Com uma renda de cerca de R$ 54 bilhões/ano, a agricultura familiar há muito muitos anos deixou de ser um coadjuvante da economia nacional. Em 2006, o Censo Agropecuário consolidou um quadro claro desse setor, com mais de 4,3 milhões de estabelecimentos, produzem cerca de 70% dos alimentos consumidos no país, empregam 74,4% dos trabalhadores rurais e gera 38% da receita bruta da agropecuária brasileira.
No contexto ambiental, verifica-se que as recentes modificações na legislação ambiental brasileira, houve uma alteração substancial no que se refere às áreas destinadas as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), principalmente em propriedades familiares.
Este artigo tem como objetivo analisar a APP e RL em uma propriedade rural com área de 36,12 ha sob uma visão ecológica e econômica. Quantifica e compara esta área segundo o Código Florestal Federal 4.771/1965 e a Lei Federal 12.651/2012 com alterações dadas pela Lei 12.727/2012, não se aplicou a Resolução Conama 303/2002 (lei de topo de morro).
O imóvel em estudo denominado Fazenda Limoeiro está localizado no município de Correntina, região oeste do Estado da Bahia.
Como resultados das comparações, pôde-se verificar que a nova legislação mostrou-se mais interessante à propriedade, do ponto de vista econômico, uma vez que a área a ser destinada para APPs revelou-se bem menor que na legislação anterior.
Na hipótese de aplicação do Código Florestal de 1965 a área ser destinada para APPs corresponderia a 1,352% total do imóvel, sendo que em consonância da Lei 12.651/2012, esse valor reduziria para 0,135%. Do ponto de vista ambiental, haverá um comprometimento dos recursos naturais da propriedade, o que poderá afetar diretamente a sua sustentabilidade.
Este artigo faz parte da MundoGEO 78, revista que se encontra disponível no Portal MundoGEO. Acesse na íntegra o artigo Reflexos do Novo Código Florestal sobre a Agricutura Familiar: Um estudo sobre uma propriedade no muncípio de Correntina/ BA.