Com diversos fabricantes nacionais, startups e distribuidores de equipamentos importados, mercado brasileiro de Veículos Aéreos Não Tripulados aguarda regulamentação para operar a todo vapor. Anac diz que regras serão lançadas ainda em 2015. Muitos países se adiantam e já permitem a utilização em seus territórios. Feira Drone#Show será pioneira no país e ajudará o setor a decolar
PorAlexandre Scussel e Eduardo Freitas
O céu é o limite! Esta expressão – que norteia a vida de muitas pessoas e a filosofia de várias empresas – se torna verdadeira para o mercado dos veículos aéreos não tripulados, ao menos no sentido literal. Essas aeronaves, que já invadiram o cotidiano de todos, esperam a liberação da regulamentação para ganhar os céus do Brasil. Os veículos aéreos não tripulados (VANTs) são conhecidos popularmente pelo termo drones que, traduzido ao português, significa “zangão”. O termo foi inferido justamente pelo barulho característico que é emitido por esses equipamentos. No entanto, se trata de uma denominação genérica, sem amparo técnico ou definição na legislação, que se originou nos Estados Unidos e vem sendo usado mundo afora para caracterizar todo e qualquer objeto voador não tripulado, seja ele de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial, etc.). Apesar de sabermos que este não é o termo mais adequado, a MundoGEO vai se referir às aeronaves não tripuladas por Drones, visando padronizar e facilitar o entendimento do leitor. Veja nas próximas linhas os principais usos, classificações, o que se pode fazer atualmente e as expectativas para a utilização dos drones no Brasil.
Classificações e usos
Há diversas nomenclaturas, siglas e palavras para definir as aeronaves não pilotadas (ou remotamente pilotadas). Além disso, apesar de ainda não contarem com uma regulamentação específica no país, os drones podem ser classificados por altitude máxima de voo, peso, autonomia, tamanho, arquitetura, entre outras características.
Exemplos de usos
Os drones podem ser usados para dezenas de aplicações, dependendo apenas da arquitetura e características de cada equipamento: filmagens, fotografias, entregas de encomendas, atividades agrícolas, missões militares, mapeamento de imagens 3D, monitoramento meteorológico, missões de busca, missões de governos, defesa civil, defesa aérea, usos como robôs industriais, patrulha de fronteiras, combate a incêndios, combate ao crime, inspeção de plataformas de petróleo, distribuição de remédios em ambientes hostis, entre muitos outros usos que já existem ou ainda estão por vir, dependendo apenas da criatividade e seus desenvolvedores e usuários, já que a tecnologia é extremamente versátil.
Legislação atual
Com a promessa de lançar uma regulamentação para o uso de Drones, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já realizou dois workshops para discutir com a sociedade os pontos mais importantes da legislação. “Interessante observar que hoje não existe legislação específica para uso dos drones para fins comerciais. Para usos pessoais, entretanto, o uso é permitido seguindo as regras de aeromodelismo. Mas deve-se salientar que este uso pessoal, no caso da segurança, é preocupante, pois está ficando comum adultos e adolescentes ganharem o ‘brinquedinho’ e sairem voando por aí. A sensação ao controlar um objeto voador pode ser muito legal, mas existe o risco dele se desgovernar e cair, podendo provocar danos na rede elétrica, machucar pessoas e até bater em algum avião ou helicóptero tripulado. O que fazer a respeito?”, afirma Emerson Granemann, Diretor da MundoGEO.
O fato é que o lançamento da regulamentação dos Drones no Brasil já teve sua data postergada diversas vezes. Ao ser contactada pela equipe editorial da MundoGEO em abril deste ano, a Anac afirmou que não irá se pronunciar por nenhum meio – isso inclui a participação em eventos, entrevistas, entre outros – até a legislação ser liberada, o que deve acontecer, segundo a Anac, ainda no primeiro semestre de 2015. Entretanto, o mercado espera há meses a liberação da consulta pública, discutida desde 2011 e já aprovada pelo departamento jurídico da Agência. Profissionais e empresas aguardam ansiosamente pelo documento, que irá “desemperrar” o mercado e permitir o seu pleno desenvolvimento.
“A legislação já está operante em 12 países da Europa e 11 outros pelo mundo, dentre eles o Uruguai e o Chile. Além da própria falta de legislação, o texto do CAVE contém itens que não são de sua competência, mas sim da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como o caso de não poder usar links de rádio para os voos LOS (500 a 1000m) e frequências 900 mhz, 2,4Ghz, etc.), o que está atrasando este certificado em 6 a 12 meses, afirma Ulf Bogdawa, CEO da SkyDrones, empresa do Rio Grande do Sul que desenvolve e comercializa Drones. “Ainda temos a enorme carga tributária de itens que compõe o VANT. Deste modo, nunca seremos competitivos”, pondera o diretor.
De acordo com o CEO da SkyDrones, a ausência de uma regulamentação penaliza as empresas, principalmente, nos seguintes pontos: “Não podemos receber aporte de fundos gestores de capital, pois eles não podem investir dinheiro em empresas que operam em mercados não regulamentados; não podemos (ou não somos interessantes) receber capital privado; não podemos contratar seguro; não temos como pagar nossos funcionários (engenheiros, técnicos, etc.) pois não temos vendas; grandes empresas como a Vale, Petrobras e outras não podem operar equipamentos que não têm legislação, portanto somente empresas pequenas, que consomem poucos equipamentos, é que podem comprar ou contratar neste momento”.
Denominados pela Anac como Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS, na sigla em inglês), os drones já contam com algumas regras vigentes no Brasil para o seu uso, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, e até mesmo para o voo de aeromodelos. Há uma Circular de Informações Aeronáuticas especialmente dedicada ao tema, a AIC N 21/10 – Veículos Aéreos Não Tripulados (http://goo.gl/8BaaB6) Para o caso de aeromodelos, há a Portaria DAC nº 207 (http://goo.gl/64n3Ba) que estabelece as regras para a operação do aeromodelismo no Brasil. Há ainda o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) e Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC).
Por enquanto, somente alguns modelos de aeronaves não tripuladas têm a permissão para voar no Brasil, a qual é emitida na forma de um certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) pela Anac. A solicitação para a emissão do documento deve ser feita conforme as seções 21.191 e 21.193 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 (RBAC 21), disponível em: http://goo.gl/NNdCY5.
A Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, orienta a emissão de CAVE para Drones com os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado.
O arquivo oficial está disponível em: http://goo.gl/j56jlM.
Por fim, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) – Lei nº 7.565, de 19 dez.1986, em seu Artigo 119 diz que “As aeronaves em processo de homologação, as destinadas à pesquisa e desenvolvimento para fins de homologação e as produzidas por amadores estão sujeitas à emissão de certificados de autorização de voo experimental”.
Uso com Fins Lucrativos
A fim de viabilizar a operação de drones com fins lucrativos, operação esta que não é caracterizada como experimental, deve ser encaminhado à Anac um requerimento devidamente embasado, destacando as características da operação pretendida e do projeto do drone, de modo a demonstrar que o nível de segurança do projeto é compatível com os riscos associados à operação (riscos a outras aeronaves em voo e a pessoas e bens no solo). Contudo, a Anac ainda não possui regulamentação específica relacionada à operação de drones com fins lucrativos e, até o momento, este tipo de requerimento está sendo analisado, caso a caso, pela área técnica da Agência e apreciado pela Diretoria Colegiada, que então delibera pelo deferimento ou indeferimento da autorização.
A publicação da legislação referente à operação de drones com fins lucrativos será precedida de audiência pública, quando os interessados poderão ler a minuta e submeter comentários à Anac para aprimoramento da proposta. Até o momento deve ser aplicada a regulamentação já existente. Vale lembrar que nenhuma operação civil com drones poderá ser realizada no Brasil sem a devida autorização da Anac, seja ele em caráter experimental, com fins lucrativos ou que tenha qualquer outro fim que não seja unicamente o de lazer, esporte, hobby ou competição.
Autorização para o voo
Qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera – com propósito diferente de diversão – estará sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo o voo de drones precisa de autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), exatamente como no caso das aeronaves tripuladas. Ou seja, a regra geral, seja aeronave tripulada ou não, é a mesma, já que é imprescindível a autorização para o voo. A exceção, para os dois casos, também é a mesma: os voos que tenham por fim lazer, esporte, hobby ou competição, que têm regras próprias.
Os procedimentos para solicitar a autorização de uso do espaço aéreo devem observar, porém, a localidade em que se pretende voar já que o espaço aéreo brasileiro é dividido em sub-regiões aéreas de responsabilidade de diferentes órgãos operacionais regionais, subordinados ao Decea. Esses órgãos dizem respeito aos quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, os chamados Cindacta, que atuam diretamente no controle aéreo dessas áreas – denominadas, por padrão internacional, de FIR (em português, Regiões de Informação de Voo) – que preenchem a totalidade da área de responsabilidade do Brasil. Há ainda um outro órgão regional, responsável exclusivamente pelo uso do espaço aéreo entre os terminais aéreos do Rio de Janeiro e São Paulo: o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP). Em suma, a solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela área de jurisdição a ser voada.