Cadastro Ambiental Rural e Programa de Recuperação Ambiental são os grandes desafios da nova legislação. Produtor está entendendo que adesão lhe dará maior segurança jurídica

O novo Código Florestal completou, nesta segunda-feira (25/05), três anos de existência. A Lei 12.651/2012 modificou a anterior em vários artigos e trouxe novidades como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a “regra da escadinha” para compensação ambiental – que consiste em “tratar os desiguais de forma desigual” na hora de cobrar os passivos ambientais, como costuma definir a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, referindo-se aos pequenos proprietários de terra e agricultores familiares.

De acordo com o diretor-presidente do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem trabalhando para que os Estados, agora, cumpram as suas funções definidas na nova lei. “O novo Código Florestal trouxe a descentralização da gestão florestal no Brasil, destacando um papel preponderante para os estados”, disse. “A União elaborou as ferramentas necessárias para que os estados possam realizar a inscrição no CAR, além de apoiar os pequenos produtores com cursos e assistência técnica.”

Prorrogação

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) está disponível no endereço www.car.gov.br e receberá adesões até 5 de maio de 2016. O prazo para a inscrição no CAR, que venceu em maio deste ano, foi prorrogado por decreto da presidenta Dilma Rousseff pelo período de mais um ano.

“No meu entendimento, há cada vez mais interesse da sociedade em executar o novo código. Conseguimos superar a fase de contraditar a lei. A lei é um fato. Percebo o engajamento do terceiro setor, dos estados e dos municípios no esforço de implantação do código”, destaca Deusdará.

Segundo ele, existe mais clareza, atualmente, sobre os benefícios trazidos pela nova lei, como a segurança jurídica para os proprietários e posseiros, a legalização ambiental e o acesso ao crédito rural – que após maio de 2017 não será mais acessível ao produtor que não tiver realizado o CAR.

Recuperação

Em relação ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), passo seguinte ao CAR, os Estados têm uma missão exclusiva e preponderante. “A União já fez os regulamentos relacionados às normas gerais e complementares”, explicou o diretor do SFB. “Agora, os estados precisam dar continuidade em relação à regulamentação estadual de cada PRA.”

No momento, o MMA está elaborando os novos instrumentos legais para regulamentar ações previstas no novo código, como o manejo e uso do fogo e o manejo florestal comunitário, por meio de novos decretos.

“Há perspectivas, ainda, de mais políticas públicas voltadas para a recuperação de passivos ambientais. Estamos em um diálogo com vários setores da sociedade sobre a recuperação ambiental, especialmente em ambientes com maior fragilidade, como bacias hidrográficas em situações críticas”, adiantou Desudará.

O que é

O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

Fonte: MMA