Agência promove no dia 11, em Brasília, sessão presencial sobre a proposta de regulamentação

No dia 2 de setembro a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) liberou a proposta de regulamento para utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) não autônomos, também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA). No dia seguinte, o documento entrou no período de audiência pública, que ficará disponível até o dia 3 de outubro.

21391Na próxima sexta-feira (11/9), a ANAC vai promover, das 10h às 13h, uma sessão presencial sobre a minuta na sede da Agência, em Brasília (DF). As contribuições de toda a sociedade para a proposta poderão ser enviadas para rpas@anac.gov.br.

Veja a seguir informações veiculadas pela ANAC a respeito da proposta, e como fazer para contribuir durante este período.

• Todas as contribuições devem ser enviadas através de um formulário específico, disponível em:
http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp

• As contribuições serão avaliadas pelos técnicos da agência para aprimoramento da proposta apresentada e, após isso, respondida e publicada no site da agência quando da publicação final do referido regulamento.

Antes da regulamentação entrar em vigor, o que deverá acontecer nos primeiros meses de 2016, as operações com aeronaves não tripuladas devem seguir algumas regras, que estão disponíveis abaixo. De acordo com a ANAC, novas solicitações poderão ser atendidas pelo telefone 163 ou por meio do endereço eletrônico: www.anac.gov.br/falecomaanac.


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Regras válidas atualmente:
As questões técnicas que envolvem a pilotagem, projeto e outras particularidades das aeronaves remotamente pilotadas têm sido foco de engenheiros, pilotos e especialistas no assunto, tanto da indústria quanto das autoridades de aviação civil, que buscam a segurança das operações desses equipamentos. A tendência é que o desenvolvimento de tecnologias e técnicas venha fornecer comprovações que permitirão a efetiva utilização de aeronaves remotamente pilotadas. Atualmente, no Brasil, há duas possibilidades de operar esses equipamentos:

a) Se a operação do equipamento for enquadrada na regulamentação que trata do aeromodelismo;

b) Se a operação do equipamento for enquadrada na regulamentação que trata de operações experimentais.

Esclarecimentos:
O termo “drone” é amplo e impreciso, pois é usado para descrever desde pequenos multirrotores rádio-controlados comprados em lojas de brinquedo até Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) de aplicação militar, por este motivo não é utilizado na regulação técnica da ANAC.

São chamados aeromodelos os equipamentos com o propósito recreativo, enquanto que os “veículos aéreos não tripulados (VANT)” são aqueles empregados em finalidades não recreativas. O termo “aeronave remotamente pilotada (RPA)” denota categoria de VANT não totalmente autônomo, ou seja, que possui um piloto. Muitos sistemas de aeronave remotamente pilotadas (RPAS) apresentam certo grau de autonomia, porém, durante toda operação deve haver meios do piloto em comando intervir. A única exceção são os RPAS operando com todos os enlaces de comando e controle perdidos.

A operação normal de equipamentos totalmente autônomo não é permitida pela legislação brasileira e internacional.

A ANAC regula apenas a operação de equipamentos civis, os militares estão fora de seu escopo.

Aeromodelismo
A primeira forma de operação desses equipamentos se enquadra exclusivamente nas regras do aeromodelismo, que permite o uso de forma recreativa ou em competições. Quando o equipamento é destinado ao esporte e lazer, e tem determinadas especificações, é indicado ao usuário a regulamentação sobre o aeromodelismo. A norma aplicável ao aeromodelismo no Brasil é a Portaria DAC n° 207/STE, de 7 de abril de 1999, disponível em http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port207STE.pdf. Os equipamentos devem respeitar a restrição não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés) mantendo o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.

Operações Experimentais
A segunda possibilidade para a operação desses equipamentos se enquadra na regulamentação que trata do uso de aeronaves experimentais, aquelas que não são certificadas pela ANAC, mas são utilizadas, geralmente, para pesquisas e desenvolvimento. O uso de RPA nessa categoria permite o desenvolvimento seguro deste tipo de aeronave, inserindo-o no Sistema de Aviação Civil e, ao mesmo tempo, também é uma oportunidade para o interessado começar ganhar experiência prática na demonstração de cumprimento de requisitos de segurança. A utilização nessa categoria se dá por meio de autorização específica da ANAC, concedida depois das devidas comprovações por parte do interessado, visando zelar pela segurança na aviação. O procedimento para que uma aeronave receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) segue o que dispõe a Instrução Suplementar 21-002A “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2012/IS%2021-002A.pdf.

Entretanto, tal certificado permite apenas operações experimentais sobre áreas não densamente povoadas, ou seja, não permite operações com fins lucrativos e nem operações em áreas urbanas.

A autorização da ANAC é condição necessária, porém não suficiente, para a operação desses equipamentos. Também é necessário obter autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). As competências da ANAC e do DECEA são complementares, portanto, ambas as autorizações são necessárias para a operação desse tipo de aeronave.

Operações não-experimentais
A proposta de regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) não autônomos, também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) e aeromodelos, entrou em audiência pública (AP nº 13/2015) em 03/09/2015. As contribuições de toda a sociedade poderão ser enviadas para este e-mail (rpas@anac.gov.br) até 18h do dia 03/10/2015. Os documentos relativos ao processo poderão ser consultados no sítio eletrônico da Agência (www.anac.gov.br, em Transparência, Audiências Públicas). No dia 11/09, de 10h às 13h, haverá sessão presencial sobre a minuta na sede da ANAC em Brasília (DF).

A proposta de norma tem como premissas viabilizar as operações, desde que a segurança das pessoas possa ser preservada, minimizar ônus administrativos e burocracia, tendo em vista que as regras estarão estabelecidas de acordo com o nível de complexidade e risco envolvido nas operações, e permitir evolução do regulamento conforme o desenvolvimento do setor.

Embora exista a possibilidade de avaliação caso-a-caso, por enquanto, operações civis não experimentais de RPA não são permitidas no Brasil.

Vale ressaltar que a utilização de uma aeronave sem autorização ou fora das regulamentações vigentes está sujeita às penalidades previstas na própria Lei 7.565/86. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.

Fonte: DroneShow 2015