Em audiência pública realizada no dia 24/11 no Senado, a superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Águas (ANA), Flávia Barros, explicou a Lei de Segurança de Barragens e como a legislação se aplica no caso do rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro.
“As barragens para geração de energia são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); as de contenção de rejeitos minerais, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); as de contenção de rejeitos industriais, pelo IBAMA ou pelos órgãos ambientais estaduais ou municipais a depender do licenciamento ambiental; e as de reservação de água para vários usos, pela ANA, se a barragem estiver localizada em rio de domínio federal, ou pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, se localizada em rio de domínio estadual (aqueles cuja nascente e foz estão dentro dos limites estado)”, informou Flávia Barros.
Sobre o rompimento da barragem de rejeitos de propriedade da empresa Samarco Mineração S.A., a superintendente explicou que, desde que recebeu a comunicação sobre o evento, a ANA tem mantido articulação com diversos órgãos que atuam na bacia hidrográfica, como o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Instituto Estadual do Ambiente (Iema-ES) e com as empresas responsáveis pelo abastecimento das populações ao longo do rio.
Segundo Flávia, logo no início, a maior preocupação da Agência foi minimizar os impactos causados pelo despejo dos rejeitos na calha do rio para as captações de água e, consequentemente, para o abastecimento das populações. “A ANA buscou identificar possíveis fontes alternativas com base no Atlas Brasil Abastecimento Urbano de Água, porque não seria possível atender cidades como Governador Valadares apenas com carros-pipa”, disse Flávia.
O levantamento da ANA mostrou alternativas emergenciais de abastecimento das populações, levando em conta a avaliação do tempo que as captações poderiam ficar suspensas no rio Doce, bem como a redução de riscos de contaminação da água para as populações. Foram sugeridas como alternativas captações em poços para abastecimento de municípios como Resplendor e Itueta, em Minas Gerais, por exemplo. Para a cidade de Colatina, no Espírito Santo, os dados apontaram a necessidade de uso da água de poços e de caminhões-pipa, dada a dependência total do rio Doce para o abastecimento local.
Superadas as alternativas de abastecimento, o monitoramento da qualidade da água bruta do rio Doce passou a ser o foco das atenções. Na esfera federal, a ANA tem monitorado pontos ao longo da calha do rio Doce em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), nos quais são aferidos parâmetros físicos como turbidez (detritos e lama, por exemplo) e parâmetros químicos, como a concentração de metais (Alumínio, Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Ferro, Manganês, Mercúrio, Zinco, entre outros).
Para distribuição às populações a água bruta captada precisa de tratamento e, de acordo com os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portaria MS nº 2.914/2011) devem ser observados outros parâmetros. Esse monitoramento é feito pelas Estações de Tratamento de Água (ETAs), de responsabilidade do poder municipal.
O debate aconteceu na Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração do Senado Federal e recebeu também representantes do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB), do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), da Samarco Mineração S.A., do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.
Saiba mais
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, as inspeções de segurança regular, tratadas no artigo 9° da Lei n° 12.334/2010, devem ter a sua periodicidade, a qualificação da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento definidos pelo respectivo órgão fiscalizador em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.
As entidades fiscalizadoras também devem detalhar as demais partes do Plano de Segurança de Barragem, conforme artigo 8°, de posse do próprio empreendedor.
Os vários órgãos envolvidos na fiscalização das barragens devem enviar as informações previstas na Lei para que a ANA disponibilize as informações em seu site (http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens.aspx) e nos Relatórios Anuais de Segurança de Barragem. O último relatório disponível é o de 2014.
A barragem de Fundão é destinada ao acúmulo de rejeitos de mineração, portanto, a fiscalização cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Como o empreendimento está localizado no rio Galaxo, afluente do rio Doce de gestão estadual, a outorga de direito de uso de água do rio para a atividade de mineração é concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a licença ambiental pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). De acordo com o Cadastro de Barragens de Minérios do DNPM, a barragem de Fundão foi classificada como categoria de baixo risco e alto dano potencial associado.
Fonte: ANA