O Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, através de uma liminar publicada no dia 30 de maio de 2016, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado.
Podendo ser aderido através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Cada estado implantará seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas.
De acordo com o documento, a Lei Estadual do Programa de Regularização Ambiental viola o princípio da vedação do retrocesso ambiental e invade a esfera de competência legislativa da União. Além disso, aponta incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo ante a ausência de participação popular na discussão da lei.
Agora, para iniciar a regularização das áreas com passivo ambiental no Estado, os produtores e profissionais terão que aguardar novamente a regulamentação do programa.
Para ler a Liminar na íntegra clique aqui.
Prazos para aderir ao PRA
Independente da suspensão do PRA do Estado de São Paulo, o prazo para os proprietários rurais aderirem ao Programa segue até o dia 31 de dezembro de 2017, como publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de junho de 2016, podendo ser prorrogado por mais um.
Indo além
Para saber mais sobre o assunto, veja como realizar serviços de CAR através do curso online de CAR – prático com QGIS ou ArcGIS oferecido pelo Instituto GEOeduc:
Neste curso online você vai conhecer os principais conceitos que envolvem o CAR, no qual serão abordados o novo Código Florestal, os planos de regularização ambiental, a compensação de área degradada, a recomposição florestal, a regularização de reserva legal, além da identificação de áreas de topo de morro e demais áreas de proteção ambiental.