O Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, através de uma liminar publicada no dia 30 de maio de 2016, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado.

Podendo ser aderido através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

Cada estado implantará seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas.

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De acordo com o documento, a Lei Estadual do Programa de Regularização Ambiental viola o princípio da vedação do retrocesso ambiental e invade a esfera de competência legislativa da União. Além disso, aponta incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo ante a ausência de participação popular na discussão da lei.

Agora, para iniciar a regularização das áreas com passivo ambiental no Estado, os produtores e profissionais terão que aguardar novamente a regulamentação do programa.

Para ler a Liminar na íntegra clique aqui.

Prazos para aderir ao PRA

Independente da suspensão do PRA do Estado de São Paulo, o prazo para os proprietários rurais aderirem ao Programa segue até o dia 31 de dezembro de 2017, como publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de junho de 2016, podendo ser prorrogado por mais um.

Indo além

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