Entenda o que perde-se ao não fazer o Cadastro Ambiental Rural e o que vem por aí…
O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) trouxe muitas mudanças e uma das mais significativas está situada no Artigo 29 da referida lei, onde foi instituído o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que nada mais é do que um Registro Público Eletrônico que reúne informações ambientais sobre imóveis rurais, sendo posteriormente utilizado para a Regularização Ambiental.
O CAR é OBRIGATÓRIO para todas propriedades ou posses rurais, tendo seu prazo final definido para o dia 5 de maio de 2016, ou seja, estamos no último mês para realização deste cadastro.
Muitos contadores, de diversas regiões, aconselharam seus clientes – produtores rurais – a não realizarem o CAR, alegando que estariam entregando de “mãos atadas” todo seu passivo ambiental para o governo, o que não é uma verdade!
Estes profissionais alegam tal coisa, sem tomar base nas consequências que esta atitude pode causar ao proprietário ou posseiro rural, principalmente ao PRODUTOR RURAL, inclusive criando dificuldade de continuar realizando as atividades agropastoris para quem não se cadastrar.
Mas quais seriam estas consequências?
Você pode estar se perguntando: a não realização deste cadastro pode implicar algo?
Com certeza pode, com consequências muito significativas. Podemos citar três delas, para tomarmos a dimensão da importância do CAR:
Crédito Agrícola
A partir de maio de 2017 o proprietário que não cadastrou seu imóvel no CAR, NÃO terá o direito ao crédito/financiamento agrícola, em qualquer de suas modalidades, seja ele custeio, BNDES ou PRONAF, conforme dispõe o Artigo 78-A da Lei 12.651/2012.
Para manter sua propriedade ou posse rural legal, e ainda conseguir financiamentos para sua conservação e ampliação, o proprietário rural deverá registrar seu imóvel no CAR. Vale ressaltar que não será possível a obtenção de nenhum crédito agrícola sem o CAR!
Este artigo é parte da MundoGEO 86, edição mais recente da revista que já está disponível publicamente no Portal MundoGEO. Acesse e veja esse artigo na íntegra ou leia logo abaixo.
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Desenhista Topográfico na empresa NovAmerica Agricola LTDA. Estudante do último ano do curso de Direito na UNIP – Campus Assis-SP
arthur.ribeiro@novamerica.com.br