Será de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de reforma agrária, a ser realizada tanto por meio do registro do perímetro desses assentamentos, como diretamente pelos interessados
Em reunião no dia 5 de dezembro passado, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei de Senado (PLS) 733/2015, que altera a legislação atual para possibilitar a inscrição de lotes individuais de assentamentos da reforma agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente 2/2014 estabelece que o registro no CAR é gratuito, tendo por base a área total dos assentamentos, sendo vedada a inscrição de lotes individuais, caso o perímetro do assentamento não esteja completamente registrado.
Isso impossibilita o procedimento para os lotes que se encontram em condições de se inscreverem regularmente e que possam arcar com os custos de sua parte, seja por cotização, pelo apoio de sua associação, pelo apoio do sindicato de trabalhadores rurais ou entidade representativa da criação do projeto de assentamento.
Para eliminar essa discriminação, o PLS 733/2015, de autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), estabelece que será de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de reforma agrária, a ser realizada tanto por meio do registro do perímetro desses assentamentos, como diretamente pelos interessados, por meio da individualização dos lotes.
O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS) acatou emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA) que permite a inscrição de lotes individualizados no CAR, mesmo que outros do assentamento não atendam às condições necessárias para a inscrição.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela CRA, o texto irá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para seu exame em Plenário.
A Comissão de Agricultura aprovou ainda projeto da senadora Kátia Abreu (sem partido-TO) que prevê a criação de um sistema de incentivo à agroindústria familiar semelhante ao adotado na Lei Rouanet.
O PLS 373/2017 institui as diretrizes da Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Agroforte), com a finalidade de captar recursos destinados a aplicação em maquinário, reforma da infraestrutura de produção e capacitação profissional.
O relator, Cidinho Santos (PR-MT), concordou com a iniciativa e não apresentou emendas. Ele alegou que a agroindústria familiar traz, para o meio rural, benefícios econômicos, sociais e culturais. Além disso, ajuda a fixar o homem no campo, gera renda e agrega valor aos produtos.
Terras de reforma agrária
Também foi aprovado o PLS 382/2017, de autoria do senador Cidinho Santos (PR-MT), que estabelece que terras provenientes da reforma agrária poderão ser registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes do processo judicial de desapropriação ser finalizado, desde que o dono das terras concorde com a desapropriação.
A intenção do projeto é agilizar a reforma agrária no país. De acordo com o texto, o registro poderá ser feito mesmo que o processo tenha recurso judicial pendente de julgamento. Os recursos pendentes poderão englobar o valor da indenização, juros, correção monetária e honorários, por exemplo. A condição para a transferência é que o proprietário das terras esteja de acordo com a desapropriação em si.
Com informações da Agência Senado