Cadastro técnico multifinalitário para todos, georreferenciamento de imóveis urbanos, combate à corrupção: vem aí a maior ferramenta de transparência da história do Brasil

Por Eduardo Freitas*

sinterNos dias derradeiros de seu governo, a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.764, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), dispositivo que centraliza em um único banco de dados geoespaciais todas as informações sobre o registro de terras e imóveis no país.

A expectativa é que a implementação e operação do Sinter gere oportunidades para profissionais do setor de Geotecnologia nas áreas rural e urbana, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido…

Para responder às dúvidas sobre o Sinter, foi realizado no dia 20 de julho de 2017 um TalkShow no qual Luís Orlando Rezende, Gerente nacional do projeto Sinter e auditor da Receita Federal, respondeu a dezenas de perguntas sobre o sistema, que será um imenso integrador de cadastros de terras.

Assista a íntegra da entrevista com Luís Orlando Rezende, da Receita Federal

Dividido em sete módulos e com prazo para implementação de aproximadamente três anos, o Sinter vai integrar todo o fluxo de dados jurídicos – produzidos pelos serviços de registros – aos dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais – produzidos pela União, Estados e Municípios. Ou seja, será um retrato completo da realidade territorial no Brasil.

“O Sinter, em si, não é um cadastro, mas sim um integrador de cadastros”, comentou Luís Orlando na entrevista. “A integração dos dados só será possível através dos dados georreferenciados, e o que nós vamos prover é um mecanismo para que, mesmo os órgãos sem informações geográficas, possam usar o identificador único de cada imóvel para fornecer informações temáticas”, completou.

Haverá diferentes níveis de acesso no Sinter, para diferentes usuários, sempre levando-se em conta a segurança dos dados. Ou seja, o acesso pelos usuários às informações armazenadas no Sinter vai ser efetuado sempre observando-se o limite de suas competências, do sigilo fiscal e das demais hipóteses legais de restrição ao acesso a informações.

A estrutura descentralizada do Sinter deverá ser semelhante a sistemas como o da Netflix ou Spotify, com dados geograficamente distribuídos em vários data centers, trabalhando como um organismo único, ou seja, um só banco de dados, envolvendo a própria Receita, União, estados e prefeituras. A plataforma já estará preparada para trabalhar com Big Data, além de consultas espaciais, com nível de informações na casa dos petabytes, contendo dados planimétricos e altimétricos, em diferentes escalas e vários níveis de precisão.

Serão usuários do Sinter, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os serviços de registros públicos e os serviços notariais, além das administrações tributárias dos Estados e Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal. Também deverá ser assegurado aos órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério Público o acesso às informações armazenadas no Sinter, e está em andamento também a integração com o sistema Confea/CREAs, para inclusão de dados sobre obras.

Segundo o Decreto, o Sinter será administrado pela Receita Federal, a qual compete: adotar as medidas necessárias para viabilizar sua implementação e funcionamento; elaborar, manter e publicar o Manual Operacional; celebrar convênios por adesão para intercâmbio de dados cadastrais, fiscais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais entre União, Estados e Municípios, obedecendo o padrão único de interoperabilidade; compatibilizar as necessidades de seus usuários; coordenar as atividades relacionadas ao Sinter, sendo permitido convidar especialistas e representantes de entes públicos e privados para emitir pareceres, fornecer-lhe informações ou constituir grupos de trabalhos destinados ao aprimoramento do sistema; e expedir normas complementares.

Quanto à interoperabilidade de dados e de informações de seus bancos de dados, cadastros e sistemas, caberá aos órgãos e às entidades da administração pública, que compartilharem informações por meio do Sinter, assegurarem que os padrões estão sendo seguidos. Já sobre o acesso aos dados, os serviços de registros públicos disponibilizarão à administração pública federal documentos digitais estruturados que identifiquem a situação jurídica do imóvel, título ou documento registrado.

Em relação à identificação dos imóveis, cada imóvel terá um identificador unívoco em âmbito nacional, com estrutura especificada no Manual Operacional, semelhante a um número de CPF.

É importante frisar que nenhum dado pertencerá ao Sinter, por outro lado, o sistema será um grande integrador de dados, tanto de informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos provenientes dos municípios, dos estados e dos diversos órgãos da União, como de informações temáticas, notariais e registrais.

Transparência

O Georreferenciamento de imóveis urbanos deverá ser a área que mais vai aquecer o setor de Geotecnologia a partir do Sinter. Apesar do sistema não “obrigar” nenhuma prefeitura a fazer o geo, elas serão fortemente incentivadas a isso, e os benefícios e vantagens vão aparecer logo nos primeiros meses de implantação. Já para os registradores, ficam também claros os potenciais benefícios do Sinter como uma ferramenta de trabalho, na gestão administrativa e geoespacial da circunscrição e na regularização fundiária.

“O grande ganho para o cidadão é a segurança jurídica, pois hoje os registros de imóveis estão ‘descolados’ da realidade física do imóvel, o que funciona mas traz um elemento de insegurança jurídica“, comenta Luís Orlando. “Na hora que você vai comprar um imóvel, você quer ter a certeza de que aquele imóvel existe, e que ele tem os contornos precisamente definidos na matrícula, então esta integração, do registro com o cadastro, será muito benéfica para trazer esta segurança”, comemora.

O Sinter também tem potencial para se tornar a ferramenta definitiva no que se refere à regularização fundiária. Com o mapa parcelário, a precisão do georreferenciamento e as informações sobre posse e propriedade em distintas camadas, agregados às ferramentas de medição de área, distância e posicionamento por coordenadas, os oficiais de registro passarão a ter uma visão completa e precisa do mapa.

“O Sinter é uma ferramenta extremamente poderosa no combate à corrupção, muito mais eficaz, até, que as delações premiadas”, afirma Luís Orlando. “O Sinter trabalha com prova material efetiva, ou seja, (…) nós vamos saber quando houver imobilização patrimonial através de imóveis, pois vamos ter a realidade física mapeada, o que está registrado ou não, as informações da declaração de bens do imposto de renda, e vamos cruzar estes dados”, conclui.

Além de ser uma plataforma integradora, com forte embasamento tecnológico e jurídico, o Sinter tem tudo para se tornar a maior ferramenta de transparência da história do Brasil. Que venha o Sinter, com todos os benefícios e oportunidades que ele deverá gerar para a sociedade!

O Sinter será destaque no MundoGEO#Connect 2018, que acontece de 15 a 17 de maio no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP). Veja como foi a última edição, que reuniu mais de 3 mil participantes:

Eduardo Freitas* é editor do MundoGEO e coordenador técnico da programação do MundoGEO#Connect

Texto publicado originalmente na Revista MundoGEO edição 91

Fonte: MundoGEO#Connect