Assim como os Arquitetos e Urbanistas, a partir de agora os Técnicos Industriais e Agrícolas deixam de fazer parte do sistema Confea/Crea
Foi sancionada na última segunda-feira (26/3) a Lei Federal nº 13.639/2018 que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais.
Com a publicação da referida Lei no Diário Oficial da União, os técnicos industriais e agrícolas deixam de fazer parte do sistema Confea/Crea.
Os conselhos federais e regionais terão como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias. Os conselhos regionais serão denominados Conselho Regional dos Técnicos Industriais e Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas, com acréscimo da sigla da unidade federativa ou da regiãogeográfica correspondente. Terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus conselheiros.
Destaque para o Artigo 16 que institui que o trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas será objeto de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), mediante recolhimento da taxa pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável, que não poderá ser superior a 50 reais. Os atos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas detalharão as hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa do TRT, em cada caso.
Segundo o Artigo 26, caberá a cada conselho regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de técnico industrial ou de técnico agrícola, sendo que o registro habilitará o profissional a atuar em todo o território nacional.
Quanto à área de atuação, o Artigo 31 diz que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas detalharão, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Na hipótese de as normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas sobre área de atuação estarem em conflito com normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
Por sua vez, no Artigo 32 está previsto que o sistema Confea/Crea deverá, no prazo de 90 dias, entregar o cadastro de profissionais de nível técnico ao Conselho Federal dos Técnicos, depositar em conta bancária do Conselho Federal dos Técnicos da circunscrição correspondente o montante de 90% das anuidades recebidas dos técnicos, proporcionalmente ao período restante do ano de 2018, além de entregar cópia de todo o acervo técnico destes profissionais.
Acesse a íntegra da Lei Federal nº 13.639/2018.
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