Sinter foi destaque nas últimas edições do MundoGEO#Connect
No dia 20 de julho passado foi publicado no Diário Oficial da União uma disposição da Receita Federal com os links para baixar os Manuais Operacionais do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.
No conteúdo da Portaria Nº 1.091, de 20 de julho de 2018, consta o manual Operacional do Sinter, que fica a partir de agora disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Eventuais atualizações, alterações e manutenções do Manual Operacional do Sinter serão divulgadas por ato da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad).
Baixe agora:
• Manual Operacional do Sinter – Modelo de Comunicação
• Manual Operacional do Sinter – Modelo de Dados Registrais e Notariais
Confea e Receita avançam no diálogo sobre o Sinter
O Conselho Diretor do Confea recebeu, na última segunda-feira (23/7), o coordenador-geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal, Clóvis Belbute, para tratar de convênio capaz de viabilizar o funcionamento do Sinter.
Ao colegiado, Belbute falou da relevância da participação do Federal para efetividade do Sinter. “O Confea é um dos nossos parceiros prioritários neste projeto de grande envergadura que pretende mapear com precisão o território nacional e demanda organização de dados sobre mapas e imóveis rurais e urbanos; e os engenheiros são os que desempenham essa atividade com maestria”, ressaltou.
A proposta, segundo Belbute, é que o Confea viabilize condições para que os profissionais de Engenharia forneçam à Receita Federal o número de cada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com a geometria georreferenciada dos imóveis, a fim de que seja conhecida a área territorial do Brasil.
Hoje, conforme explicação do conselheiro federal, Eng. Civil e Agrimensor Alessandro Machado, os profissionais nativos habilitados para o procedimento de cadastro são os engenheiros agrimensores e cartógrafos, sendo necessária a habilitação dos demais profissionais para a atividade, conforme prevê a Resolução nº 1073/2016, do Confea. Um novo normativo sobre o tema georreferenciamento, que está em fase de análise na Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP), também irá disciplinar o assunto.
A adesão ao projeto, que já está na pauta do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia desde 2017, foi ratificada pelo presidente Joel Krüger. “Pode contar com a gente no projeto Sinter, que é do interesse do Confea porque o profissional terá mais demanda e oportunidade de trabalho especializado; por exemplo, as prefeituras vão precisar de mais engenheiros para executar o mapeamento”, disse ao representante da Receita recomendando que os ganhos da parceria precisam ser para os profissionais. “Por isso, assumimos o compromisso de sermos parceiros prioritários desse projeto que é interessantíssimo. Vamos desdobrar as ações para trazê-lo ao mundo real”.
Na reunião, ficou estabelecido o detalhamento, pelo Confea, de parâmetros para o convênio, com definição de entregas pelo Federal, desenho do fluxo de trabalho, fixação de orientações para os Creas, propositura de trâmite para firmar parcerias com prefeituras e previsão de contrapartidas para o Sistema Confea/Crea, como a oferta de cursos pela Receita para capacitação de profissionais, por meio de entidades de classe. “No início de setembro gostaria que já tivéssemos definições mais práticas”, alinhou o presidente Krüger.
A viabilização dessas ações poderá ganhar reforço do Grupo de Trabalho criado neste mês pelo Plenário do Confea. Conforme a Decisão Plenária PL 1108/2018, o GT terá a missão de analisar acordo de Cooperação Técnica entre o Confea e Receita, voltado ao estabelecimento dos procedimentos para implantação do Cadastro Georreferenciado de Imóveis Urbanos e Rurais.
Na prática, o Sinter será um integrador de dados registrais, cadastrais, fiscais, econômicos e geoespaciais que atualmente são gerados pelo Sistema Confea/Crea, cartórios de registros e notas, órgãos públicos estaduais e municipais. Entre os resultados esperados, está a definição do Código Imobiliário Nacional (CIN), que será uma espécie de identificação alfanumérica e única para cada parcela de terra, como o CPF e CNPJ por exemplo.
“A participação dos profissionais na gestão de dados do Sinter aumentará a segurança jurídica no processo de compra e venda de imóveis”, explica Alessandro Machado, observando que a localização do terreno será mais precisa e o registro único de imóveis garantirá a titularidade dos bens e evitará que o um mesmo terreno seja registrado em inúmeros cartórios.
A atuação de engenheiros no gerenciamento de informações territoriais permitirá que o projeto Sinter tenha êxito, diferentemente do que aconteceu com o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR), como alertou o conselheiro federal, eng. agr. Daniel Salati. “Quando da implantação do CAR, fizemos algumas discussões aqui e uma das coisas que dissemos foi que o profissional não poderia ficar fora do projeto. E o que aconteceu foi que faltou algo a mais no Cadastro Rural justamente pela falta de profissionais especializados para trabalhar com a ferramenta, que é técnica”.
Em resposta, o representante da Receita reafirmou a necessidade de ter os engenheiros na tarefa de alimentação de dados do Sinter. “Eles são o ponto central do projeto”, garantiu Belbute. Também sobre as expectativas, o presidente Krüger finalizou dizendo que a iniciativa terá sucesso garantido. “Não tem como dar errado porque nem a Engenharia nem a Receita Federal fazem projetos que dão errado”.
Com informações da Equipe de Comunicação do Confea
Sinter no MundoGEO#Connect
O Sinter foi destaque nas edições recentes do evento MundoGEO#Connect. A última edição aconteceu em maio passado na capital paulista. Veja um resumo: