A emissão de títulos de domínio a agricultores de médio porte do país será feita de forma online pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O funcionamento do novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) – Titulação foi apresentado à ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) na última quinta-feira (5), em Brasília.
O sistema, que deverá entrar em operação nos próximos dias, vai dar maior celeridade ao processo de regularização fundiária. Para Tereza Cristina, a automatização do processo é sinônimo de independência para o cidadão que aguarda há anos o documento:
“Virão outras políticas públicas para complementar e ajudar os pequenos agricultores a coloca-los na base da produção”
Ações que, segundo ela, poderão também incentivar a volta dos jovens ao campo.
O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, disse que todas as diretorias e superintendências regionais estão envolvidas no processo para alcançar a meta de regularizar 600 mil propriedades até o final de 2022.
O Sigef-Titulação foi concebido para cadastro, análise e titulação dos processos de regularização fundiária, a partir dos documentos apresentados pelos interessados. Atualmente, o Incra tem mais de 100 mil processos em análise, a maioria referente a áreas na Amazônia Legal.
Alterações
A mudança nos procedimentos de regularização fundiária em áreas públicas federais consta na MP 910/2019, em tramitação no Congresso. O novo normativo prevê, entre outros itens, a automatização dos processos por meio do compartilhamento de dados de órgãos do Governo Federal e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto na regularização de áreas com até 15 módulos fiscais, consideradas médias propriedades.
Pelas novas regras, após a correta instrução processual e averiguação junto aos Sistemas de Informação do Governo Federal, o Incra fará a checagem automática das características geográficas com base em dados federais, além de técnicas de sensoriamento remoto.
A indicação da exata localização da parcela permitirá consultar se há sobreposição a áreas da Secretaria de Patrimônio da União (SPU); Ministério do Meio Ambiente; Funai; territórios quilombolas, parcelas embargadas pelo Ibama, além de terras sob a gestão do Incra.
Após a verificação da inexistência de sobreposições e feita a correlação entre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Sigef, é analisada a existência da ocupação e exploração mansa e pacífica anterior à data indicada na MP (5 de maio de 2014). Serão feitas comparações de imagens de satélite que possibilitam visualizar, por exemplo, o tipo de exploração e os locais de florestas preservadas. Se não forem encontradas inconformidades, a área poderá ser regularizada.
Com informações do Incra e Mapa
Imagens: Pixabay