A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.
A relatora deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393).
A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais. Conforme os autores das ações, a MP viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e o sigilo dos dados, entre outros argumentos.
Direitos fundamentais
Na análise preliminar das ações, a ministra destacou que as informações tratadas na MP estão no âmbito de proteção constitucional (artigo 5º) que ampara o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Segundo ela, a MP não prevê qualquer exigência de mecanismos e de procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e o anonimato dos dados compartilhados, o que não atende às exigências estabelecidas na Constituição para a efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros.
A ministra também ressaltou que não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a norma não oferece condições para avaliação da sua adequação e da sua necessidade, pois não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal.
Por fim, a relatora ressaltou que não se subestima a gravidade e a urgência decorrente da atual crise sanitária, nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o enfrentamento do novo coronavírus. No entanto, ela avaliou que o combate à pandemia não pode legitimar “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.
Dessa forma, a ministra Rosa Weber deferiu a medida cautelar, “a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”, e determinou que o IBGE se abstenha de requerer os dados previstos na MP e, caso já tenha solicitado tais informações, que suspenda tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia. A decisão será submetida a referendo do Plenário.
Comunicado do IBGE
Na última sexta-feira o IBGE emitiu o seguinte comunicado sobre a decisão:
O IBGE recebeu a decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia da Medida Provisória (MP) 954 sobre acesso a cadastro das telefônicas para fins de pesquisas estatísticas de apoio ao combate à Covid-19 e informa seu imediato cumprimento.
A Instituição reitera seu compromisso com a produção estatística no Brasil e assim seguirá empenhada em cumprir sua missão e responsabilidades perante a lei de modo a ampliar seus esforços para permitir ao país buscar e conhecer dados e números capazes de socorrer os brasileiros em meio a pandemia que a cada dia exige mais informação e mais conhecimento, a favor das autoridades sanitárias dentro e fora do país e em benefício da saúde e da vida da população.
O IBGE mantém a convicção de que suas pesquisas estatísticas, eminentemente técnicas e confiáveis, são fundamentais no enfrentamento desse inimigo poderoso e invisível – contra o qual o país precisa de dados, números e respostas. O Instituto reitera seu histórico e inabalável compromisso com o sigilo das informações a ele confiadas ao longo de 83 anos.
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