O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou nesta quarta-feira (17/8) que a funcionalidade Requerimento de Desmembramento / Parcelamento está em operação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

Esta funcionalidade objetiva o desmembramento de parcelas certificadas com registro confirmado no Sigef.

Orientações gerais

Ao protocolar pedido de desmembramento o credenciado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes itens:

a) requerimento do proprietário ou documento suscetível de registro com efeito translativo de domínio ou constitutivo da propriedade formal que comprove a intenção de desmembramento;

b) planilha eletrônica (em formato ODS) contendo todas as parcelas desmembradas e remanescente, se houver. O envio poderá ser efetuado através de uma única planilha contendo múltiplas abas de perímetro ou arquivo compactado (em formato ZIP) contendo planilhas individuais para cada parcela gerada;

c) Documento de Responsabilidade Técnica (ART / TRT / RRT) válido e específico para o serviço do desmembramento.

Nos casos em que ocorra a inserção de vértices em limites comuns a outras parcelas no Sigef e que atendam às regras estabelecidas, as parcelas confrontantes afetadas pelo desmembramento serão atualizadas automaticamente com a inclusão de novos vértices que passarão a fazer parte de seu perímetro certificado, sendo expressos na página da parcela, na planta e memorial descritivo.

Os requerimentos de desmembramento poderão ser deferidos automaticamente pelo sistema ou enviados para análise do Incra e Órgãos Públicos responsáveis pelas bases de polígonos não certificados.

Ocorrerá deferimento automático nas seguintes situações:

i) quando não existam novos vértices no desmembramento, em relação à parcela original desmembrada;

ii) quando forem inseridos novos vértices no perímetro original, e estes estejam dentro da tolerância de 0,5 metros do alinhamento certificado;

iii) quando não exista certificação anterior ao Sigef (certificação SNCI) em um raio de até 70 metros.

iv) quando as parcelas desmembradas não apresentem sobreposições com polígonos não pertencentes ao cadastro georreferenciado (projetos de assentamento, territórios quilombolas, terras indígenas, unidades de conservação, dentre outros) ou, caso apresentem, tais sobreposições já tenham sido analisadas por estes órgãos na certificação da parcela original.

Ocorrerá encaminhamento do requerimento para análise nas seguintes situações:

i) quando forem inseridos novos vértices no perímetro original, e estes apresentarem afastamento de 0,5 – 9,0 metros do alinhamento certificado;

ii) quando os novos vértices do desmembramento são do tipo “V”;

iii) quando existir certificação anterior ao SIGEF em um raio de até 70 metros da parcela original;

iv) quando as novas parcelas apresentam sobreposição com polígonos não pertencentes ao cadastro georreferenciado (projetos de assentamento, territórios quilombolas, terras indígenas, unidades de conservação, dentre outros) que não passaram por análise pelos órgãos responsáveis;

v) quando houver parcela confrontante atualizada pelo desmembramento com natureza “Assentamento” ou “Assentamento Parcela”;

vi) quando houver parcela confrontante atualizada pelo desmembramento com situação “Aguardando Aprovação por Fiscalização” ou “Área Não Titulada”.

Ocorrerá rejeição automática ao requerimento nas seguintes situações:

i) quando for suprimido algum vértice da parcela certificada original;

ii) quando existir espaço vazio entre as parcelas do desmembramento;

iii) quando algum novo vértice inserido no limite original não objetive o desmembramento.

iv) quando existir sobreposição com outra parcela constante no Sigef que não tenha limite comum com a parcela a ser desmembrada, ainda que dentro da tolerância.

Uma vez que a funcionalidade Desmembramento está implantada no sistema, nos casos em que já existam requerimentos de Cancelamento objetivando o desmembramento de certificações Sigef ou inserção de vértices devido o desmembramento de confrontantes, caso avaliem pertinente, os credenciados poderão solicitar o seu indeferimento e abrir diretamente via requerimento de Desmembramento, conforme orientações acima.

Com informações do Incra

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