A atividade de aerolevantamento executada no território nacional é controlada pelo Ministério da Defesa (MD), por meio da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento (CGGMA).
O controle da atividade é realizado em três etapas distintas, de forma que seja possível garantir a execução adequada desse tipo de serviço.
– A inscrição de empresas e entidades nos diferentes níveis governamentais (Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal), que tenham por competência executar aerolevantamento. Essa inscrição é obrigatória e produtos gerados por serviços realizados por entidades/empresas que não estejam inscritas no Ministério da Defesa não são considerados válidos.
– A avaliação e aprovação dos projetos a serem executados pelas empresas e órgãos de governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, após a inscrição no MD.
– A exposição, no módulo “Cidadão” do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN), das áreas do País já imageadas pelas empresas e entidades inscritas, após a finalização dos projetos autorizados pelo Ministério.
Maiores informações acerca da atividade de aerolevantamento podem ser acessadas no sítio do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/aerolevantamento). Dúvidas também podem ser encaminhadas pelo e-mail aerolevantamento@defesa.gov.br.
O Ministério da Defesa participará do DroneShow, MundoGEO Connect, SpaceBR Show e Expo eVTOL 2024, tendo representantes da CGGMA em seu estande, onde poderão ser sanadas dúvidas acerca do tema.
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