A partir de 20 de novembro de 2025 os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o georreferenciamento e certificação no Sigef/Incra para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área. Com isso, aumentará a demanda por serviços de Geotecnologias e Drones.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos.

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O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Manual de Georreferenciamento

Passou a vigorar em 30 de dezembro de 2022 a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, elaborado pelo Incra.

O documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no país.

Dentre as novidades, a nova edição do manual previu a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de drones.

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Segundo o manual técnico, no posicionamento por sensoriamento remoto, obtêm-se informações geométricas de elementos físicos, de forma indireta, com precisão e confiabilidade devidamente avaliadas, a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados.

Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos:

  • Aerofotogrametria;
  • Radar aerotransportado;
  • Laser scanner aerotransportado; e
  • Sensores orbitais (satélites).

Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por Sensoriamento Remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado.

Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).

Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação supramencionadas, deve-se estar devidamente habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Consulte a 2ª edição do Manual Técnico para Geo

Mais informações: https://sigef.incra.gov.br

Imagem de capa: Pixabay


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