Mais uma mudança no SIGEF e dessa vez não é surpresa e sim a concretização do que já esperávamos desde que se iniciou a falar sobre integração dos sistemas.

Receita Federal, Registro de Imóveis, SIGEF, SNCR, todos interligados, iniciando agora pela integração do SIGEF com a Refeita Federal.

O que muda?

A partir de agora o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA obterá os dados de “nome” e “razão social” dos detentores diretamente da base de dados da Receita Federal, utilizando como referência o CPF/CNPJ fornecido nas submissões. Isso vale para requerimentos de certificação, retificação e registro, dispensando assim o preenchimento do campo “Nome” na planilha ODS.

Outra mudança ocorrerá a partir do dia 15 de junho de 2025: também no SIGEF as validações automáticas irão considerar os dados abaixo, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR):

1 – CPF/CNPJ do detentor – poderá ser informado na Planilha ODS qualquer um dos detentores constantes no SNCR para o imóvel. Isso quer dizer que deveremos estar atentos aos imóveis em situação de condomínio;

2 – Código Nacional de Serventia (CNS) – o número do CNS a ser informado na planilha ODS ou nos requerimentos de retificação deverá ser igual a pelo menos um CNS constante do SNCR;

3 – Matrícula – também o número da matrícula informado na Planilha ODS ou nos requerimentos de retificação deverá ser igual a pelo menos uma matrícula constante no SNCR para o imóvel. Essa informação deverá abranger somente um número de matrícula, ainda que o imóvel possua mais e neste caso as outras deverão ser incluídas após a certificação através do requerimento de retificação.

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      4 – Município de localização do imóvel – terá o mesmo procedimento da matrícula, ou seja, ainda que o imóvel esteja em 2 ou mais municípios, será informado apenas um e posteriormente acrescentar o(s) outro(s) via requerimento de retificação;

      5 – Situação Jurídica do Imóvel – caso a situação jurídica no SNCR seja “Posse Por Simples Ocupação” o sistema continuará permitindo gerar a planta e memorial descritivo prévios (como são usados para instrução processual e conferência), portanto, quem anda certificando sem ter em mãos a Certidão de Qualificação Registral mais uma vez está sendo reforçado que NÃO DEVE E NEM PODE SER CERTIFICADO. 

          Todas essas informações valem para requerimentos de cancelamento, desmembramento, sobreposição e atualização e para evitar indeferimento automático teremos até o dia 14 de junho para que sejam regularizados ou atualizados os dados acima descritos.

          Essa alteração trará mais segurança não somente para o responsável técnico e registro de imóveis, mas principalmente para os proprietários.

          Todas essas informações estarão no curso de Georreferenciamento do MundoGEO Connect 2025

          Reforçamos o que vimos dizendo há um bom tempo: os imóveis devem estar regularizados e não é somente através do Georreferenciamento, mas em toda sua “papelada” e por isso vale ressaltar que não podemos mais sermos especialistas em uma determina área e sim “gestores” do imóvel de nosso cliente, levando até eles o nosso conhecimento que transmitirá segurança no seu trabalho. 

          * Margaret Maria – Diretora da TGR Treinamentos


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