A obrigatoriedade do Georreferenciamento de Imóveis Rurais foi o foco da palestra virtual promovida pelo Sistema Faesc/Senar na última quinta-feira (29/5). O encontro contou com a participação de um dos grandes especialistas no assunto, o assessor técnico pleno da Diretoria Técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Melo Goulart.

A iniciativa teve como objetivo esclarecer dúvidas e transmitir informações atualizadas sobre o tema, previsto no artigo 10 do Decreto 4.449/2002. A abertura foi conduzida pelo vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, que ressaltou a relevância de debater o assunto.

“Discutimos esse tema recentemente e tive a oportunidade de acompanhar o Érico na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. É uma questão polêmica que impacta diretamente o produtor rural. Estamos buscando soluções para evitar que ele seja penalizado por questões que não decorrem da sua vontade. Nosso papel é justamente esse: orientar e informar com precisão os Sindicatos Rurais, as lideranças e os produtores sobre tudo aquilo que os afeta”,

afirmou.

Durante a apresentação, Goulart explicou que o georreferenciamento consiste na descrição precisa do imóvel rural, incluindo limites, características e confrontações. Esse processo é realizado por meio de memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme exige a Lei 10.267/01.

O especialista afirmou que estão obrigados a realizar o procedimento todos os proprietários de imóveis rurais, bem como usufrutuários, nu-proprietários, posseiros, enfiteutas e foreiros. Destacou que o georreferenciamento de imóveis rurais é exigido quando ocorrer desmembramento, parcelamento, remembramento de áreas rurais e em ações judiciais que versem sobre imóveis rurais.

Entre os documentos exigidos para a certificação do georreferenciamento estão: planta do imóvel georreferenciado; memorial descritivo; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); comprovação da responsabilidade técnica pelo levantamento; certidão de matrícula atualizada; requerimento ao INCRA; declaração do proprietário e comprovação da notificação dos confrontantes.

Restrições e Propostas Legislativas

Goulart também alertou para as implicações impostas ao registro de imóveis sem o georreferenciamento. Segundo ele, os oficiais de registro ficam proibidos de registrar desmembramentos, parcelamentos, remembramentos, transferências totais de áreas, ou criações e alterações na descrição do imóvel resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo.

Além disso, o palestrante comentou sobre duas propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados:

  • PL 1294/2025, da deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que propõe a prorrogação por três anos do prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara;
  • PL 1664/2025, da deputada Caroline de Toni (PL/SC) – essa medida prevê que, para imóveis rurais registrados a partir de 2003 com área inferior a 25 hectares, o georreferenciamento só seja exigido a partir de 1º de novembro de 2030. A proposta também aguarda despacho.

Para a Faesc, a palestra reafirmou o compromisso do Sistema Faesc/Senar em promover o conhecimento técnico e a segurança jurídica no campo, oferecendo suporte aos produtores rurais sobre temas que impactam diretamente sua atividade.

Com informações e imagens da Faesc


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