A ANAC lançou na feira DroneShow Robotics, em junho passado na capital paulista, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 100) para uso de drones, que vai substituir o atual RBAC 94. Entretanto esta nova regulamentação só deverá ser utilizada após a análise das sugestões coletadas na consulta pública da Agência, que foi encerrada em 18 de julho passado.
O replay da Live sobre o tema, organizada pela MundoGEO em 15 de julho passado, está disponível na íntegra. Assista o vídeo no qual a equipe da Agência explicou as minúcias das novas regras sobre drones e respondeu perguntas sobre os diversos cenários para atividades de mapeamento, inspeções, logística, pulverização e segurança, entre outras:
Participaram da Live, pela ANAC: Kleber Jesuino e Rui Josino, da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR); Conrado Klein, da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO); e Pedro Donato, da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL). A mediação foi de Emerson Granemann, da MundoGEO.
Na opinião do mediador da Live, esta nova regulamentação, quando implementada, provocará importante impulso no mercado de drones para uso profissional no Brasil.
“A ANAC terá um papel importantíssimo e desafiante de criar condições para auditar os requerentes que demonstrarem atender as mitigações para redução dos riscos para voar sobre pessoas não anuentes ou até para a possibilidade futura de voos com enxames de drones na pulverização. A nova divisão das categorias – Aberta, Específica e Certificada – é muito interessante, pois será baseada nas análises de cenários dos diferentes tipos de operações”,
comenta Granemann.
Principais pontos do RBAC 100
Veja os principais destaques da proposta do RBAC nº 100 da ANAC:
- Classificação operacional dos equipamentos por risco, e não mais por peso;
- Uso de metodologias como a SORA (do inglês Specific Operations Risk Assessment);
- Criação do Cadastro de Operador de Categoria Específica (COE);
- Regras específicas para drones de até 250g.
O Cadastro de Operador funcionará como uma licença, comprovando que o operador tem capacidade técnica, estrutura organizacional e procedimentos adequados para conduzir as atividades de forma segura. Para obter o COE, o operador precisará apresentar à ANAC uma análise de risco da operação pretendida e comprovar que atende os objetivos de segurança estabelecidos na norma.
Após o fim da consulta pública, agora a ANAC vai analisar as sugestões para aprimorar o texto final do RBAC nº 100, que ainda não tem previsão de quando passará a vigorar.
Novas categorias para operação de drones
Com base no risco operacional, as operações de drones poderão ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica ou Certificada, com exigências regulatórias proporcionais à complexidade de cada operação. Em todos os casos, o equipamento deverá ser registrado no Sisant, o sistema da ANAC destinado ao registro de drones.
Na categoria Aberta, as operações representam baixo risco operacional. O peso máximo de decolagem será de 25 kg e o operador deverá seguir regras básicas de segurança, como manter o drone dentro da linha de visada visual (sem obstáculos que impeçam a visão) ou linha de visada visual estendida, respeitar o limite de altura de 120 metros, não sobrevoar pessoas não envolvidas na operação e observar as orientações de acesso ao espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Exemplos: voos, fotos em áreas rurais e operações em locais com pouca concentração de pessoas.
A categoria Específica considera o risco moderado. O operador deverá apresentar à Anac uma avaliação de risco operacional, preferencialmente utilizando a metodologia SORA (do inglês Specific Operations Risk Assessment). A partir dessa análise, devem ser adotadas medidas de mitigação compatíveis com os riscos. Dependendo do tipo de operação, será necessário obter o Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE). Exemplos: operações comerciais, filmagens urbanas, inspeção de infraestrutura, entregas em áreas controladas, show luminoso e operações em áreas urbanas e com maior proximidade de pessoas.
Essa categoria prevê ainda a possibilidade de enquadrar as operações em “cenários padrão”, modelos de operação já aceitos pela Agência, com critérios específicos e individualizados para aquela operação, que podem simplificar as autorizações recorrentes, sem a submissão da avaliação de risco. Inicialmente, a Anac definiu dois cenários: uso aeroagrícola e segurança pública e outros órgãos ou entidades controladas pelo Estado.
Já a categoria Certificada envolve operações mais complexas e que apresentam risco elevado, exigindo um nível de segurança além dos limites da metodologia SORA. Entre os requisitos para atuar nesse segmento, estão a certificação do operador, do drone e do piloto remoto; uma análise de risco detalhada; e a contratação obrigatória de seguro com cobertura contra danos a terceiros. Exemplos: voos além da linha de visada visual (fora do alcance visual) em áreas densamente povoadas, táxi-aéreo com drone, transporte de carga em centros urbanos, atividades em espaço aéreo controlado.
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