Sou diretor da Albatroz Brasil Drones e presto assessoria para inscrição de empresas de aerolevantamento no Ministério da Defesa. Fechei o ano de 2025 com 147 empresas inscritas.

Eu costumo dizer para as empresas para as quais eu presto assessoria, que ela não tem prazo de validade. Mesmo após cumprir integralmente o Contrato de Assessoria para inscrição no Ministério da Defesa, eu continuo assessorando as empresas.

É comum me chamarem quando têm uma solicitação de voo negada no SARPAS. Eu analiso o motivo de negativa e oriento qual procedimento seguir para ter sucesso na solicitação, quando isso for possível, ou dúvidas quando precisam fazer voos dentro da área de proteção de aeroportos ou helipontos.

Como fazer para inscrever um drone ou sensor novo que compraram? E itens de licitações que não sabem se são legalmente exigíveis ou não.

Este é o assunto de hoje.

Recebi na semana passada mensagens de duas empresas que não podem participar de uma licitação de REURB por conta de não cumprirem as exigências constantes no Edital.

Exigências essas destacadas em amarelo na imagem abaixo:

Vamos aos fatos…

O CAER – Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA é um documento expedido pela ANAC para aeronaves que tem projeto aprovado. Aprovar projeto de RPA (Drone) pela ANAC, é um processo complexo, demorado e caro. Só grandes importadores ou fabricantes submetem projetos para aprovação da ANAC.

A aprovação pode ser para realizar voos BVLOS – Além da linha de visada e para voar acima dos 400 pés. A grande maioria dos projetos aprovados pela ANAC são para realizar voos BVLOS. O operador dessas aeronaves, para realizar estes tipos de voo, passou por um curso dado pelo fabricante ou importador e recebeu uma habilitação expedida pela  ANAC. A aeronave com projeto aprovado e CAER, recebe um Certificado de Matrícula no RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro.

Para realizar Aerolevantamentos no Território Nacional, as empresas precisam ter inscrição no Ministério da Defesa. Passam por um processo rigoroso de avaliação em que comprovam capacidade técnica em recursos humanos e materiais.

Os drones utilizados fazem parte dos recursos materiais apresentados pelas empresas. Não importa, para o Ministério da Defesa, se o drone tem projeto aprovado pela ANAC ou não. É totalmente irrelevante. O foco do Ministério da Defesa é a qualidade do produto cartográfico gerado pelas empresas de aerolevantamento, mas também exigem comprovação de que o drone foi adquirido de maneira legal, que tem certificado de homologação da ANATEL e registro válido no sistema SISANT da ANAC.

Em relação à ANAC, temos o “RBAC-E 94 – Requisitos Gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil”.  Esta regulamentação também fala sobre o uso comercial de RPAs – Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones).

Não há nenhuma exigência de habilitação especial de operador de RPA para voos VLOS – Em linha de Visada Visual e teto de 400 pés. Esta exigência só ocorre para voos BVLOS – Além da linha de Visada Visual ou acima dos 400 pés.

Aeronaves com projeto aprovado pela ANAC, disponíveis para compra no mercado, são aeronaves de asas fixas (aviões). Têm a vantagem de cobrir áreas maiores do que os multirrotores. Por outro lado, são em princípio inadequadas para operar em áreas urbanas, que carecem de locais com dimensões adequadas e seguras para decolagem e principalmente, pouso.

Um multirrotor é muito mais adequado. Uma aeronave que não tem projeto aprovado para voos BVLOS, pode operar em voos  E-VLOS, com o uso de observadores em contato constante com o operador da RPA. Isto aumenta consideravelmente o seu alcance e área de cobertura.

Além disso, as aeronaves que não têm projeto aprovado pela ANAC, são muito mais baratas. Uma empresa pode ter mais de uma equipe operando aeronaves sem CAER, o que acaba anulando a vantagem de uma área de recobrimento maior por voo que as aeronaves com CAER possuem.

Em resumo:

Não existem exigências legais para as empresas de aerolevantamento, regularmente inscritas no Ministério da Defesa operarem aeronaves com projeto aprovado pela ANAC;

Não existem exigências por parte da ANAC para operadores (pilotos) de RPA classe 3, em voos VLOS e EVLOS de terem qualquer tipo de habilitação;

Ao exigir uma aeronave com CAER para um serviço que pode ser executado com voos VLOS/E-VLOS, o edital exclui empresas devidamente inscritas no Ministério da Defesa, técnica e legalmente aptas.

Em tese, isso fere o Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especificamente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa, criando uma reserva de mercado para empresas com modelos específicos de aeronaves que não agregam qualidade técnica ao produto cartográfico final.

Como não sou advogado, recomendo às empresas que consultem seus departamentos jurídicos para verificar a possibilidade de impugnação de editais com exigências de CAER, Certificado de Matrícula, Projeto de aeronave aprovado pela ANAC e Habilitação de piloto.

Se você se encontra  nessa situação, de risco de perder uma licitação por conta da exigência de CAER, e tiver êxito na impugnação da licitação por conta desta matéria, por favor me conte como isso aconteceu.

Se sua empresa ainda não está inscrita no Ministério da Defesa, pode me procurar. Terei o maior prazer em lhe atender. Você economizará tempo, dinheiro e terá a melhor assessoria do mercado.

* Floriano Peixoto
WhatsApp: 13 99131 0575

Com informações e imagens da Albatroz Brasil Drones

Conheça a programação de cursos, seminários e fóruns do DroneShow RoboticsMundoGEO ConnectSpaceBR Show e Expo eVTOL. As inscrições podem ser feitas antecipadamente com desconto e as vagas são limitadas.


Receba notícias sobre Drones, Geo, Espaço e eVTOLs no WhatsApp!

Siga nossas redes sociais de Drones, Geotecnologias, Espaço e eVTOLs


Confira os destaques da última edição do DroneShow, MundoGEO Connect, SpaceBR Show e Expo eVTOL: