O início de 2026 vem sendo marcado por uma sequência de eventos adversos que têm pressionado as finanças e reduzido a capacidade de resposta dos Municípios brasileiros. Diante desse cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores municipais quanto à importância do correto preenchimento do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A prevenção e o envio adequado das informações são fundamentais para acelerar o reconhecimento federal e a liberação de recursos às localidades atingidas.
Levantamento da CNM aponta que a seca e a estiagem já acumulam mais de R$ 2,9 bilhões em prejuízos, com 204 decretos de situação de emergência registrados no Nordeste entre dezembro de 2025 e o início de fevereiro deste ano. Paralelamente, as chuvas de verão provocaram perdas estimadas em R$ 450 milhões aos cofres municipais, com 315 decretos de anormalidade desde o início oficial da estação, afetando 244 Municípios e mais de 880 mil pessoas.
Conforme estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012), após a ocorrência de um desastre, o Município ou o Estado deve decretar Situação de Emergência (SE), quando há comprometimento parcial da capacidade de resposta, ou Estado de Calamidade Pública (ECP), quando o comprometimento é total e demanda apoio dos demais entes federados.
Como solicitar o reconhecimento federal
A CNM orienta que o pedido de reconhecimento federal deve ser formalizado por meio do S2iD, com a inclusão dos seguintes documentos obrigatórios: decreto municipal ou estadual, Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Plano de Trabalho, ofício de solicitação, relatórios fotográficos com coordenadas geográficas e laudos técnicos.
Após o envio, a documentação é analisada pela Defesa Civil Nacional. Com a validação, o reconhecimento é oficializado por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com validade de 180 dias a partir da data do decreto.
Municípios ainda não cadastrados no sistema devem encaminhar ofício ao MIDR, assinado pelo prefeito, solicitando o cadastramento.
Erros que podem comprometer o reconhecimento
A CNM chama a atenção para falhas recorrentes no preenchimento do S2iD que podem inviabilizar o reconhecimento federal. Entre os principais erros estão:
- coordenador municipal de Defesa Civil sem cadastro ativo no sistema;
- dificuldade em diferenciar danos (impactos físicos causados pelo desastre) de prejuízos (perdas econômicas decorrentes);
- envio de relatórios fora do prazo legal de até 10 dias após a publicação do decreto;
- indicação incorreta da COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres);
- ausência de informações sobre pessoas afetadas, danos e prejuízos;
- publicação de decretos fora dos padrões exigidos;
- envio de fotos sem coordenadas geográficas.
Em caso de dúvidas, os gestores podem buscar orientação junto à equipe técnica da CNM pelo e-mail defesacivil@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000. No site da entidade, na área de Defesa Civil, também estão disponíveis notas técnicas, notícias e vídeos com orientações detalhadas: https://cnm.org.br
Com informações do CMN
Imagem de capa: Wikimedia
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