Os pedidos de cancelamento de certificações de georreferenciamento de imóveis rurais protocolados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra passam a contar com um novo fluxo de validação. A atualização implementa funcionalidades que podem reduzir o prazo de atendimento para poucos minutos.

A principal mudança é a possibilidade de deferimento automático dos pedidos de cancelamento que atendam às regras previstas pelo sistema. Nesses casos, deixa de ser necessária a análise manual por servidor do Incra, permanecendo a avaliação técnica para requerimentos que apresentem pendências, inconsistências ou situações não contempladas pelas regras de automatização.

Critérios para o deferimento automático

Com a atualização, o Sigef identifica automaticamente quando um pedido atende a todos os requisitos previstos para o deferimento imediato. Quando todas as condições são satisfeitas, o sistema realiza o cancelamento da certificação.

São elas: o requerente é o responsável técnico pela certificação; a parcela possui natureza particular; a certificação não possui registro imobiliário confirmado no Sigef; a planilha ODS associada ao requerimento contém apenas uma aba de perímetro; a diferença entre a área da parcela constante da planilha ODS e a área da certificação é inferior a 10%; essa diferença também é inferior a 25 hectares; a parcela não é oriunda de outro cancelamento deferido automaticamente; e o código do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) não está inibido.

Caso qualquer uma dessas condições não seja atendida, o requerimento será encaminhado para análise do Incra com indicação das condicionantes não observadas.

Justificativas padronizadas

Outra alteração implementada diz respeito à abertura dos requerimentos de cancelamento. A partir da atualização, deixa de ser utilizada uma justificativa textual livre e passa a ser obrigatória a seleção de uma justificativa padronizada dentre as opções disponibilizadas pelo Sigef. Cada modalidade informa previamente o objetivo do cancelamento e relaciona a documentação obrigatória para instrução do processo.

Planilha ODS

O Sigef passará a exigir, de forma automática, a inclusão da Planilha ODS vinculada ao campo “nova certificação” na maioria dos requerimentos de cancelamento de certificação. A exigência não se aplica aos pedidos protocolados por analistas do Incra ou oficiais de registro, aos casos envolvendo parcelas oriundas de contratos ou destinações particulares e aos cancelamentos motivados por distrato ou impedimento de registro. Caso a planilha não seja anexada quando obrigatória, o sistema impedirá o protocolo do requerimento.

Como exceção, o Sigef permitirá um novo protocolo sem a Planilha ODS quando o mesmo credenciado tiver apresentado, nos últimos 30 dias, um requerimento que tenha sido indeferido automaticamente em razão de inconsistências na validação da planilha.

O indeferimento automático ocorrerá quando a nova parcela apresentar sobreposição a áreas que não pertencem ao cadastro georreferenciado ou quando houver sobreposição com outra certificação do Sigef que não seja objeto do pedido de cancelamento. Nos demais casos de erro, será necessário corrigir a Planilha ODS e realizar um novo protocolo.

Vértices e coordenadas

A atualização também amplia as possibilidades de edição das informações da parcela. Será possível alterar códigos de vértices ou coordenadas informados na Planilha ODS, desde que esses elementos estejam presentes apenas na parcela objeto do cancelamento.

Status “Em Verificação”

Após o envio do requerimento acompanhado da Planilha ODS, o processo passará automaticamente para o status “Em Verificação”, assim como já ocorre nos requerimentos de desmembramento e atualização.

Nessa etapa, o credenciado poderá conferir se as informações protocoladas correspondem ao resultado esperado antes do prosseguimento da análise. Caso nenhuma inconsistência seja identificada, o requerimento seguirá normalmente.

Se o processo permanecer no status “Em Verificação” por mais de 24 horas sem conclusão, ele será indeferido automaticamente pelo Sigef.

Três níveis de validação

As novas regras também padronizam a análise automática dos requerimentos por meio de três categorias de validação: Erro, Alerta e Informação (Info).

Os requerimentos que apresentarem “Erro” serão indeferidos automaticamente pelo sistema. Quando a validação indicar “Alerta”, o processo poderá ser protocolado, mas será encaminhado para análise do Incra antes de qualquer decisão. Já as mensagens classificadas como “Info” têm caráter apenas informativo.

Desenvolvimento da funcionalidade

As novas funcionalidades foram desenvolvidas conjuntamente pelo Incra e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Ao Serpro coube o desenvolvimento tecnológico das soluções, enquanto o Incra definiu as regras de negócio, os critérios técnicos de validação e os parâmetros utilizados pelo sistema para execução automatizada dos procedimentos.

A definição dessas regras também foi discutida no âmbito do Comitê Nacional de Certificação do Incra, responsável por avaliar os diferentes cenários de aplicação antes da implementação das novas funcionalidades.

Com informações e imagens do Incra