Foi publicado, no dia 5 de maio, o decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.

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