Os coordenadores nacionais das Câmaras Especializadas do Sistema Confea/Crea consideram um grande avanço a Resolução nº 1.010/05, que trata da concessão de atribuições aos profissionais abrigados no Sistema Confea/Crea.

A Resolução 1010 é considerada dinâmica por uma característica marcante: permite somar no registro profissional as atribuições adquiridas após a graduação na faculdade e que são as atribuições iniciais. O documento entrou em vigor em 2007, e começou a valer apenas para os profissionais que iniciaram os estudos acadêmicos naquele ano. Estima-se que a Resolução comece a produzir seus efeitos a partir de 2012, quando a maioria desses estudantes começam a entrar para o mercado de trabalho.

A 1010, como é mais conhecida, preenche uma lacuna na legislação profissional, exposta por estes tempos modernos: para se manter ativo, o profissional tem que atualizar seus conhecimentos para oferecer novos serviços e precisa ter sua nova atribuição reconhecida no registro profissional.

Elaborada com base na Lei das Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), número 9394, de 1996, a Resolução 1010, do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), considera os avanços tecnológicos e as exigências de um mercado de trabalho ávido por especialistas e não mais por uma formação generalista, como há pouco tempo, por isso valoriza a carga formativa e informativa adquirida pelo aluno.

Dada a sua flexibilidade, outra característica da Resolução, serão feitas revisões periódicas, o que evitará a edição de resoluções cada vez que um curso acadêmico for criado e não estiver cadastrado no SIC (Sistema de Informações Confea/Crea que cadastra profissionais, empresas e Instituições de Ensino). Outro aspecto é que a 1010 trará reflexos também na fiscalização do exercício profissional, exigindo fiscais preparados, equipamentos e infraestrutura adequados.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Confea