"A cartografia sistemática brasileira está desatualizada há séculos. A quem cabe a responsabilidade de mapear o Brasil?
O Governo deve realizar o Mapeamento ou especificar e contratar o setor privado para a execução?"

emails – Angelo J. Pavan: apavan@ibge.gov.br / Antonio Cobo: cobo@baseaerofoto.com.br

Antônio Cobo – Aerofotogrametria

Como tomar decisões acertadas sem conhecer o território sobre o qual estas decisões serão tomadas? Quantos investimentos devem ter sido aplicados em lugares inadequados por este mesmo motivo? Como controlar o meio ambiente, se não temos conhecimento quantificado para fiscalizar esse patrimônio?
É certo que para estas ou quaisquer decisões acerca das atividades humanas torna-se necessário o conhecimento do território através de seu mapeamento nas diversas escalas adequadas a cada atividade, seja de planejamento, gestão ou projeto. Então, como é possível bem administrar o Brasil, se não dispomos de mapeamento atualizado?
Pasmem, nosso território tem mapeado menos do que 3% em escala 1:25.000 e menos do que 1% em escala 1:10.000, mapas imprescindíveis para projetos econômicos e sociais e, se não bastasse essa insignificante quantidade, todos desatualizados, pois datam das décadas de 60, 70 e início da de 80. Em São Paulo, a maior cidade do país, o último mapeamento é de 1972, atualizado em 1978. Isso ocorre em quase todos os estados brasileiros.
Como é possível executar uma administração pública de qualidade com informações desatualizadas em mais de 20 anos? Mais do que nunca é necessário um MUTIRÃO NACIONAL para atualizar os mapeamentos existentes e realizar os que faltam. A quem cabe a responsabilidade de realizar isto? Ao Governo Federal basicamente, e aos estados e municípios subsidiariamente. É o que dizem as Constituições Federal e Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais.
Ocorre que os investimentos nesta direção, por parte dos governos em geral, são baixíssimos e absolutamente insuficientes para as necessidades de um país que precisa crescer como o nosso. Onde escasseiam recursos, é necessário bem conhecer para não aplicá-los mal.
Neste sentido é que propomos um MUTIRÃO NACIONAL PARA MAPEAR TODO O TERRITÓRIO DO BRASIL, em escala adequada a cada região, unindo as forças da iniciativa pública e privada, e a nação como um todo.
1. A União por seus órgãos: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; DSG – Diretoria do Serviço Geográfico; DHN – Diretoria de Hidrografia e Navegação; ICA – Instituto Cartográfico da Aeronáutica; INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; CPRM – Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais; e outros.
2. Os Estados e Municípios por seus órgãos de cartografia e de terras.
3. A iniciativa privada poderá colaborar com cerca de 25 empresas de aerolevantamento associadas à ANEA – Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento, todas subordinadas, em suas operações de aerolevantamento, ao Ministério da Defesa; milhares de empresas de topografia espalhadas por todo o território nacional; e, em alguns estados, por suas associações. Com certeza conseguiríamos também a colaboração das universidades.
O mapeamento do território brasileiro é uma necessidade premente e inadiável, de importância capital para toda a sociedade. A quantidade de investimento necessária para a disponibilização dessas informações é pequena em vista do seu retorno em benefícios, que será multiplicado por dezenas ou centenas de vezes com certeza absoluta. Mais do que recursos financeiros, é preciso vontade política para reunir todas as forças acima citadas. Este é o anseio da sociedade: que os atuais governantes cumpram a Constituição e decidam executar esta tarefa, há tanto tempo adiada.

Angelo José Pavan – IBGE

A responsabilidade do mapeamento do Brasil é de todos que estejam legalmente habilitados para tal como prevê o exercício profissional deste ramo da Engenharia, e como estabelece claramente o Decreto – Lei nº 243, de 28/02/1967, que fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e define o Sistema Cartográfico Nacional.
As informações cartográficas (analógicas ou digitais) que compõem o território brasileiro, para que possam ser chamadas como integrantes do Sistema Cartográfico Nacional, tendo a chancela de informações oficiais e confiáveis do País, devem seguir o estabelecido nas Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional (Decreto nº 89.817, de 20/06/1984).
Essas instruções ou qualquer outra que se faça no intuito de manter-se a unicidade e a integridade das informações cartográficas é um preceito constitucional atribuído ao Governo Federal. (Veja Box)
Tem-se com essa descrição dos preceitos constitucionais e outros diplomas legais, o papel claro e responsabilidades estabelecidas daqueles que fazem mapeamento no Brasil, sejam entidades públicas ou privadas. Tem-se , também, uma regulamentação técnica para que essa produção de informações cartográficas sejam reconhecidas como integrantes do Sistema Cartográfico Nacional.
A questão da existência de órgãos públicos produtores de informações cartográficas, como são aqueles de contexto federal, responsáveis diretos pela Cartografia Sistemática terrestre, náutica e aeronáutica, não impede que diversas etapas desse mapeamento tenham o concurso de empresas devidamente habilitadas.
No caso particular do IBGE, que atua em produção cartográfica terrestre até a escala máxima de 1:25.000, teve-se em diversas ocasiões a participação de entidades privadas no esforço de mapeamento do território brasileiro. A tendência natural, é ter-se, além das anteriormente já experimentadas, outras etapas do processo de produção cartográfica com a participação da iniciativa privada. Isto em função de um novo desenho da administração pública federal e, principalmente, dos usuários que exigem cada vez mais uma informação atual e obtida com agilidade, que somente um somatório de recursos (humanos e de equipamentos) públicos e privados poderá alcançar.
Em escalas maiores que 1:25.000, tem-se uma atuação forte de empresas e profissionais liberais atuando no mapeamento do espaço territorial brasileiro, seja suportando necessidades privadas ou de entidades públicas da esfera estadual ou municipal, atuando em todo em todas etapas ou parte delas de produção cartográfica.
Finalizando, torna-se necessário neste atual momento nacional, de todos os que têm a Cartografia como instrumento de planejamento e de execução de projetos, as seguintes questões para exame e principalmente preocupação: a necessidade da atualização do mapeamento sistemático brasileiro, que fornece o retrato geral do Brasil; a manutenção da confiabilidade das informações cartográficas (analógicas ou digitais), e para tanto que as normas e precisões estejam tecnicamente aceitáveis e que tenham o mesmo referencial geodésico; e, como conseqüência, a necessidade da constituição de um banco de metadados (informações geográficas e cartográficas) de âmbito nacional que permita aos usuários ter o conhecimento das informações existentes. E, por via indireta, por estarem nesse banco tenham a homologação da sua qualidade, ou confiabilidade.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica:
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art. 21 Compete à União:
…inciso IX elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
…inciso XV organizar e manter serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
…art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
…inciso XVIII sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;