O mergulho turístico de exploração econômica em cavernas alagadas ou parcialmente inundadas foi regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas só poderá ser praticado por profissionais especializados, sob supervisão de um condutor treinado, nos limites pré-definidos pela entidade.

A seleção de grutas que poderão receber turistas será feita levando em conta a topografia, a fragilidade e a complexidade dos ecossistemas, desde que os projetos sejam aprovados pelo Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) do Ibama.

Todas as grutas terão um Plano de Manejo Espeleológico e serão destinadas, exclusivamente, à pesquisa científica, cultural-turística e técnico-exploratória. Além de regulamentar o mergulho em cavernas, a portaria assinada pelo presidente do Ibama, Hamilton Casara, cria o Cadastro Nacional de Instrutores e Condutores de Cavernas, que deverão receber treinamentos específicos e serem credenciados pela Sociedade Brasileira de Espeleologia e pela Seção de Espeleologia Subaquática.