O presidente do Ibama, Hamilton Casara, assinou portaria que agiliza o processo de averbação de reservas legais nas pequenas propriedades rurais do país. A nova portaria autoriza o proprietário a efetuar o registro no cartório de imóveis do seu município antes da vistoria prévia do Ibama. Para isso, é necessário requerer ao Ibama o formulário do processo.

O documento deve apresentar o georreferenciamento da área com as coordenadas geográficas da propriedade e da reserva legal a ser registrada. Feito isto, o proprietário leva o documento ao cartório de registro de imóveis do local para expedição do termo de averbação.

A partir desta data o Ibama tem 180 dias para a vistoria e o proprietário pode, imediatamente, buscar recursos financeiros para garantir o desenvolvimento da sua área. A nova medida beneficia os pequenos produtores rurais que precisam da averbação das reservas de suas propriedades para obter os financiamentos destinados à agricultura familiar.

É considerada pequena propriedade a área de até 150 hectares na Amazônia Legal; até 50 hectares na região Nordeste; e até 30 hectares nas demais regiões do país. As reservas legais são áreas proibidas para o desmatamento.