O nono artigo do Estatuto da Cidade, que entrou em vigor há menos de um mês, trata do usucapião de imóvel urbano e tem chamado a atenção dos moradores de Curitiba (PR). Isto porque este mecanismo pretende regularizar as áreas de invasão e favelas, localizadas em áreas que não sejam públicas.

Na capital paranaense existem 262 áreas irregulares, onde há 53 mil domicílios. Estima-se que sejam 128 mil pessoas. Para controlar a situação, a prefeitura está separando as áreas que são públicas das privadas, através de cadastros internos. As dificuldades existem por causa da necessidade em identificar os limites das propriedades, o que é muito difícil em áreas antigas.

A prefeitura de Curitiba informa que precisa providenciar fotos aéreas, pois não há como fazer topografia.

O artigo 9.º determina que: "aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição (diga-se judicial), utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".