Um dos destaques do XX Congresso Brasileiro de Cartografia, que aconteceu no mês de outubro em Porto Alegre (RS), foi a busca de soluções para o mapeamento nacional. Houve uma mesa redonda com o tema, e seus participantes chegaram à conclusão de que é preciso unificar os trabalhos de mapeamento que vêm sendo realizados no país a partir da criação de metadados e da classificação dos diferentes tipos de mapas. Mas uma pergunta ficou sem resposta. Quem deveria ser o responsável por essa tarefa? O assunto será também discutido no Fórum Brasileiro de Geoinformação, que acontecerá no GEOBrasil 2002 (www.geobr.com.br). Em Porto Alegre, foram levantadas duas hipóteses: CONCAR e ABNT. Para defender as duas "correntes", a revista infoGEO buscou as seguintes opiniões:

Do citado evento podem ser destacados importantes termos ligados ao ambiente cartográfico: classificação de documentos; criação de metadados; levantamento da produção brasileira; normalização em grandes escalas. Portanto, é até natural a pergunta: a qual instituição cabe normalizar e/ou mesmo gerir estas atividades ?

Restrito ao contexto cartográfico, deve-se evidenciar três principais documentos. O 1°, a própria Constituição, que aborda o dever da União sobre a organização e manutenção, de âmbito nacional, dos serviços de Cartografia e sobre a legislação do Sistema Cartográfico Nacional – SCN. O 2°, decreto-lei nº. 243 de 1967, que além de outras finalidades define o SCN e cria a Comissão de Cartografia – COCAR, atualmente denominada Comissão Nacional de Cartografia – CONCAR (http://www.concar.ibge.gov.br). O 3°, decreto nº. 89.817 de 1984, estabelece as Normas Técnicas da Cartografia Nacional. Ao tomar conhecimento destes dispositivos legais, e diante do mesmo contexto cartográfico, pode-se ressaltar que:
 verificada as atribuições pertinentes à CONCAR, pode-se aceitar, salvo melhor juízo, que a Comissão é um órgão político e de coordenação, com forte conotação técnica, ao invés de executor ou financiador. Para tanto, entende-se que é imprescindível ter um qualificado suporte técnico;
 o termo classificação já tem jurisprudência. É desejável a evolução na abordagem que atualmente está vigorando, até mesmo no seu sentido filosófico, pois a informação é um bem que não deve ser engessado, seja em forma analógica ou digital. Mas que fique claro que se já existem instruções reguladoras para a Cartografia, existem também as instituições responsáveis por elas;
 a legislação não estabelece o sinônimo entre os termos Cartografia Nacional e Cartografia Sistemática;
 o estabelecimento de metadados já era uma preocupação. Pode-se constatar na infoGEO nº. 16, nesta mesma seção, que o Secretário-Executivo da CONCAR, Angelo Pavan, já evidenciava essa necessária e importante providência;
 na elaboração de uma Política Cartográfica Nacional, e dos conseqüentes Planos Cart ográficos Nacionais, também é mister, ou pelo menos deveria ser, o conhecimento do que existe, como foi feito, onde e como está, etc…. Para tanto, um inventário, ou a manutenção do existente, é parte integrante do processo para que decisões possam ser tomadas acertadamente. E é da CONCAR a responsabilidade da Política e Planos Cartográficos.

Sou de opinião que esse debate é importante, e que cabe à CONCAR também as tarefas que o motivaram. Sou de opinião que a sociedade deve exigir das autoridades condições dignas para que a CONCAR cumpra seu papel constitucional de legislador e de gestor do SCN – até para que possamos também cumprir o papel de fiscais! E já que as idéias aqui elencadas não têm caráter ou pretensão para o isolacionismo cartográfico em nenhuma circunstância está afastada a hipótese de cooperação, fica uma outra questão: porque não a CONCAR?

Leonardo Castro de Oliveira (leonardo@aquarius.ime.eb.br), Engº. Cartógrafo – UERJ; Mestre em Ciências Geodésicas – UFPR; Doutor em Engenharia – USP. Professor de graduação e de pós-graduação e coordenador do programa de mestrado do Departamento de Engª. Cartográfica do Instituto Militar de Engenharia IME.

Antes de dar a minha opinião sobre o polêmico tema "Soluções para o Mapeamento Nacional", gostaria de enfatizar a importância da mesa redonda que aconteceu em Porto Alegre, pela representatividade de seus componentes e do público presente. Os assuntos foram bastante debatidos, com muita polêmica e votações acirradas, porém, apesar de se prolongar, senti que faltou tempo para debater ainda mais e discutir outros assuntos importantes dentro deste tema.

Eu venho atuando intensamente na confecção de mapeamentos para as operadoras de telecomunicações e saneamento em todo o Brasil. Tenho notado que, além da particularidade de cada atividade na especificação do mapa, esta existe também dentro da própria atividade, como é o caso das operadoras de telecomunicações, que têm cinco diferentes tipos de especificações.

É "chover no molhado" dizer que está havendo duplicidade de esforços para a confecção de mapeamentos no Brasil. Na discussão, ficou claro a necessidade de se criar um inventariado, de classificar os mapas existentes e da urgência em normatizar a produção dos futuros mapeamentos.

As vantagens que o mercado teria se existisse este inventariado com uma certificação para os mapas, seriam inúmeras. Seguem algumas: 1 – Mensurar e classificar o mapeamento existente no Brasil; 2 – Criar um processo para localizá-los facilmente de acordo com seus metadados; 3 – Evitar duplicidade de confecção, visando obter um mapa único gerado a partir de uma única fonte; 4 – Incentivar o mercado de Geoprocessamento, viabilizando vários outros projetos, podendo obter uma base cartográfica com um preço mais acessível uma vez que o mapa existente estaria sendo reutilizado; entre outras vantagens.

Na minha opinião, os responsáveis pela catalogação e criação do inventariado poderia ser o IBGE a nível federal ou nos níveis estaduais, instituições como o IGC em São Paulo, pois, são instituições reconhecidas nas áreas de pesquisa e mapeamento, que certamente facilitarão o acesso nas prefeituras e concessionárias públicas e privadas. Para a normatização, a instituição responsável deveria ser a ABNT e não a CONCAR, por vários motivos:
1. Pelo que eu conheço da CONCAR, ela não tem estrutura física nem pessoal para fazer o inventariado e criar as normas em tempo hábil;
2.Mesmo que a CONCAR venha disponibilizar uma estrutura para este fim, o processo interno seria muito lento e dependeria de uma série de procedimentos governamentais para a aprovação, não só das normas, como também de qualquer alteração ou ementa adicional que venha necessitar;
3. Considero o processo de normatização pela ABNT mais simples, flexível, ágil e não depende de lei para implementar, alterar ou adicionar itens;
4. Diferente da CONCAR, a normatização pela ABNT, por não se tratar de lei, não impede a instituição de produzir seu mapa e adequá-lo posteriormente às normas, o que, com certeza, será de seu interesse.

Enaldo Pires Montanha (emontanha@ctgeo.com.br), Gerente do CTGEO (Centro de Tecnologia em Geoprocessamento), unidade do CETEC – Centro Tecnológico da Fundação Paulista que presta serviços e desenvolve tecnologia de geoprocessamento em Lins, São Paulo.