Uma Decisão Normativa do CONFEA (número 071, de 14 de dezembro de 2001) definiu a competência profissional para atividades de desmonte de rochas.

Segundo o órgão, para efeito de fiscalização do exercício profissional, as atividades de projeto e execução de desmonte de rochas com utilização de explosivos compete aos engenheiros de minas, geólogos ou engenheiros geólogos, engenheiros civis com atribuições nas obras civis a céu aberto e subterrâneas e os que tenham formação específica na área de explosivos, e técnicos industriais em mineração com especialidade na área de explosivos.

Para a elaboração de projetos e execução das atividades relacionadas acima, é necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seu registro no CREA. A ART das atividades relativas à utilização de explosivos para desmonte de rocha deverá ser vinculada à ART da obra ou serviço que necessitar da execução de tais atividades.