Desde quarta-feira (3/4) os Estados brasileiros estão autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas e equipamentos que sejam adquiridos para atividades de ensino e pesquisa científica ou tecnológica.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, beneficia diretamente os institutos, fundações de pesquisa e Universidades – seja no âmbito federal ou estadual. E representa, de um modo geral, economia de aproximadamente 17% sobre os preços destes produtos.

A medida reduz os custos associados a importantes projetos de pesquisa e amplia as possibilidades de incentivos regionais às atividades de pesquisa científica. Como atualmente as instituições já são beneficiadas pela lei 8.010 com a isenção do IPI e II, a isenção total passará a ser, em média, da ordem de 27% sobre o preço de importação de cada produto.

A determinação, aprovada na última reunião do Confaz, em 26 de março, atende desde máquinas e equipamentos diversos até instrumentos, peças de reposição, acessórios e até mesmo matérias-primas e produtos considerados intermediários.

Também se estende a artigos de laboratórios, desde que não possuam similar produzido no Brasil.