A nova lei de georreferenciamento de imóveis rurais (Lei 10.267/01) foi criticada durante o I Seminário Estadual de Política Fundiária, promovido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania por meio da Fundação Instituto de Terras (Itesp), no mês passado, em São Paulo. Para os especialistas que participaram dos debates, conforme divulgou a assessoria do Itesp, a Lei 10.267/01 restringe o papel mediador dos cartórios e, com isso, pode gerar grande demanda para o Judiciário.

De acordo com o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Sérgio Jacomino, a obrigação do Judiciário é resolver conflitos, e não mediá-los. Outro aspecto apontado como negativo é a tolerância com relação à precisão nas medições de imóveis, que é de 50 centímetros com a metodologia utilizada atualmente. Com isso, segundo o professor de Ciências Geodésicas da Universidade Federal de Santa Catarina, Jürgen Philips, pode haver diferenças de até 40% nas áreas.

O seminário ainda teve debates sobre aspectos legais e urbanísticos da regularização fundiária, Estatuto da Cidade e estudos de casos. O evento contou com o apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, da Apeaesp (Associação dos Profissionais de Engenharia de Agrimensura do Estado de São Paulo), do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) de São Paulo, do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) e da Anoter (Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra).