Com base em imagens de satélite do Google Earth, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Londrina (PR) descobriu um crime ambiental em uma área de pelo menos dois alqueires e autuou o dono da propriedade.

Analisando imagens do distrito de Maravilha, técnicos do município constataram pelo menos 18 drenos interligados a grandes tubos de concreto, que prejudicaram nascentes do Ribeirão Três Bocas, um dos afluentes do Rio Tibagi.

O rio é responsável por 65% da água potável de Londrina. Além da drenagem, foram verificados a supressão e o impedimento da regeneração vegetal na área.

Depois de verificar no Google Earth uma situação que classificou como “estranha”, o assessor de recursos hídricos da secretaria foi a campo. “Constatamos o que vimos pelo satélite. É uma área de várzea que está seca e a mata não existe mais”, explicou.

O proprietário da fazenda tem 20 dias para apresentar sua defesa e terá que recuperar o local, hoje utilizado para agricultura.

Maior punição para crimes ambientais

O projeto de lei 6658/06 cria o cadastro de crimes contra o meio ambiente. Segundo a proposta, empresas condenadas em última instância por crimes ambientais – como este flagrado no Norte do Paraná – serão incluídas no cadastro e ficarão proibidas de receber financiamentos e incentivos governamentais, além de não poder prestar serviços a órgãos públicos.

A proposta altera a política nacional do meio ambiente, a lei de licitações e a lei dos crimes ambientais. Hoje, a empresa que comete crimes contra o meio ambiente está sujeita a penalidades como o pagamento de multas, a prestação de serviços comunitários, a suspensão das atividades, entre outras sanções.

A partir da criação do cadastro, só poderão participar das licitações públicas e obter os financiamentos de bancos oficiais as empresas que apresentarem uma certidão negativa de crimes ambientais. Para ser excluída do cadastro, a empresa precisará apresentar ao IBAMA provas de que cumpriu a pena determinada e de que o dano ambiental foi reparado.