Esta semana corresponde ao limite de envio de sugestões para a reformulação da nova resolução 218 do CONFEA, a qual é denominda 1.010.

Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005

A Resolução 1.010, aprovada pelo Plenário do Confea em 22 de agosto de 2005 em substituição à Resolução 218, de 1973, objetiva estabelecer normas estruturadas a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício profissonal das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREAS.

A Resolução 1.010 adota o princípio da flexibilização que caracteriza as atuais diretrizes curriculares nacionais, no sentido de conceder título, atribuição e competência profissional.

Tem-se, então, a concessão das atribuições em função da competência adquirida, por meio de um currículo integralizado em consonância com o projeto pedagógico do curso que permitirá a definição do perfil profissional do diplomado a ser indicado pela Instituição de Ensino ao Sistema CONFEA/CREAs, bem como a extensão das atribuições inicialmente concedidas por meio de cursos de pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento e especialização) e stritu sensu (mestrado e doutorado).

O novo normativo permite a extensão das atribuições iniciais dentro de cada categoria profissional (Engenharia, Arquitetura e Agronomia). A flexibilização apresentada no normativo permite que, dentro da categoria Engenharia, a extensão das atribuições iniciais concedidas possam ser estendidas no âmbito das suas várias modalidades.

A Comissão de Educação do Sistema – CES e a Comissão de Exercício Profissional – CEP disponibilizam para manifestação, até 15 de agosto de 2006, o seguinte documento:

Critérios para padronização de procedimentos para regulamentação da Resolução 1.010, de 2005.

Este documento deve ser utilizado para manifestação dos órgãos consultivos do Sistema CONFEA/CREAs, entidades de classe nacionais, CREAs e conselheiros federais, com os critérios para a padronização de procedimentos relativos ao registro profissional e a atribuição de títulos, atividades e competências, em conexão com o cadastramento das instituições formadoras de profissionais no âmbito do Sistema CONFEA/CREAs.

Datas e prazos

– 16 de maio de 2006: apresentação do projeto de resolução aos coordenadores nacionais de câmaras especializadas e aos representantes do grupo de trabalho responsável pelo tema designado pelo Colégio de presidentes do sistema CONFEA/CREAs;

– até 15 de julho de 2006: prazo para manifestação das coordenadorias de câmaras especializadas;

– 18 de julho de 2006: reunião CEP com os coordenadores nacionais de câmaras especializadas;

– até 15 de agosto de 2006: prazo final para manifestações (Resolução nº 1.000, de 2002); e

– 22 de agosto de 2006: encaminhamento da versão final do projeto de resolução para apreciação do Plenário do Confea.

Para acessar a documentação, entrar em www.confea.org.br  e acessar o link informe-se e logo depois atribuições profissionias.