Sancionada há mais de um ano, a Lei de Gestão de Florestas ainda não saiu do papel. Sem o decreto de regulamentação da lei, que aguarda aprovação da Casa Civil, nenhum edital de licitação pode ser aberto para o Distrito Florestal Sustentável da BR-163, área-piloto da lei.

O decreto estabelece três formas de gestão das áreas florestais públicas: unidades de conservação, uso comunitário e concessões públicas.

As organizações ambientais que têm interesse na aprovação da lei reclamam da lentidão da sua aplicação, e citam a falta de fiscalização e a incompatibilidade entre os projetos de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com as propostas de ocupação do Ministério do Meio Ambiente para áreas na Amazônia.

A demora na regulamentação, segundo Tasso Azevedo, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) se deve à prioridade do governo na aprovação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e à complexidade da regulamentação.

Na licitação pública, por exemplo, o vencedor deve ser definido mais pelos aspectos ambientais do que sociais e econômicos. A previsão do SFB é que a primeira licitação ocorra ainda no segundo semestre.