Por Fernando Rodrigues de Carvalho
Tendo desempenhado, de 1990 a 1997, a função de Chefe do Departamento de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE – DETRE/DGC/IBGE, coube-me a honrosa tarefa de pesquisar, relatar, redigir e dar corpo às análises das definições legais e do posicionamento dos limites entre Mato Grosso e Pará a serem expedidas pelo IBGE para cumprimento pelos estados e órgãos interessados.
Instado por colegas e sobretudo por bibliotecários, carentes e cobrados por documentação sobre o assunto, bem como sobre o Sistema de Coordenadas Planas LTM, e documentação sobre outros litígios interestaduais, notadamente, Maranhão – Pará, Baía – Espírito Santo e Acre – Rondônia – Amazonas, decidi coligir a documentação existente em meus arquivos, quase sempre em papel, convertidos a meio magnético, organizando-a segundo os temas respectivos, em arquivos magnéticos reunidos em “CD”.
A presente coletânea apresenta os seguintes componentes:
1) Limite Ocidental da linha-limite Mato Grosso – Pará, (Sete Quedas), proveniente do Documento GCET-6 LIMITE INTERESTADUAL MATO GROSSO-PARÁ.– EXTREMO OESTE (1991).
2) Limite Oriental da linha-limite Mato Grosso – Pará (Bananal), proveniente do Documento GCET-7 LIMITE INTERESTADUAL MATO GROSSO-PARÁ – EXTREMO LESTE (1991).
3) Cálculo e posicionamento da linha-limite Mato Grosso – Pará com locação do cruzamento desta linha com a rodovia BR-163 bem como dos pontos de 1 km em 1 km e ainda nos cruzamentos dos meridianos dos pontos geodésicos importantes e nas longitudes de 30 minutos, a fim de permitir a locação nas laterais das cartas da região em escala 1/100.000 e 1/250.000 (1995). Esse cálculo vem apresentado em duas partes:
OBSERVAÇÃO: Por economia de memória, os anexos e as seções abaixo 3.1 e 3.2 não serão publicadas neste trabalho. Os interessados poderão solicitar a Listagem dos anexos, das coordenadas e/ou a Memória de Cálculo pelo “e-mail” decarvalho@iguabanet.com.br
3.1) LOCAÇÃO DA LINHA BANANAL – SETE QUEDAS – 1ª PARTE LISTAGEM DAS COORDENADAS [UTM e GEO]. (MATOPARAUTMGEO) (1995);
3.2) LOCAÇÃO DA LINHA BANANAL – SETE QUEDAS 2ª PARTE – MEMÓRIA DE CÁLCULO. (MATOPARAMEMCALC) (1995).
1) Este trabalho se deveu a solicitação em Ofício INCRA/SR-13G n° 1.479/95 de 05/10/1995, da Superintendência Regional do INCRA/MT cujo Superintendente, LUTERO SIQUEIRA DA SILVA solicitou ao IBGE, por meio do Chefe da Divisão de Pesquisas – DIPEQ/MT, DELVALDO BENEDITO DE SOUZA, entre outros quesitos, as coordenadas geodésicas do cruzamento da BR-163 com a linha divisória Mato Grosso – Pará. Para isso forneceu as coordenadas geodésicas de dois pontos alinhados na BR-163, cuja posição foi estimada um ao norte – ME-38A/SETEP e outro ao sul – M-44/SETEP da linha divisória. É de ressaltar o trabalho da SETEP – Topografia e Construções Ltda e sua estimação sensivelmente exata, cujos pontos estão distantes respectivamente 1.490,227 m e 665,040 m da linha divisória, enquanto esta ficou mais de 4.000 m ao norte da sua representação nas cartas 1/100.000 e 1/250.000. O trabalho completo foi devolvido à DIPEQ/MT para entrega ao INCRA/MT em despacho do Chefe do DETRE/DGC/IBGE de 24/10/95.
2) Damos por bem esclarecido que os limites lançados nas cartas topográficas, tanto em escala 1/100.000 como 1/250.000 e 1/1.000.000 contêm a ressalva LOCAÇÃO APROXIMADA; portanto as coordenadas da linha geodésica constantes da Memória de Cálculo e lista de Coordenadas ora apresentada DIFEREM daquelas representadas naquelas cartas. (A linha real, no terreno, fica a cerca de 4 km ao norte da linha apresentada naquelas cartas topográficas).
Figura 1
Figura 2
Figura 3
Figura 4
LIMITE INTERESTADUAL MATO GROSSO-PARÁ
EXTREMO OESTE (1991)
GCET-6 30/jan/1991
NOTA TÉCNICA – DIRETORIA DE GEOCIÊNCIAS – DGC/IBGE
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS TERRITORIAIS
DETRE/DGC
Autor: Eng. MS Fernando Rodrigues DE CARVALHO – IBGE
INTERESSADOS: COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS / CONGRESSO NACIONAL, IBGE-PR, DGC, DECAR, DEGEO, DEPIN, DETRE, COMISSÃO DE REVISÃO TERRITORIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA, FUNDAÇÃO DE PESQUISA CÂNDIDO RONDON.
GCET-6 30/jan/1991
I – OS ANTECEDENTES.
O DIÁRIO DE CUIABÁ, em sua edição de 07 de fevereiro de 1988, publicou o artigo "Litígio Mato Grosso – Pará" onde acusou o IBGE, de em seus mapas, haver locado com nome trocado o ponto de partida da linha Salto das Sete Quedas – Ponta Norte da Ilha do Bananal. (anexo 1)
Em seguida, a 4 de abril do mesmo ano, a Fundação de Pesquisas Cândido Rondon, por seu Presidente Pedro Alexandrino Pinheiro de Lacerda Neto e pelo Técnico Aníbal Alencastro, em Ofício OF/FCR/CC/00102/88, levantou a mesma questão junto ao Delegado do IBGE em Mato Grosso, solicitando da alta direção do IBGE, orientação para esclarecimento da questão. (anexo 2)
A questão foi dirimida pelo Diretor de Geociências do IBGE, Dr. Mauro Pereira de Mello, em 20 de maio do mesmo ano, através do Oficio DGC-110/88. (anexo 3)
Em junho de 1990, o periódico CONTATO HOJE em seu artigo "IBGE Reduz Mato Grosso", baseado no estudo de Aníbal Alencastro, Técnico da Fundação Cândido Rondon, e Célia Alves Borges, renova a acusação do Diário de Cuiabá, que, no Ofício da Fundação Cândido Rondon, foi denominada como "certa discrepância". (anexo 4)
Em 07 de agosto de 1990, o Vereador Nelson Barboza, Presidente da Comissão de Revisão Territorial da Câmara Municipal de Vila Rica, solicitou pronunciamento do IBGE a respeito da questão, através do Ofício 003/90-CRT que trazia, em anexo, a cópia do artigo da revista CONTATO HOJE. (anexo 5)
II – INTRODUÇÃO
O assunto já foi tratado, a nosso ver, exaustivamente no Ofício-Resposta do Diretor de Geociências do IBGE DGC 110/88, de 20 de maio de 1988 (Anexo 3). No entanto, face à questão superveniente, seja por desconhecimento do teor do referido Ofício, seja por outros motivos, somos chamados a uma nova abordagem do assunto.
Para os fins deste estudo e de agora em diante, chamaremos "CACHOEIRA" a "Cachoeira das Sete Quedas – 1900", atual Salto das Sete Quedas – 1990, o ponto mais ao norte (rio-abaixo). Trata-se realmente de pelo menos quatro localizações, distantes umas das outras, com as coordenadas seguintes: Ponto 1: 08º 45′ 30" S / 057º 36′ 15" W; Ponto 2: 08º 45′ 09" S / 057º 35′ 00" W; Ponto 3: 08º 44′ 15" S / 057º 36′ 48" W; Ponto 4: 08º 44′ 00" S/ 057º 36′ 00" W.
Chamaremos "SALTO" o "Salto das Sete Quedas – 1900", atual Cachoeira das Sete Quedas – 1990, o ponto mais ao sul (rio-acima). Trata-se do Ponto IBGE SAT-PA 35 de coordenadas 09º 22′ 03,451" S e 056º 40′ 20,600" W.
III – A QUESTÃO SEGUNDO OS RECLAMANTES.
3.1 – No artigo do "Diário de Cuiabá" (anexo 1) e no Ofício nº 00102/88, da Fundação Cândido Rondon (anexo 2) a questão levantada é de que o IBGE trocou, em seus mapas, os nomes dos acidentes geográficos "Salto das Sete Quedas" e "Cachoeira das Sete Quedas" (Apologia em 4.1 e subparágrafos até 4.1.4)
3.2 – No artigo do periódico "CONTATO HOJE" (anexo 4) fazem-se as seguintes asserções: (Apologia em 4.2 e subparágrafos)
3.2.1 – A convenção de limites Mato Grosso – Pará se baseou no Relatório de Henri Coudreau "encomendado pelo então Governador Lauro Sodré, do Pará" para “… indicar o ponto mais adequado para se estabelecer o limite natural entre os Estados do Pará e Mato Grosso". (Apologia em 4.2.1.2)
3.2.2 – A viagem durou "cinco anos e meio e resultou num relatório que levou o nome de "Voyage au Tapajós" (1897). (Apologia em 4.2.2).
3.2.3 – O relatório é um trabalho sucinto onde Coudreau "…faz a análise detalhada da topografia, vegetação e rochas…". (Apologia em 4.2.3)
3.2.4 – Na conclusão dá seu parecer: "De fato, se consultado, eu proporia, pura e simplesmente, em razão da importância do Salto Augusto, que o limite do Pará, de uma parte do Amazonas e de outra o Mato Grosso, fosse o paralelo que passa pelo Salto, até o Araguaia e até o Madeira…”. (Apologia em 4.2.1.2)
3.2.5 – “… Coudreau partindo do Pará subiu o Rio Tapajós até a altura do Salto Augusto, retornando até a confluência do Tapajós com o São Manoel ou Teles Pires e daí subiu o São Manoel até a CACHOEIRA das Sete Quedas e não ultrapassou o paralelo 9º". (Apologia em 4.2.4 e 4.2.5)
3.2.6 – "No seu relatório Coudreau relaciona os Saltos e Cachoeiras encontradas sequencialmente de Jusante a Montante: São José, Acari, Frechal, Vira-Volta, Trovão, São Feliciano, Jaú e Sete Quedas e não deixa dúvidas quanto à localização ou quanto à paisagem da CACHOEIRA das Sete Quedas quando a descreve." (Apologia de 4.2.4 a 4.2.6).
3.2.7 – "O mapa da região limítrofe, executado por José Lobo Pessanha e que acompanhava o decreto de oficialização dos limites, publicado em dezembro de 1900, traz a divisão proposta por Coudreau que foi acatada na Convenção de limites pelos dois estados". (Anexo 8 -Apologia em 4.2.4)
3.2.8 – "Em 1952, o Marechal Rondon, ao elaborar a Primeira Carta Geográfica de Mato Grosso, seguiu fielmente o texto da Lei, identificando perfeitamente o Salto, a Cachoeira e os limites estabelecidos". (Apologia de 4.2.4 a 4.2.7)
3.2.9 – "Entretanto, o IBGE, em 1971, ao publicar o Mapa do Brasil ao Milionésimo, interpretou a Lei, o relatório de Coudreau e a primeira Carta Geográfica de Mato Grosso feita por Rondon, de forma bastante diversa, à revelia de qualquer base científica. A divisa traçada pelo IBGE está a 130 km da linha traçada por Rondon e do acordo de limites feito por Mato Grosso e Pará em 1900, que foi sugerido por Coudreau". (Apologia em 4.1)
3.2.10 – "Errou o IBGE duas vezes: Chamou a Cachoeira de Salto e mudou a linha divisória". (Apologia em 4.1)
3.2.11 – A resposta do IBGE tida como "um pouco confusa"… (Apologia em 4.3)
3.2.12 – "A legislação é clara. O estudo feito por Coudreau é límpido e Rondon obedeceu a Lei…". (Apologia em 4.1 e subparágrafos)
IV – APOLOGIA – REBATENDO AS QUESTÕES.
4.1 – A troca de nomes ocorrida nos mapas mais recentes do IBGE se deve ao fato de que, por norma, a Reambulação – fase de pesquisa de campo para denominar os topônimos – deve refletir o uso corrente local e dos naturais da região sobre o topônimo pesquisado (anexo 8). O mesmo critério supomos ter sido seguido por Rondon em seu Mapa de 1952 (Anexo 13). Só não nos responsabilizamos é pela locação dos limites.
4.1.1 – No livro "Voyage au Tapajós", Henri Coudreau não deixa dúvidas quanto à localização e caracterização da CACHOEIRA, descrita com todos os detalhes às folhas 156 e 157 da tradução daquele livro, intitulada "Viagem ao Tapajós" – volume 208, série 5 da "Coletânea Brasiliana" e page 106 – 107 do original. (anexos 6 e 7)
4.1.2 – Não deixa dúvidas ainda quanto à localização e caracterização de SALTO, nas páginas 158 – 160 da tradução retro mencionada e page 107 – 108 do original (anexo 6 e 7), onde o autor chega a estabelecer um paralelo entre a CACHOEIRA (ao Norte) e o SALTO (ao Sul).
Neste ponto julgamos conveniente transcrever o trecho do original que não foi realçado na tradução:
"Le Salto das Sete Quedas est salto, comme Salto Augusto ou Salto Tavares et non cachoeira comme la Cachoeira das Sete Quédas. Il est, parait-il, d’une hauter double de Salto Augusto ou de Salto Tavares; il aurait donc, par conséquent, environ 20 metres! … Toutefois, les sept "quédas" sont sur le même plan et non pas en retrait. Il n’y a en realité qu’une seule chute, mais divisée en sept sections par des roches qui s’érigent dans la chute en colones ou en murailles. Ce sont sept bouches placées les une à côté des autres sur la même ligne d’horizon."
"O Salto das Sete Quedas é salto como Salto Augusto, ou Salto Tavares e não cachoeira como a Cachoeira das Sete Quedas, ele é, assim parece, de uma altura o dobro de Salto Augusto ou de Salto Tavares; seria então, por conseqüência, em torno de 20 metros!… Todavia as "quedas" estão sobre o mesmo plano e não em reentrâncias. Não há, na realidade, senão uma queda, porém dividida em sete seções por rochedos que se erguem através das quedas em colunas ou muralhas. São sete bocas colocadas umas ao lado das outras sobre a mesma linha de horizonte."
Eis, para quem conhece, a descrição vívida e panorâmica do SALTO das Sete Quedas, ponto mais ao sul, atualmente denominado nos mapas Cachoeira das Sete Quedas.
4.1.3 – Já à época da "Viagem ao Tapajós", Coudreau alertava para a tendência de troca dos topônimos em causa; à página 151 da tradução do livro Voyage au Tapajós – volume 208 série 5 da Coleção "Brasiliana" e page 103 do original lê-se:
"Outra coisa que faz confusão é a mudança proposta nos últimos anos por algumas pessoas, bem intencionadas sem dúvida, porém mal inspiradas, que, sob o pretexto de já existir um SALTO das Sete Quedas, mudaram o nome da CACHOEIRA das Sete Quedas para Salto das Campinas, esquecendo que Sete Quedas é uma CACHOEIRA e não um salto, e que não são campinas que existem nas suas cercanias, mas colinas cobertas de catingas."
Realmente, na Carta do Clube de Engenharia se faz menção à Cachoeira das Campinas como nome alternativo para a CACHOEIRA DAS Sete Quedas (ponto mais ao norte – rio-abaixo).
4.1.4 – Na Convenção de Limites Mato Grosso – Pará, o Topônimo em questão é ligado ao acidente geográfico "in loco", com a denominação da época e não ao nome em si sem as vinculações necessárias de vizinhança e localização.
A respeito disso, vale a pena transcrever a declaração de Epitácio Pessoa sobre fato semelhante, no Laudo Arbitral do litígio Paraná – São Paulo:
"Mas o que importa não é qual dos dois rios os últimos estudos geográficos da região apontam como sendo o lanço inicial do Itararé, mas sim qual deles era tido como tal antes dessas novas explorações, quando as duas províncias, de comum acordo, acham ser o Itararé a linha divisória." (apud Anaes da Conferência de Limites Interestaduais de 14 de julho de 1920 – Rio – 1921) (Thiers Fleming).
No caso Mato Grosso – Pará o que importa é o que NA ÉPOCA era conhecido como SALTO das Sete Quedas na latitude 09º 22′ 03,451" e que hoje em dia é conhecido como Cachoeira (vide mapa de Pessanha, Carta ao Milionésimo do Clube de Engenharia JURUENA – BRASIL (1922) e Carta South America 1:1,000,000 RIO JURUENA (1935) da American Geographic Society, Anexos, respectivamente 8, 9 e 10)
4.2 – A respeito das asserções de "Contato Hoje", temos os seguintes reparos:
4.2.1 – Relatório de Coudreau, base da Convenção de Limites:
4.2.1.1 – Verifica-se pela leitura do relatório que ele não pautou a Convenção; quando muito, orientou as linhas gerais do exame do problema. Nem o ponto de partida sugerido para o limite Amazonas – Mato Grosso (Salto Augusto) nem o ponto de partida para o limite Mato Grosso – Pará (CACHOEIRA das Sete Quedas) foram os pontos acertados nos dois casos.
4.2.1.2 – A viagem e o relatório de Coudreau não foram realizados específicamente para estabelecer o limite natural Pará – Mato Grosso; se fosse Coudreau não diria: (pag. 154 do original e 223 da tradução).
"Pour ce qui est du contesté entre Pará et Amazonas au Tapajóz, – bien que je n’aie été aucunement commissionné pour traiter de cette question,…"
"Et même si j’étais consulté, je proposerais purement et simplement, en raison de l’importance de Salto Augusto, comme limite entre Pará et Amazonas d’une part et Matto Grosso de l’autre, le paralléle de Salto Augusto jusqu’à l’Araguaia et jusqu’a la Madeira;…"
"Com respeito ao Contestado entre Pará e Amazonas, no Tapajós – posto não tenha sido em absoluto encarregado de tratar desta questão, …"
"Aliás, se consultado, eu proporia puramente e simplesmente, em razão da importância do Salto Augusto, como limite entre Pará e Amazonas dum lado e Mato Grosso do outro, o paralelo de Salto Augusto até o Araguaia e até o Madeira;…"
4.2.2 – A viagem não durou 5 anos e meio e sim 5 meses e dez dias, conforme está no frontispício do livro: 28 de julho de 1895 a 07 de janeiro de 1896.
4.2.3 – O relatório não é um trabalho sucinto; pelo contrário, nos parece exaustivo, pois SUCINTO quer dizer "de poucas palavras, breve, resumido, condensado, conciso…". Quanto a Coudreau, fazer análise detalhada da topografia, vegetação e rochas, fica por conta dos articulistas. Nós entendemos que ele foi descrevendo o que via, com os comentários que achou conveniente fazer.
4.2.4 – O Mapa de José Pinheiro Lobo Pessanha, citado no item 2.7 desta nota, não traz a divisão proposta por Coudreau; traz, sim, a posição real do acordo firmado, em 1900, pelos Delegados dos dois Estados, no Rio de Janeiro.
Veja-se que Salto Tavares está ao norte (rio-abaixo) de SALTO das Sete Quedas (rio-acima) exatamente como na Carta de Rondon, na Carta ao Milionésimo do Clube de Engenharia (1922) e na Carta de 1935, não constando no Mapa de Coudreau simplesmente porque ele não chegou ao SALTO das Sete Quedas. Ficou na CACHOEIRA das Sete Quedas, mais ao Norte (rio abaixo).
4.2.5 – Têm razão os articulistas quando dizem que Coudreau NÃO ULTRAPASSOU o paralelo 9º S. Ao descrever o SALTO das Sete Quedas Coudreau se refere ao "relato dos dois sobreviventes da expedição de 1889" sobre o trecho que vai da CACHOEIRA das Sete Quedas, mais ao norte (rio-abaixo), aonde ele chegou, e SALTO das Sete Quedas, mais ao sul (rio-acima), atualmente chamado de Cachoeira das Sete Quedas.
4.2.6 – Têm razão os articulistas ao afirmarem que Coudreau "não deixa dúvidas quanto à localização ou quanto à paisagem da CACHOEIRA das Sete Quedas quando a descreve". À página 156 da tradução pode-se ler:
Passados os últimos rápidos, alcança-se a cachoeira do Jaú, igualmente pouco para temer, e, por fim, a CACHOEIRA das Sete Quedas.
É esta um significativo acidente geográfico, não só por causa do seu desnivelamento total, que deve atingir perto de dez metros nas águas médias, como em razão da multiplicidade de quedas laterais, repartidas em cinco grupos por pequenas ilhas, numa das quais se acha, mesmo, minúscula cadeia montanhosa.
De fato, nas Cartas do Clube de Engenharia (1922) e da American Geographic Society (1935) a Cachoeira do Jaú vem registrada imediatamente a jusante do local onde se encontram os quatro pontos definidores da CACHOEIRA das Sete Quedas, como relatamos na seção II-INTRODUÇÃO, em que listados estão quatro pontos com a denominação CACHOEIRA das Sete Quedas, aliás, nos mapas atuais "Salto das Sete Quedas".
Acresce que ao examinarmos a carta em escala maior – 1:100.000, verifica-se nitidamente que uma das ilhas tem "minúscula cadeia montanhosa", sinalizada pela curva de nível de 100 metros, com um ponto culminante a 130 metros (Anexo 11)
4.2.7 – Relação dos acidentes mais destacados no Rio São Manoel desde a CACHOEIRA das Sete Quedas (ponto mais ao norte, rio-abaixo) até o SALTO das Sete Quedas (ponto mais ao sul, rio-acima):
Se o mapa de Pessanha estivesse de acordo com os argumentos dos reclamantes, não representaria Salto Tavares e Cachoeira da Perdição entre o SALTO (rio-acima) e a CACHOEIRA das Sete Quedas (rio-abaixo).
4.3 – Em que pese a opinião respeitável dos subscritores do artigo da Revista "Contato Hoje", face aos esclarecimentos ora aduzidos, não nos parece que a resposta do IBGE tenha sido "um pouco confusa", porém bastante esclarecedora. Espera-se que não mais restem dúvidas quanto à validade dos limites lançados nas cartas do IBGE, confeccionados, aliás, dentro da Técnica mais moderna para Cartas Topográficas.
V – CONCLUSÃO
Face ao exposto, acreditamos não mais existirem dúvidas quanto á correção da plotagem e locação pelo IBGE dos limites entre Mato Grosso e Pará, não interpretando, mas traduzindo em linguagem cartográfica e geodésica as cláusulas acordadas entre esses Estados.
O respeito à Toponímia local à época da definição dos limites (1900) e os “usos e costumes locais" trocando ao longo do tempo os nomes dos acidentes em estudo é que ocasionaram o "quid pro quo" que esperamos tenha sido devidamente desfeito face aos argumentos aqui aduzidos.
Concluindo: O PONTO DEFINIDOR DO EXTREMO OESTE DA LINHA GEODÉSICA REPRESENTATIVA DO LIMITE MATO GROSSO – PARÁ É O SALTO DAS SETE QUEDAS, TAL COMO DEFINIDO EM 1900, HOJE DENOMINADO CACHOEIRA DAS SETE QUEDAS, MATERIALIZADO PELO PONTO IBGE SAT-PA 35 DE COORDENADAS 09º 22’03,451" S / 056º 40′ 20,600" W, CONFORME O ACORDO DE LIMITES RATIFICADO POR MATO GROSSO E PARÁ EM 1900 E OS MAPAS DA ÉPOCA INCLUSIVE AQUELES EDITADOS ATÉ 1935.
SUB CENSURA
a) FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
Chefe do Departamento de Estruturas Territoriais
IBGE/DGC/DETRE
APROVO
a) MAURO PEREIRA DE MELLO
DIRETOR DE GEOCIÊNCIAS – IBGE
VI – BIBLIOGRAFIA
– Publicação Oficial de Documentos Interessantes – vol. XI – 1896 e outros entre 1896 e 1920.
– Vianna, Arthur – Estudos sobre o Pará – Limites do Estado – Rio de Janeiro – pág. 53 – 67 1900.
– Convenção de Limites celebrada no Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 1900, entre os Delegados dos Governos de Mato Grosso e Pará – 1900.
– Coleção das Leis do Estado do Pará, pág. 3 – Biblioteca Nacional – 1909.
– Coleção das Leis do Estado de Mato Grosso – Cuiabá – pág.18 – 1911.
– Coleção das Leis do Brasil – vol. 1 – Actos do Poder Legislativo – pág. 140 – 1 – Janeiro-Dezembro – 1919.
– Miscelânea – Mato Grosso – nº 3.206.
– Filho, Virgílio Corrêa – As Raias de Mato Grosso.
– O original de Henri Coudreau.
– A tradução dos originais de Henri Coudreau.
VI – ANEXOS
1 – Artigo do Diário de Cuiabá.
2 – Ofícios nº 00102/88 e Coletânea "Limite entre o Estado do Pará e Mato Grosso" da Fundação Cândido Rondon
3 – Ofício-resposta IBGE/DGC 110/88 de 20/mai/88
4 – Cópia do artigo da Revista CONTACTO-HOJE
5 – Ofício 003/90-CRT do Presidente da Comissão de Revisão Territorial da Câmara Municipal de Vila Rica – MT
6 – Trechos do Livro "Viagem ao Tapajós"
7 – Trechos da obra "Voyage au Tapajós"
8 – Trecho da carta de José Lobo Pessanha – 1900, integrante do Acordo de Limites Mato Grosso – Pará.
9 – Trecho da Carta ao Milionésimo do Clube de Engenharia, comemorativa do centenário da Independência do Brasil – Folha JURUENA – Brasil – l922.
10 – Trecho da Carta da American Geographic Society – South America 1:1.000.000 – SC-21 – RIO JURUENA – 1935
11 – Trecho da Carta Rio Santa Rosa – MI 1404, Escala 1:100.000, editada pelo IBGE em 1988
12 – Normas de Reambulação
13 – Trecho da Carta de Rondon – 1952
LIMITE INTERESTADUAL MATO GROSSO-PARÁ
EXTREMO LESTE (1991)
GCET-7 30/ago/1991
NOTA TÉCNICA – DIRETORIA DE GEOCIÊNCIAS – DGC/IBGE
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS TERRITORIAIS
DETRE/DGC
Autor: Eng. MS Fernando Rodrigues DE CARVALHO – IBGE
INTERESSADOS: COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS / CONGRESSO NACIONAL, IBGE-PR, DGC, DECAR, DEGEO, DEPIN/STT, DETRE, COMISSÃO DE REVISÃO TERRITORIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA, FUNDAÇÃO DE PESQUISA CÂNDIDO RONDON.
GCET-7 30/08/1991
I – OS ANTECEDENTES.
A Nota Técnica, do Departamento de Estruturas Territoriais – DETRE da DGC do IBGE, GCET-6 abordou o assunto em pauta relativamente ao extremo oeste do limite Mato Grosso – Pará.
Em seguida, a 27 de março de 1991, o Vereador Nelson Barbosa, Presidente da Comissão de Revisão Territorial da Câmara Municipal de Vila Rica, em carta ao Diretor da DGC e ao Chefe do DETRE (Ofícios 005/91-CRT e 004/91-CRT, respectivamente, anexos 1 e 2), declara-se satisfeito com as razões apresentadas na Nota Técnica GCET-6, quanto ao extremo oeste da linha divisória Mato Grosso – Pará (Sete Quedas); solicita, entretanto esclarecimentos a respeito da locação do limite Mato Grosso – Pará no extremo Leste – Ponta Norte da Ilha do Bananal.
II – INTRODUÇÃO
No Ofício 004/91-CRT (anexo 2) fica levantada a questão sobre o exato posicionamento do ponto oriental da linha "Ilha do Bananal – Sete Quedas", visto que "… diversas testemunhas oculares, afirmam a veracidade dos fatos em que por razões obscuras, tais marcos teriam sido deslocados mais para o Sul, por pessoas não qualificadas, a anos passados, o que gerou atualmente inúmeras situações embaraçosas às autoridades, no que tange à documentações de áreas rurais implantadas nesta região."
III – APOLOGIA – ESCLARECENDO A QUESTÃO
3.1 – Inicialmente seja-nos permitido esclarecer que "não existe marco divisório definidor do limite Mato Grosso – Pará nas imediações da Ilha do Bananal".
O ponto de trijunção do limite Mato Grosso – Pará – Tocantins (antigamente Goiás) é um ponto não materializado, situado "dentro" do Rio Araguaia, resultante do cruzamento da reta "Sete Quedas – Bananal" e o canal mais profundo do Rio Araguaia, em cumprimento ao estabelecido na Convenção de Limites, celebrada em 7 de novembro de 1900, entre os Estados do Pará e Mato Grosso, ratificada pelo Pará no Decreto 932, de 31 de dezembro de 1900, aprovada pelo Congresso Legislativo do Pará pela Lei 1.080, de 14 de outubro de 1909, pelo Mato Grosso na Lei 578, de 11 de outubro de 1911, e confirmada pelo Congresso Nacional através do Decreto 3.679, de 08 de janeiro de 1979. (anexos 3, 4, 5 e 6)
3.2 – A Convenção, em causa, estabelece "… uma linha reta que, partindo da parte mais meridional deste Salto (Sete Quedas) vá ter à margem esquerda do Araguaia, afluente do Tocantins, no ponto justamente fronteiro à parte mais setentrional da Ilha do Bananal."
3.3 – Ao posicionar geodesicamente a ponta "mais setentrional da Ilha do Bananal", em 1978, a equipe de campo do IBGE se deu conta da impossibilidade de implantar um marco no local, alagadiço, pantanoso e de acesso quase impossível.
Nestas condições instalou em terra firme, 508 metros ao Sul da referida "ponta mais setentrional", uma estação a satélite SAT GO-08 90229.
A partir dessa estação, existente até hoje, foi estabelecida uma poligonal com seis lances, transportando as coordenadas até a ponta Norte em questão onde foi fincado um tubo de PVC com o sinal respectivo.
Este ponto tomou a denominação de GO-08/6 tendo sido fixado em azimute ("amarrado") através de interseção com o marco de azimute instalado na Ilha do Fala Bravo, fronteira ao ponto, com visadas ao ponto SAT, à ponta norte GO-08/6 e ao prédio do IBDF a montante da Foz Araguaia-Javaés, situado na margem esquerda do Javaés (também denominado Braço Menor do Rio Araguaia). (anexos 7,8 e 9)
3.4 – A posição do marco a satélite cerca de 500 metros ao Sul da ponta Norte da Ilha do Bananal, em terra firme, parece ter sido a causa de se dizer que os marcos divisórios, por razões obscuras, teriam sido deslocados mais para o Sul.
3.5 – Esclareça-se, ainda, que na década de 50 esboçou-se uma idéia de que a "ponta mais setentrional da Ilha do Bananal" seria localizada mais ao Norte do que o ponto atualmente em vigor.
Explica-se, pois à época, poucos levantamentos em escala Topográfica havia daquela região.
Com a Dinamização da Cartografia ocorrida em fins da década de 70 e na primeira metade da década de 80 a região foi mapeada topograficamente em escala 1:100.000.
Basta compulsar a Carta Lago Grande, escala 1:100.000 – MI 1571, produzida pelo IBGE em 1981, para verificar que o Rio Javaés ou Braço Menor do Rio Araguaia realmente fecha o contorno da Ilha do Bananal.(anexo 10).
A derivação do Rio Javaézinho, saindo do Rio Javaés na direção norte, cerca de quatro (4) quilômetros antes da Foz do Javaés, dá origem à Ilha do Javaézinho, portanto não mais Ilha do Bananal.
IV – CONCLUSÃO
Acreditamos não haver mais dúvidas quanto à exata posição da "ponta mais setentrional da Ilha do Bananal" que o IBGE posiciona no terreno e loca na Carta Lago Grande com as coordenadas geodésicas 09º 50′ 27,412" S/ 050º 12′ 21,811" W e planas UTM N= 8.912.065,956 e E= 587.057,346.
Os anexos 10, 11 e 11-A reproduzem trecho das Cartas Lago Grande e Santana do Araguaia, respectivamente com plotagem da "ponta mais setentrional da Ilha do Bananal" e do ponto de trijunção Mato Grosso – Pará – Tocantins localizado no cruzamento do canal principal do Rio Araguaia com a reta "Sete Quedas – ponta Norte da Ilha do Bananal."
Pedimos vênia para alertar que os problemas de "locação da divisa", tão urgentemente reclamados pela população e autoridades dos Municípios limítrofes à linha divisória, só se resolverão em definitivo após a "demarcação" "in loco" dessa linha divisória, que, a nosso ver, deve ser empreendida o mais rápido possível.
Haja vista os problemas já existentes nas terras adjacentes à Rodovia Cuiabá-Santarém no trecho de cruzamento com a linha divisória Mato Grosso – Pará.
SUB CENSURA
a) FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
Chefe do Departamento de Estruturas Territoriais
IBGE/DGC DETRE
APROVO
a) MAURO PEREIRA DE MELLO
Diretor de Geociências – IBGE
– ANEXOS
1 – Ofício 005/91-CRT de 27/03/91 da Câmara Municipal de Vila Rica.
2 – Ofício 004/91-CRT de 27/03/91 da Câmara Municipal de Vila Rica.
3 – Decreto 932 de 31/12/1900 do Estado do Pará.
4 – Lei 1.080 de 14/10/1909 do Estado do Pará.
5 – Lei 578 de 11/10/1911 do Estado do Mato Grosso.
6 – Decreto Federal 3.679 de 08/01/1919.
7 – Folha de Descrição e Localização de Vértice Geodésico – DGC/SUDEG – 1978 (frente e verso)
8 – Folha da Caderneta de Campo do SAT-GO-08 (folha 17).
9 – Folha de Caderneta de Campo do SAT-GO-08 com croquis da poligonal GO-08 até GO-08/6.
10 – Folha da Carta LAGO GRANDE – MI 1571, escala 1:100.000, produzida pelo IBGE em 1981.
11 – Trecho da Carta SANTANA DO ARAGUÁIA – MIR 278, escala 1:250.000, produzida pelo IBGE em 1987.
MATOPARÁ
(LIMITE MATO GROSSO – PARÁ)
LOCAÇÃO DA LINHA BANANAL – SETE QUEDAS
1ª PARTE LISTAGEM DAS COORDENADAS
(MATOPARAUTMGEO)
ITERAÇÃO INCREMENTAL CUMULATIVA
CÁLCULO, “LAY-OUT” E AUTORIA:
Ten Cel Eng Aer FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO (FRC)
PROGRAMA MAP
AUTOR: Cel Av Eng WILSON RUI MOZATO KRUKOSKI
(CEDIDO EM 1976 PELA ENTÃO DEPV/MAER À COCAR/SEPLAN-PR PARA USO DA COMUNIDADE CARTOGRÁFICA)
MODIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO: FRC
PONTOS DE 1 / 1 km
INTERSEÇÕES – ITERAÇÕES – IRRADIAÇÕES
PROGRAMA TRC
AUTOR: Ten Cel Eng FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO (FRC)
TRANSFORMAÇÃO DE COORDENADAS (GEO UTM)
LINHA GEODÉSICA BANANAL – SETE QUEDAS
– 1995 –
LIMITE MATO GROSSO – PARÁ
LINHA GEODÉSICA BANANAL – SETE QUEDAS
Ten Cel Eng Aer FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO (FRC)
PROGRAMA MAP
LOCAÇÃO COM PONTOS DE 1 / 1 km
PONTOS EXTREMOS:
1)GO08/6 BANANAL-PT. NORT – Ponto Norte da Ilha de Bananal (Poligonal GO08 partindo do ponto Sat GO-08/IBGE Código S90229)
2)S90228 CACH. 7 QUEDAS – Ponto SAT PA-35/IBGE numa ilha, ponto central da Cachoeira das Sete Quedas, no Rio São Manoel.(Em 1900 se chamava SALTO das 7 quedas, mudado ao longo dos anos para Cachoeira. Vide Referência 2 abaixo).
REFERÊNCIAS:
1)Para o Ponto Norte da Ilha de Bananal, vide Nota Técnica GCET 07 da Coletânea “Notas Técnicas (Série GCET) 1993 produzida pelo autor do presente trabalho “sub censura” com o “aprovo” do Diretor de Geociências do IBGE. A referida Coletânea se acha disponível na Biblioteca Central do IBGE, na Biblioteca do Departamento de Informação da Diretoria de Geociências, tendo à época sido distribuída a TODOS os Departamentos Regionais, Divisões de Pesquisas e Divisões de Geociências do IBGE.
2)Para a Cachoeira das Sete Quedas vide Nota Técnica GCET-06 da mesma Coletânea, valendo as mesmas observações do item anterior.
3)Para o Programa MAP vide Nota Técnica GCET-4 da mesma Coletânea, com as mesmas observações do item 1.
ESCLARECIMENTOS:
3)A primeira parte (MATOPARAUTMGEO), além das informações iniciais, contém a lista de coordenadas da Linha Geodésica, em coordenadas UTM e GEOdésicas, calculadas por ITERAÇÃO INCREMENTAL CUMULATIVA, (página 6 da GCET-4), com intervalos de 1 km em 1 km, num total de 712 pontos, (incluídos os cruzamentos com os meridianos a cada 30 minutos), mais o ponto de cruzamento na BR-163 e os pontos de partida e chegada, perfazendo 715 pontos listados no sentido LESTE – OESTE. Contém ainda cópias dos mapas representativos das regiões em estudo.
4)A segunda parte (MATOPARAMEMCALC) contém a Memória de Cálculo com a locação dos pontos a cada 1 km, os cruzamentos com os meridianos a cada 30 minutos, os cruzamentos com os meridianos dos pontos geodésicos (sat) mais próximos e as irradiações para este pontos, aeródromos e fazendas próximos destes pontos, a fim de facilitar o acesso e locação dos pontos da linha geodésica (finalidade precípua e última do presente trabalho). Contém também cópias dos mapas representativos das regiões em estudo.
5)A interseção com os meridianos a cada 30 minutos se destina a permitir a plotagem da linha nas cartas em escalas 1/100.000 e 1/250.000.
6)A listagem dos pontos, tanto em coordenadas UTM como GEOdésicas contém, além das coordenadas tridimensionais, as declinações magnéticas com ano de validade e variação anual, bem como dados sobre a identificação das folhas de carta da região nas escalas 1/50.000 (MI-(1, 2, 3, 4), 1/100.000 (MI) 1/250.000 (CAP/MIR), 1/500.000 (CNV/CNAM) E 1/1.000.000, facilitando localizar a carta que contém cada ponto. (A folha em 1/250.000 com o milhar 9 representa a carta CAP (Aer); sem o milhar 9 representa a carta MIR (DSG, IBGE, CPRM/RADAM).
7)Observe-se que a listagem desses pontos, nas primeiras 80 colunas de cada linha tem o mesmo formato (FORMAT) do arquivo de entrada de dados para os Programas MAP e TRC, de formas que, por exemplo, a listagem dos pontos, resultante do Programa MAP em coordenadas GEOdésicas foi usada para entrada no programa TRC, que transformou as referidas coordenadas para UTM, listadas também no mesmo formato (FORMAT).
8)Para facilitar a navegação aérea entre os pontos, na listagem da Memória de Cálculo, do lado direito, constam os Rumos magnéticos em graus inteiros, atualizados para a data do processamento (1995), as distâncias em quilômetros e milhas náuticas inteiros, Contra-Rumos magnéticos em graus inteiros, seguidos do Azimute verdadeiro em graus, minutos e segundos com três decimais (sentido NESO), Distância em metros com três decimais e Contra-Azimute verdadeiro em graus, minutos e segundos com três decimais.
C O O R D E N A D A S U. T. M.
1)Esta primeira parte (MATOPARAUTMGEO), além das informações iniciais, contém a lista de coordenadas da Linha Geodésica, em coordenadas UTM e GEOdésicas, calculadas por ITERAÇÃO INCREMENTAL CUMULATIVA, (página 7 da GCET-4), com intervalos de 1 km em 1 km, num total de 712 pontos, (incluídos os cruzamentos com os meridianos a cada 30 minutos), mais o ponto de cruzamento na BR-163 e os pontos de partida e chegada, perfazendo 715 pontos listados no sentido LESTE – OESTE.
NOTA IMPORTANTE! Nas citações, página (pag) se refere à paginação do programa MAP.
L E G E N D A
IDENT – Identificação do ponto
NOME – Nome do ponto
UF – Unidade da Federação
NORTE – "Northing" em metros com 4 decimais
P – Índice da Projeção (2 => UTM)
ESTE – "Easting" em metros com 4 decimais
ALT – Altitude em metros com 2 decimais (quando conhecida)
MC – Meridiano Central (Fusos UTM) em graus e decimal
o ‘DEC – Declinação Magnética gg mm s.
V – Variação anual da Declinação em minutos inteiros
ano – Ano de validade da Declinação e Variação
M – Modulo da Nomenclatura (não utilizar)
MI – Numero do Mapa-Índice 1/100.000 do SCN
CAP – Numero da Carta Aeronáutica de Pilotagem (retirando o
milhar 9, a centena representa o numero MIR (Mapa-Indi-
ce Reduzido da carta 1/250.000 do SCN
CNV – Número da Carta de Navegação Visual 1/500.000
CIM – Número da Carta Internacional ao Milionésimo segundo a
Comissão de Cartografia – COCAR (DESATIVADO)
WAC – Numero da Carta Aeronáutica Mundial 1/1.000.000
NOMENCLATURA – DA FOLHA DE Carta DO scn ATE 1/25.000
CNE/MI – Coordenadas do Canto Nordeste da folha MI: lat gg mm
long gg mm
Por economia de memória, a Listagem das coordenadas não será publicada. Os interessados poderão solicitar pelo “e-mail” decarvalho@iguabanet.com.br
Coordenadas do cruzamento: BR163A:
S90228 2CACH.7 QUEDAS MTPA – No reajuste da rede geodésica referido a 1995, publicada a partir de 1996, o Departamento de Geodésia (DGC/IBGE) atribui a este ponto as coordenadas N= 8.964.461,95 e E=535.976,40 com um ΔN=-27,5294 m e um ΔE=+4,1311, o que em nada altera os cálculos ora apresentados. A altitude do ponto é reportada em 207,74 m.
C O O R D E N A D A S G E O D É S I C A S
1)Segue a lista de coordenadas da Linha Geodésica, em coordenadas GEOdésicas, calculadas por ITERAÇÃO INCREMENTAL CUMULATIVA, (página 6 da GCET-4), com intervalos de 1 km em 1 km, num total de 712 pontos, (incluídos os cruzamentos com os meridianos a cada 30 minutos), mais o ponto de cruzamento na BR-163 e os pontos de partida e chegada, perfazendo 715 pontos listados no sentido LESTE – OESTE.
L E G E N D A
IDENT – Identificacao do ponto
NOME – Nome do ponto
UF – Unidade da Federacao
o ‘ "LAT – Latitude gg mm ss com 4 decimais
o ‘ "LONG – Longitude gg mm ss com 4 decimais
ALT – Altitude em metros com 2 decimais (quando conhecida)
MC – Meridiano Central (Fusos UTM) em graus e decimal
o ‘DEC – Declinacao Magnetica gg mm s.
V – Variacao anual da declinacao em minutos inteiros
ano – Ano de validade da Declinacao e Variacao
M – Modulo da Nomenclatura (nao utilizar)
MI – Numero do Mapa-Indice 1/100.000 do SCN
CAP – Numero da Carta Aeronautica de Pilotagem (retirando o
milhar 9, a centena representa o MIR – Mapa-Indice-Re-
duzido da carta 1/250.000 do SCN
CNV – Numero da Carta de Navegacao Visual 1/500.000
CIM – Numero da Carta Internacional ao Milionesimo segundo a
Comissao de Cartografia – COCAR (DESATIVADO)
WAC – Numero da Carta Aeronautica Mundial 1/1.000.000
NOMENCLATURA- da folha de Carta do SCN ate 1/25.000
CNE/MI – Coordenadas do Canto Nordeste da folha MI: lat gg mm
long gg mm
Por ecoonomia de memória, a Listagem das coordenadas não será publicada. Os interessados poderão solicitar pelo “e-mail” decarvalho@iguabanet.com.br
Coordenadas do Cruzamento: BR163A:
S90228 2CACH.7 QUEDAS MTPA – No reajuste da rede geodésica referido a 1995, publicada a partir de 1996, o Departamento de Geodésia (DGC/IBGE) atribui a este ponto as coordenadas LAT= 09°22’04,1520”S e LONG= 056°40’20.4640”W com um Δφ= +0,701” e um Δλ= -0,136”, o que em nada altera os cálculos ora apresentados. A altitude do ponto é reportada em 207,74 m.
MATOPARÁ
(LIMITE MATO GROSSO – PARÁ)
2ª PARTE – MEMÓRIA DE CÁLCULO
(MATOPARAMEMCALC)
ITERAÇÃO INCREMENTAL CUMULATIVA
CÁLCULO, “LAY-OUT” E AUTORIA:
Ten Cel Eng Aer FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO (FRC)
PROGRAMA MAP
AUTOR: Cel Av Eng WILSON RUI MOZATO KRUKOSKI
MODIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO: FRC
(CEDIDO EM 1976 PELA ENTÃO DEPV/MAER À COCAR/SEPLAN-PR PARA USO DA COMUNIDADE CARTOGRÁFICA)
PONTOS DE 1 / 1 km
INTERSEÇÕES – ITERAÇÕES – IRRADIAÇÕES
PROGRAMA TRC
AUTOR: Ten Cel Eng FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO (FRC)
TRANSFORMAÇÃO DE COORDENADAS (GEO -> UTM)
LINHA GEODÉSICA BANANAL – SETE QUEDAS
– 1995 –
PONTOS EXTREMOS:
1)GO08/6 BANANAL-PT.NORT – Ponto Norte da Ilha de Bananal (Poligonal GO08 partindo do ponto Sat GO-08/IBGE Código S90229)
2)S90228 CACH.7 QUEDAS – Ponto SAT PA-35/IBGE numa ilha, ponto central da Cachoeira das Sete Quedas, no Rio São Manoel.(Em 1900 se chamava SALTO das 7 quedas, mudado ao longo dos anos para Cachoeira. Vide Referência 2 abaixo).
REFERÊNCIAS:
1)Para o Ponto Norte da Ilha de Bananal, vide Nota Técnica GCET 07 da Coletânea “Notas Técnicas (Série GCET) 1993 produzida pelo autor do presente trabalho “sub censura” com o “aprovo” do Diretor de Geociências do IBGE. A referida Coletânea se acha disponível na Biblioteca Central do IBGE, na Biblioteca do Departamento de Informação da Diretoria de Geociências, tendo à época sido distribuída a TODOS os Departamentos Regionais, Divisões de Pesquisas e Divisões de Geociências do IBGE.
2)Para a Cachoeira das Sete Quedas vide Nota Técnica GCET-06 da mesma Coletânea, valendo as mesmas observações do item anterior.
3)Para o Programa MAP vide Nota Técnica GCET-4 da mesma Coletânea, com as mesmas oibservações do item 1.
MATOPARÁ
(LIMITE MATO GROSSO – PARÁ)
MEMÓRIA DE CÁLCULO
PROGRAMA MAP
1ª SÉRIE (pag 1a – 3a)
MARCOS INCRA/SETEP
INTERSEÇÃO DA LINHA DOS MARCOS
M44 – ME38A NA RODOVIA BR-163 COM A
LINHA GEODÉSICA BANANAL – SETE QUEDAS
PONTO DE INTERSEÇÃO: BR163A
IRRADIAÇÃO DE BR163A
PARA PONTOS PRÓXIMOS
LEGENDA DO CABEÇALHO
IDAT = Datum (0=1=SAD69; 2= Corr.Aleg.; 3= WGS/GRS) | NORD = Nr. IDENTIFICAÇÃO
UF = Unidade da FEDERAÇÃO | DECLIN = DECLINAÇÃO (Ano indicado)
VAR = Variação Anual da DECLINAÇÃO em minutos | DIST(M) = DISTÂNCIA em METROS e 3 decimais
RM = Rumo MAGNÉTICO em graus (NESO) DECL ATUALIZADA | C.RM = Contra-Rumo MAGNÉTICO em graus (NESO) DECL ATUAL.
D.KM = DISTÂNCIA em km | D.NM = DISTÂNCIA em milhas NÁUTICAS
AZIM.VER = Azimute verdadeiro ggg mm ss.ddd (NESO) | C.AZIM.VERD = Contra-azimute verd. ggg mm ss.ddd (NESO)
DIST(M) – Distância em metros mmm.ddd
GRANDES LINHAS GEODESICAS* PROG.KKK * MOD.FRC AREA/REG: MATOPARA INCRA *CALC. NO ANO 1995 *IDAT= 1 19/10/1995 16:18:17
PAG 1a
*N.ORD***NOME – INDIC***UF*** LATITUDE*** LONGITUDE ***DECLIN**VAR*ANO/RM**D-KM /D-NM*C.RM***AZIM.VERD*** DIST(M) ***C.AZIM.VERD
——**—————*–*————-*————*———*–*—-*–*——/—-*—-*————*————*——–
PROBLEMA 1 – AZIMUTE E DISTÂNCIA 1 ORIGEM E VÁRIOS DESTINOS
1—**—————*–*————-*————*———*–*—-*–*——/—-*—-*————*————*——–
GO08/6 1BANANAL-PT.NORT GO -9-50-27.4120-50-12-21.8110 15 35 0. 7 1975
* 1-MTPAB163 1 GO08/6 BANANAL PTA.NORTE A M44 BR163 292° 512km/276nm 110°273°35’57.236” 511890.313m 94°22’55.318”
W M44 3PTS BR163 SETEP MT -9-31 -7.2675-54-51-32.8474 12 50 0. 8 1975
* 1-MTPAB163 1 GO08/6 BANANAL PTA.NORTE A ME38A BR163 292 512./ 276. 110 273 50 26.493 511846.546 94 37 20.606
WME38A 4PTN BR163 SETEP PA -9-29-57.4600-54-51-25.8710 12 50 0. 8 1975
PROBLEMA 1 – AZIMUTE E DISTÂNCIA 1 ORIGEM E VÁRIOS DESTINOS
1—**—————*–*————-*————*———*–*—-*–*——/—-*—-*————*————*——-
S90228 2CACH.7 QUEDAS MTPA -9-22 -3.4510-56-40-20.6000 11 7 0. 8 1975
* 1-MTPAB163 1 SAT S90228 CACH.7QUEDAS A M44 BR163 109 200./ 108. 290 94 56 39.803 199834.441 274 38 48.713
W M44 3PTS BR163 SETEP MT -9-31 -7.2675-54-51-32.8474 12 50 0. 8 1975
* 1-MTPAB163 1 SAT S90228 CACH.7QUEDAS A ME38A BR163 108 200./ 108. 290 94 19 35.681 199884.386 274 1 44.537
WME38A 4PTN BR163 SETEP PA -9-29-57.4600-54-51-25.8710 12 50 0. 8 1975
1º Problema 1: Azimute e distância da Ponta Norte da Ilha de Bananal aos marcos INCRA/SETEP M44 ao sul e ME38A ao norte do ponto de cruzamento
2º Problema 1: Azimute e distância de Sete Quedas aos mesmos pontos
GRANDES LINHAS GEODESICAS* PROG.KKK * MOD.FRC AREA/REG:MTPAB163 *CALC. NO ANO 1995 *IDAT= 1 19/10/1995 16:18:17
PAG 2a
*N.ORD***NOME – INDIC***UF*** LATITUDE*** LONGITUDE ***DECLIN**VAR*ANO/RM**D-KM /D-NM*C.RM***AZIM.VERD*** DIST(M) ***C.AZIM.VERD
——**—————*–*————-*————*———*–*—-*–*——/—-*—-*————*————*——-
PROBLEMA 3 INTERSECAO LINHA GO08/6 BANANAL – S90228 CACH.7QUEDAS COM M44 BR163 – ME38A BR163
3—**—————*–*————-*————*———*–*—-*–*——/—-*—-*————*————*——-
GO08/6 1BANANAL-PT.NORT GO -9-50-27.4120-50-12-21.8110 15 35 0. 7 1975
* 3-MTPAB163 3 292° 712km/384nm 109°273°40’25.441” 711723.217m 94°45’13.405”
S90228 2CACH.7 QUEDAS MTPA -9-22 -3.4510-56-40-20.6000 11 7 0. 8 1975
W M44 3PTS BR163 SETEP MT -9-31 -7.2675-54-51-32.8474 12 50 0. 8 1975
* 3-MTPAB163 3 21 2./ 1. 201 5 39 57.501 2155.267 185 39 56.348
WME38A 4PTN BR163 SETEP PA -9-29-57.4600-54-51-25.8710 12 50 0. 8 1975
PONTO DE INTERSECAO DA LINHA M44-ME38 NA BR163 COM A LINHA BANANAL/CACH 7.QUEDAS (BR163A CRZ M44/ME38A)
BR163A 5CRZ M44/ME38A MTPA –9°-30’-45.7274”-54°-51’-30.6946” 12 50 0. 8 1975
PONTO DE INTERSECAO AO PONTO 1 GO08/6 BANANAL PTA NORTE 110 512./ 276. 292 94 27 22.299 511875.843 273 40 25.442
PONTO DE INTERSECAO AO PONTO 2 SAT S90228 CACH.7QUEDAS 290 200./ 108. 109 274 27 22.295 199847.375 94 45 13.402
PONTO DE INTERSECAO AO PONTO 3 M44 PTS NA BR163 SETEP/INCRA 201 1./ 0. 21 185 39 57.145 665.040 5 39 57.501
PONTO DE INTERSECAO AO PONTO 4 ME38A PTN NA BR163 SETEP/INCRA 21 1./ 1. 201 5 39 57.145 1490.227 185 39 56.348
Problema 3: Cruzamento das linhas BANANAL – SETE QUEDAS com a linha M44–ME38A, determinando o ponto de cruzamento BR163A.
GRANDES LINHAS GEODESICAS* PROG.KKK * MOD.FRC AREA/REG:MTPAB163-BR163A *CALC. NO ANO 1995 *IDAT= 1 19/10/1995 16:18:50
PAG 3a
*N.ORD***NOME – INDIC***UF*** LATITUDE*** LONGITUDE ***DECLIN**VAR*ANO/RM**D-KM /D-NM*C.RM***AZIM.VERD*** DIST(M) ***C.AZIM.VERD
——**—————*–*————-*————*———*–*—-*–*——/—-*—-*————*————*——-
PROBLEMA 4 – IRRADIACAO DO PONTO DE INTERSECAO BR163A CRZ M44/ME38A AOS PONTOS INDICADOS
4—**—————*–*————-*————*———*–*—-*–*——/—-*—-*————*————*————-
PT.ANT.-MTPAB163-BR163A -9-30-45.7274-54-51-30.6946
* 4-MTPAB163-BR163A 4 PONTO Y77513 DA LINHA BANANAL-7 QUEDAS 110° 1km/ 0nm 290° 94°27’23.350” 875.844m274°27’18.618”
Y77513 3LOC-MATOPARA -9-30-47.9421-54-51 -2.0650 12 50 0. 8 1975 (1)
* 4-MTPAB163-BR163A 4 PONTO Y77514 DA LINHA BANANAL-7 QUEDAS 290 0./ 0. 110 274 27 15.852 124.157 94 27 16.523
Y77514 3LOC-MATOPARA -9-30-45.4135-54-51-34.7531 12 50 0. 8 1975 (1)
* 4-MTPAB163-BR163A 4 M44 PTS NA BR163 SETEP/INCRA 201 1./ 0. 21 185 39 57.145 665.040 5 39 57.501
W M44 3PTS BR163 SETEP MT -9-31 -7.2675-54-51-32.8474 12 50 0. 8 1975
* 4-MTPAB163-BR163A 4 ME38A PTN NA BR163 SETEP/INCRA 21 1./ 1. 201 5 39 57.145 1490.227 185 39 56.348
WME38A 4PTN BR163 SETEP PA -9-29-57.4600-54-51-25.8710 12 50 0. 8 1975
* 4-MTPAB163-BR163A 4 CENTRO GEOGRAFICO 105 243./ 131. 285 89 24 53.681 242526.034 269 3 1.550
120157 CENTRO GEOGRAF. PA -9-29 .0000-52-39 .0000 13 44 0. 8 1975
* 4-MTPAB163-BR163A 4 SAT S90400 HV213.O15D IRARA PA 108 91./ 49. 288 92 35 58.698 91479.976 272 27 42.511
S90400 HV213.015D IRARAPA -9-32-57.2020-54 -1-34.0940 13 2 0. 8 1975 (2)
* 4-MTPAB163-BR163A 4 SAT S90364 HV111.021D IRARA PA 109 251./ 135. 290 93 45 8.345 250874.058 273 22 21.165
S90364 HV111.021D IRARAPA -9-39-13.1670-52-34-39.4470 13 56 0. 8 1975
* 4-MTPAB163-BR163A 4 SAT S90405 P.FISC. BR163 87 201 21./ 11. 20 185 11 18.276 20590.120 5 11 28.468
S90405 P.FISC. BR163 87MT -9-41-53.1490-54-52-31.7770 12 27 0. 8 1975
* 4-MTPAB163-BR163A 4 SAT S90216 CACHIMBO (AERODROMO) 345 23./ 12. 164 329 3 8.594 22701.126 149 4 11.240
S90216 CACHIMBO 26PA -9-20-11.9730-54-57-53.2620 12 27 0. 8 1975
* 4-MTPAB163-BR163A 4 ESTANCIA S.BENEDITO 274 184./ 99. 92 258 9 44.530 183965.463 78 26 18.360
11437 ESTANC.S.BENED. MT -9-51 .0000-56-30 .0000 11 12 0. 8 1975
* 4-MTPAB163-BR163A 4 AGROPEC.MOGNO 272 201./ 109. 90 256 7 12.049 201449.530 76 25 17.082
121417 AGROPEC.MOGNO MT -9-56-42.0000-56-38-31.0000 11 5 0. 8 1975
Problema 4: Irradiação do ponto de cruzamento BR163A para pontos vizinhos ou próximos.
(1) Vide pag 69 da 2ª Série desta Memória de Cálculo;
(2) Vide pag 58 da 2ª Série desta Memória de Cálculo.
INTERSEÇÕES – ITERAÇÕES – IRRADIAÇÕES
LINHA GEODÉSICA BANANAL – SETE QUEDAS
Por ecoonomia de memória, a Listagem da Memória de Cálculo não será publicada. Os interessados poderão solicitar pelo “e-mail” decarvalho@iguabanet.com.br
Figura 1
Figura 2
Figura 3
Figura 4
Fernando Rodrigues de Carvalho
Engenheiro geógrafo
Chefe Do DETRE/DGC/IBGE
(1990 – 1997)