O prazo para que os proprietários rurais cumpram a obrigação de averbar a área de Reserva Legal (RL) em suas propriedades vai até o dia 11 de dezembro. Após essa data, quem não fizer a averbação das áreas destinadas à conservação sustentável em sua propriedade estará passível à penalidade de advertência e multa diária de 50 a 500 reais por hectare ou fração da área de reserva legal. Além disso, o decreto ainda prevê a demolição de obras que estiverem em locais de conservação do meio ambiente. A medida foi estipulada em dezembro do ano passado, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto 6.514.