Depois de mais de seis horas de debate, os senadores aprovaram nesta terça-feira, 6 de novembro, o novo código florestal (PLC 30/2011), na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte. O texto, que traça os limites entre a preservação de vegetação nativa e as diversas atividades econômicas, tanto no campo quanto nas cidades, volta agora à Câmara dos Deputados, que deve deliberar sobre a matéria até o fim do ano.

O novo código florestal estabelece disposições transitórias – para contemplar as chamadas “áreas consolidadas”, em que há atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) – e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as Reservas Legais (RLs).

Para isso, o projeto determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos programas de regularização ambiental. Os relatores também incluíram incentivos para a recomposição de florestas e regras especiais para a agricultura familiar.

Avanços e polêmicas

O detalhamento do que constitui agricultura familiar e a criação de mecanismos de financiamento para a recuperação florestal, provenientes de taxa de 30% dos recursos arrecadados sobre o uso da água são algumas das novidades acrescentadas ao Código, elogiadas por ambientalistas.

Já os ruralistas também comemoraram uma alteração, a que converte multas em atividades de proteção ambiental, que antes se restringia apenas à agricultura familiar e aos pequenos produtores com terras de até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares) e passou a alcançar todas as propriedades.

A permissão de atividades em áreas rurais dentro de APPs (áreas de preservação permanente) continua incomodando ambientalistas, que defendem que estas áreas vulneráveis, como margens de rios e topos de morros, sejam preservadas.

Apesar de permitir que atividades enquadradas em um dos três requisitos: utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental sejam mantidas em APPs, há grupos entre os produtores rurais que clamam que outras atividades também sejam permitidas.

Cadastro ambiental rural

Presente na discussão do novo código florestal, o Cadastro Ambiental Rural também foi tema de webinar, promovido pelo MundoGEO em parceria com a Astrium GEO Brasil e com a Tecnomapas. Nos dias 16 e 17 de novembro dois seminários online apresentaram as diversas aplicações das imagens de satélite e sistemas ambientais com geotecnologia para Cadastro Ambiental Rural (CAR).

No segundo webinar foi apresentado o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), com foco no módulo de CAR, utilizando ferramentas de geotecnologia. Os seminários contaram com a participação de quase 1300 pessoas, que interagiram enviando perguntas e comentários aos palestrantes. Para saber mais e acessar os materiais disponíveis, acesse o hotsite do webinar.

Com informações da Agência Senado