Decreto Federal define novos prazos para Certificação

Após muita expectativa sobre o final do prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais com menos de 500 hectares, fixado em 21 de novembro de 2011 pelo Decreto 5.570/05, foi decretada a ampliação dos prazos.

O Decreto 7620/2011, de 21 de novembro de 2011 altera o artigo 10 do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, esta que por sua vez determina que todos os imóveis rurais do Brasil deverão ser georreferenciados. Veja a seguir alguns pontos do novo Decreto e os comentários sobre as mudanças no georreferenciamento e certificação de imóveis rurais.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

Decreta:

Art. 1O O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10 …

IV – dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

V – treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI – dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII – vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

Convém lembrar que na contagem dos prazos é feita nos termos do §3º do Decreto nº 4.449/2002: Ter-se-á por início de contagem dos prazos fixados nos incisos do caput deste artigo a data de 20 de novembro de 2003.

A prorrogação dos prazos e esse novo escalonamento foram necessários e fundamentais para que a Lei possa ser viabilizada e aplicada racionalmente e paulatinamente, possibilitando uma melhor e adequada estruturação de todos os setores envolvidos com o georreferenciamento, bem como possibilitar aos proprietários rurais terem maiores e melhores informações dos benefícios e facilidades que terão ao georreferenciar seu imóvel, mas agora num prazo exequível.

Os novos prazos, agora em vigor, são os seguintes:

Novos prazos_Certificação de Imóveis Rurais_Revista MundoGEO

Cabe esclarecer que a Lei 10.267/01 não obriga nenhum proprietário rural a georreferenciar seu imóvel rural, nem está impondo sanções diretas a quem ficar não o fizer. Tecnicamente, a adaptação da descrição do imóvel rural pelo seu proprietário configura apenas um “ônus” imposto pela norma.

Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área. O seu proprietário não estará “à margem da lei” e sua desídia não caracteriza irregularidade, transgressão ou conduta desabonadora. A única crítica que pode ser feita a ele é a de ter causado a desvalorização (temporária) de seu próprio imóvel, ao deixá-lo de fora das facilidades do mercado.

A verdade é que o “geo” poderá ser feito apenas quando o proprietário do imóvel resolver vendê-lo ou parcelá-lo. Mas seria isso uma boa ideia? Não, de forma alguma, pois a qualquer momento pode haver a necessidade da Certificação no seu imóvel. Muitas vezes, até para financiamento agrícola está sendo exigido, pelo Banco, que o imóvel esteja certificado, bem como em ações judiciais.

Portanto, orientamos os proprietários rurais a providenciar o quanto antes o georreferenciamento de seu imóvel rural, consultando o registro de imóveis para saber a situação de seu bem imóvel e contratando um agrimensor credenciado pelo Incra e devidamente capacitado para efetuar o levantamento com vistas à certificação.

A capacitação do profissional credenciado é de fundamental importância. Infelizmente, há profissionais que não estão adequadamente capacitados, com amplo conhecimento de todas as legislações afetas ao georreferenciamento. Para resolver esse problema, a Universidade Santiago&Cintra está oferecendo aos profissionais, credenciados ou não, um curso prático denominado de Legeo: Práticas para Certificação Rápida e Legal, no método de ensino a distância.

Colaborou neste texto explicativo o Dr. Eduardo Augusto, oficial do cartório de registro de imóveis de Conchas (SP)

Roberto Tadeu Teixeira é engenheiro agrimensor, chefe do Serviço de Cartografia e presidente do Comitê Regional de Certificação do Incra SP, especialista em georreferenciamento de imóveis rurais
roberto.tadeu@spo.incra.gov.br