Agência Nacional de Energia Elétrica aumenta uso de SIG na regulação e fiscalização de serviços

Órgãos públicos têm usado cada vez mais as geotecnologias para aprimoramento de suas atuações. Assim tem ocorrido com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que usa o georreferenciamento para comprovar o desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais; com os municípios, que devem produzir cartas geotécnicas de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano; e em breve com o novo Código Florestal, que contemplará o uso do georreferenciamento para fixar critério espacial na Reserva Legal, no Programa de Regularização Ambiental (PRA), no Plano de Suprimento Sustentável (PSS), na Cota de Reserva Florestal (CRA) e no instituto da servidão florestal.

Obedecendo esta tendência, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem aumentado progressivamente o uso do Sistema de Informações Geográficas (SIG) na regulação e fiscalização dos serviços sob sua competência. Não é para menos. Ao instituir o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE), pela Resolução Normativa 367/09, que impõe nova sistemática de controle dos ativos de rede imobilizados em serviço; e o Banco de Dados Geográfico da Distribuidora (BDGD), instituído na Revisão 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), pela Resolução Normativa 395/09, que obriga as concessionárias de distribuição a fornecer anualmente o cadastro georreferenciado completo das linhas e redes de distribuição, o georreferenciamento passa a ser uma realidade a ser aperfeiçoada enquanto política pública no setor elétrico.

Conforme definido no Módulo 6 do Prodist, o BDGD deve ser enviado anualmente pelas distribuidoras à Aneel, até 31 de janeiro de cada ano, com os dados referenciados em 31 de dezembro do ano anterior. Nesse âmbito, o envio dos dados se iniciou em 2011 e já em janeiro de 2012 ocorreu a segunda remessa ordinária de dados para a Aneel. Importante lembrar que existe, na Agenda Regulatória Indicativa da Agência, para o Biênio 2012-2013, a realização da atividade “Revisar a regulamentação sobre Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R (Módulos 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição)”, que deverá contar com ampla participação do setor de geotecnologias.

Smart-grid

A importância do georreferenciamento ocorre para aprimorar a confiabilidade e a rastreabilidade de informações de ativos para o processo de Revisão Tarifária Periódica, permitindo conhecer a quantidade de ativos total, por tipo, por data e por localidade. Primeiro passo para a implementação do smart grid, pode-se vislumbrar que, em um futuro próximo, o SIG tenha uma função central no planejamento energético em geral, na regulação e fiscalização do setor elétrico, bem como na gestão das concessionárias em específico.

Não é difícil perceber que não basta criar um SIG Regulatório sem identificar o respaldo jurídico e geocientífico que o ampare. O Geodireito, compreendido enquanto ramo jurídico que estuda o critério espacial das políticas públicas, terá que ser aprofundado no setor elétrico para convergir a regulação setorial com a matriz constitucional do sistema cartográfico e geográfico nacional. Se George Orwell estava certo ao escrever, na obra “1984”, que “existia pela primeira vez a possibilidade de fazer impor não apenas completa obediência à vontade do Estado, como também completa uniformidade de opinião em todos os súditos”, as geotecnologias terão papel central para identificar, de forma online, furtos, fraudes, inadimplências, ocupação de servidões, compartilhamento de infraestruturas, necessidade de poda de árvores, dentre inúmeras outras repercussões no setor elétrico brasileiro.

Luiz Antonio Ugeda SanchesLuiz Antonio Ugeda Sanches

Presidente do Instituto Geodireito (IGD) e sócio do Demarest & Almeida Advogados

las@geodireito.com