Engenharia e geologiaA atuação dos profissionais de nível técnico e superior das áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meterorologia pode mudar. A Resolução nº 1.010, aprovada em 22 de agosto de 2005, dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

A Resolução entrou em vigor em 2007, e permite a concessão de atribuições profissionais em função do conhecimento adquirido ao longo da formação acadêmica, ou seja, quando profissional de certa modalidade adquirir conhecimentos de outra área no mesmo grupo profissional durante o curso de graduação.

O profissional poderá estender suas atribuições somente em cursos de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Segundo informações do Confea, a Resolução incentiva e valoriza a preparação e educação continuadas.

O Confea está agora recebendo manifestações sobre o Anexo II e matriz do conhecimento da Resolução. A Resolução 1.010 e seus anexos estão disponíveis para consulta, na página do Confea. Para mais informações, o Confea disponibiliza um vídeo institucional sobre a Resolução nº 1.010/2005.


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