Piauí, Ceará e Maranhão ganham sistema que permite o registro público dos imóveis rurais

Cabral: produtores terão apoio total do MMA

O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Cabral, lança, esta semana, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) nos Estados do Piauí, Ceará e Maranhão. O SiCAR permite o registro público dos imóveis rurais e faz parte do processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país.

Nesta terça-feira (12/11) o lançamento será em Teresina, no Centro de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí. Na quarta (13/11), em Fortaleza, no Auditório da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará. E na quinta (14/11), em São Luís, no Auditório do Palácio Henrique de La Rocque (antiga sede do Governo do Estado do Maranhão).

Na ocasião, será apresentada também a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão a todos os Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ferramenta permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro offline) e depois enviadas para o sistema central.

“O nosso objetivo com o lançamento do SiCAR nos Estados é promover o sistema junto aos produtores rurais, que será fortalecido por meio de parcerias com entidades de classe, associações e sindicatos”, explica Paulo Cabral. Ele orienta, ainda, que a adesão ao SiCAR deve ser feita preferencialmente nas secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, com todo o apoio técnico e de pessoal do MMA.

Ainda segundo Cabral, após os lançamentos do SiCAR nos Estados, está previsto para dezembro um lançamento nacional do CAR, que será regulamentado por meio de ato normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Após o lançamento, os produtores terão um ano, renovável por igual período, para cadastrar seu imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.

Além do sistema e da ferramenta offline, serão apresentados os facilitadores e parceiros – o conjunto de atores governamentais e não-governamentais – envolvidos no processo de cadastramento ambiental rural nos três Estados e suas respectivas estratégias.

Saiba mais

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo código florestal brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano. O prazo de um ano para inscrição no CAR, previsto na Lei, deverá ser iniciado ainda em dezembro de 2013.

Fonte: MMA

Entrevista sobre o CAR

Para saber mais sobre o CAR, veja uma entrevista exclusiva com Paulo Guilherme Cabral, Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, para a revista MundoGEO 73.


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