Infelizmente não há muito o que comemorar…

O Decreto Federal 89.817 de 1984 completou três décadas no último dia 20 de junho. O seu primeiro artigo define promissoramente: “Este decreto estabelece as normas a serem observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de serviços cartográficos, de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional”.

O segundo capítulo desse decreto estabelece o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC), no qual o produto cartográfico é classificado em A, B ou C – também D no PEC-PCD a seguir. Essa classificação seria como um selo de qualidade da exatidão posicional, onde classe A é a melhor. Como o decreto tem mais de 30 anos e estava desatualizado para o paradigma tecnológico atual, recentemente o Exército Brasileiro definiu o PEC para Produtos Cartográficos Digitais (PEC-PCD) dentro da Especificação Técnica dos Produtos de Conjuntos de Dados Geoespaciais (ET-PCDG), especificação esta adotada também hoje na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde). Todavia, salvo exceções, somente alguns produtos criados pelo IBGE e pelo Exército informam o PEC ou PEC-PCD, ou seja, uma parcela pequena da produção cartográfica nacional desde que o decreto 89.817/84 foi instituído.

Vamos analisar algumas perguntas para entender melhor o problema. O PEC ou outra forma de medição da exatidão posicional é mesmo necessário para qualquer produto cartográfico?


Este artigo faz parte da MundoGEO 78, revista que se encontra disponível no Portal MundoGEO. Acesse na íntegra oartigo “30 anos do Padrão de Exatidão Cartográfica no Brasil”.