Ferramenta eletrônica permitirá aos Estados fazer o cruzamento das informações declaradas com outros bancos de dados, gerando alertas sobre sobreposições de imóveis.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) promove, até a próxima quinta-feira (09/07), no auditório do Centro Nacional de Apoio ao Manejo Floresta (Cenaflor), em Brasília, o I Encontro de Integração com Estados sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na agenda do evento, que conta com a participação de 50 técnicos, representantes de 23 Estados, além do Distrito Federal, está um balanço das ações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a troca de experiências e a apresentação do Módulo de Análise.

O intuito do encontro é manter o nível crescente de cadastramentos estimulando a troca de experiências entre os Estados. De acordo com os números apresentados no evento, 227 milhões de hectares já foram cadastrados, o que corresponde a cerca de 57% da estimativa da área passível de cadastro.

Experiências

Segundo o diretor geral do SFB, Raimundo Deusdará, esse é um momento para os Estados perceberem como estão em relação aos outros e como podem adaptar as boas experiências para a sua realidade. “Esse encontro mostra que a mobilização em relação ao CAR continua crescendo e que os Estados estão envolvidos, compromissados em consolidar o CAR e o Código Florestal ”, destacou.

Deusdará enfatizou que o Módulo de Análise é uma ferramenta eletrônica que permitirá aos Estados fazer o cruzamento das informações declaradas com outros bancos de dados, gerando alertas sobre sobreposições de imóveis e outras inconsistências que por ventura ocorrerem nos cadastros.

O diretor de Licenciamento do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão responsável pela administração do CAR no Estado, Ricardo Éboli concorda. “Temos que nos unir, de forma harmônica, para, através do CAR, termos uma efetiva implantação do Código Florestal”, disse.

O que é

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Foi criado em criado em 2012 pela Lei 12.651.

Fonte: MMA