No TalkShow, o conceito é baseado em uma entrevista sobre um tema em destaque, de modo informal, mas sem perder o foco na importância do assunto. O entrevistado responderá as perguntas do moderador e será aberto também espaço para que os participantes enviem seus comentários e questões

Nessa sexta-feira (30/6) às 11h (hora de Brasília) será inaugurada uma nova forma de atualização profissional para os profissionais, empresas e usuários de drones, no formato de TalkShow.

Emerson Granemann, idealizador da feira DroneShow e do aplicativo Dronegócios, entrevistará o Coronel Vargas, do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), num TalkShow com o tema Desdobramentos da regulamentação do uso comercial de Drones no Brasil:

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Confira o que será abordado:
• Recomendações para melhor utilização da plataforma SARPAS
• Riscos, fiscalização e punições das operações ilegais
• Mais segurança representa mais qualidade nas operações
• Ajustes futuros na regulamentação do uso de Drones para fins comerciais

“O Projeto TalkShow é uma iniciativa da Dronegócios para discutir temas relevantes de um forma mais descontraída”, comenta Emerson Granemann. “Além do bate-papo, os participantes online poderão enviar suas perguntas via chat”, conclui.

3 passos para voar com drones com segurança e dentro da legalidade

Para operar uma RPA (ou VANT, ou ainda drone) com segurança é imprescindível conhecer e cumprir a legislação e adotar boas práticas de segurança:

Passo 1 – Registrar seu drone (para usos recreacionais ou comerciais) na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A medida visa evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite. Usuários devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da ANATEL.

Passo 2 –  Se você for usar o drone para uma atividade comercial, deve conhecer a ICA 100-40 e fazer o registro do seu drone e operador para cada serviço que for executar, na plataforma SARPAS, desenvolvida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Passo 3 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão competente, por força de Lei (Lei 11.182/2005), para fornecer a documentação necessária para pilotos e aeronaves. Para o cadastro obrigatório de drones entre 250 g e 25 kg e que não voarão além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés acima do nível do solo, usar a plataforma SISANT.

Com informações do Dronegócios