Três medidas provisórias que mudam regras no setor da mineração foram publicadas no Diário Oficial da União da última quarta-feira (26/7). As MPs foram anunciadas no dia anterior em cerimônia no Palácio do Planalto em que foi lançado o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira

As MPs alteram 23 pontos no Código de Mineração. Entre as principais medidas, estão o aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e a transformação do Departamento Nacional de Mineração em uma agência reguladora, a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Agência Nacional de Mineração

A medida provisória (MP) 791/2017 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que assumirá as funções do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto.

De acordo com a MP, a agência integra a administração pública federal indireta, está submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM terá a sua sede no Distrito Federal e poderá ter unidades regionais.

A MP estabelece ainda que a Agência Nacional de Mineração terá como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, “compreendidas a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no país”.

Além disso, também caberá a ANM, entre outras ações, implementar a política nacional para as atividades de mineração e estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo Ministério de Minas e Energia.

Pelo texto, o diretor-geral e os demais membros da diretoria colegiada têm que ser brasileiros, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.

Pesquisa

A Medida Provisória 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles é referente às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.

As MPs 789, 790 e 791 serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Dados Geofísicos

Com objetivo de atrair novos investimentos e fomentar o setor mineral, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) liberou gratuitamente os dados brutos, em formato XYX, dos levantamentos aerogeofísicos de seu acervo.

“Estão sendo disponibilizados no GeoSGB, Banco de Dados da CPRM, inicialmente os dados brutos (XYZ) de 95 projetos aerogeofísicos, da série 1.000 e seus respectivos relatórios técnicos de aquisição. No decorrer deste ano os demais projetos serão disponibilizados para download”, explica o diretor-presidente da CPRM, Eduardo Ledsham.

A iniciativa irá universalizar o acesso aos dados aerogeofísicos existentes no Brasil.

“É a reposta da empresa a uma demanda antiga da comunidade científica e do setor mineral.” Segundo Ledsham, cerca de 95% do embasamento cristalino do Brasil já estão mapeados com modernos métodos e equipamentos de ponta. O chefe da Divisão de Sensoriamento Remoto e Geofísica (DISEGE) da CPRM, Luiz Gustavo Rodrigues Pinto, avisa que inicialmente os downloads dos dados dos projetos aerogeofísicos estarão disponíveis no GeoSGB durante a semana entre as 18:00h e 07:00h.

Os dados aerogeofísicos e geoquímicos da CPRM, além dos mapas geológicos e outras informações relevantes, são disponibilizados no Sistema GeoSGB.

Com informações da Agência Senado, Câmara Notícias e CPRM