*Por Gilberto Souza, Maria Victoria, Junio Cesar e Winder Castro

1. INTRODUÇÃO

Agrimensura é a ciência baseada na geometria e trigonometria plana que utiliza medidas horizontais e verticais para obter representação e projeção ortogonal sobre um plano de referência dos pontos capazes de definir a forma, a dimensão e os acidentes naturais e artificiais de uma porção limitada de um terreno, segundo Tuler e Saraiva (2014). Etimologicamente, significa “medida dos campos”

Atualmente, o profissional habilitado para aplicar os conhecimentos e técnicas de medição, demarcação, aviventação, locação e legislação de terras rurais e urbanas, é aquele que detém o título de Engenheiro agrimensor ou de Técnico em agrimensura.

A principal atividade do agrimensor está voltada para a demarcação das terras. Ele é o profissional solicitado para as medições, cálculos e elaboração de mapas e cartas, tanto no sentido genérico, no que tange aos levantamentos topográficos de áreas de propriedades privadas, quanto para as medições e demarcações de bens imóveis da União. No caso, devem ser realizadas pelos agrimensores militares.

Nas ações judiciais utilizadas para orientar o juiz em uma decisão, o agrimensor é o profissional que será indicado para demarcar propriedades públicas e privadas, retificar e aviventar limites entre propriedades, realizar as perícias técnicas necessárias e elaborar os laudos de avaliação de imóveis atráves do levantamento topográfico cadastral, que segundo a NBR 13133/1994, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é definido:

Levantamento planimétrico acrescido da determinação planimétrica da posição de certos detalhes visíveis ao nível e acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação ou de culturas, cercas internas, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, valos, valas, drenagem natural e artificial, etc. Estes detalhes devem ser discriminados e relacionados nos editais de licitação, propostas e instrumentos legais entre as partes interessadas na sua execução. (ABNT 13133).

Com o advento dos computadores (softwares de cálculos), medidores eletrônicos (Estações Totais) e Sistema de Posicionamento Global por Sinais de Satélites (GPS), estes profissionais dispõem, de mais facilidade para realizar seu trabalho com agilidade e precisão, podendo assim oferecer serviços qualificados.

Mesmo com toda essa tecnologia, ainda há um grande déficit em relação ao mapeamento das áreas internas do país. Isso deve-se, principalmente, a insuficiência de profissionais capacitados para fazer esse levantamento.

A atualização do Código Florestal tornou o processo de cadastramento rural, foco deste trabalho, mais fácil para o proprietário. Visando agilizar o cadastramento ambiental rural (CAR – Cadastro Ambiental Rural), o novo Código tornou dispensável o trabalho do profissional habilitado, permitindo, portanto, o levantamento e a demarcação de propriedades com até quatro módulos fiscais sem a emissão do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA) para profissionais credenciados pelo mesmo.

Pelo atual sistema qualquer cidadão que possua cadastro de pessoa física (CPF) pode fazer o preenchimento do CAR pela internet seguindo os tutoriais disponibilizados pelo órgão ambiental responsável. São disponibilizados, também, no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), mecanismos de imagem para a elaboração de croquis com as informações ambientais acerca da área do imóvel rural, Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito. Para o cadastramento de coordenadas é disponibilizado o Sistema de Informações Geográficas (SIG) que utiliza uma base de dados de imagens de satélite. O governo espera com essas medidas agilizar o processo de cadastramento necessário para o conhecimento interno do território brasileiro.

1.1 OBJETIVOS

1.1.1 Objetivo Geral

Esta pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de analisar as novas diretrizes para o cadastramento rural, estabelecidas pelo Novo Código Florestal, destacando seus efeitos negativos para a criação de uma base de dados fidedigna.

1.1.2 Objetivos Específicos

  •  – Analisar o papel do Agrimensor como responsável técnico no que tange a demarcação de propriedades e regularização fundiária
  • – Discutir o quanto as novas alterações do código podem gerar insegurança quanto às informações cadastradas, uma vez que não há como garantir a veracidade das coordenadas e vértices da área cadastrada, já que não há responsável técnico (RT), demonstrando a necessidade da constituição de um banco de dados com informações o mais próximas possível da realidade.
  • – Demonstrar que, mesmo com os tutoriais, a probabilidade de erro na elaboração de plantas e croquis utilizando os softwares de imagens é grande, visto que o proprietário pode não possuir conhecimento sobre as coordenadas, azimutes e distâncias do terreno, ou precisão na manipulação do programa;

 1.2 JUSTIFICATIVA

Este trabalho busca demonstrar a necessidade do profissional da Agrimensura nos processos de medição e georreferenciamento de áreas rurais, tendo em vista que o mesmo passa por um longo processo de aprendizagem de técnicas para garantir que tais serviços sejam realizados dentro das normas da ABNT, respeitando os parâmetros exigidos na norma. É a qualidade do seu trabalho que pode garantir que os procedimentos estejam sendo executados de acordo com as leis ambientais e de uso e ocupação do solo.

É significativo destacar que não se pretende colocar em dúvida a preocupação do legislador em fazer avançar o processo de reconstrução de um cadastro que possibilite ao Estado se autoconhecer, pelo menos em termos rurais, mas por outro lado busca-se refletir sobre o método utilizado, configurado no novo código florestal. Medidas serão tomadas com base na nova lei que pode ter negligenciado alguns fatores importantes para a qualidade da base de dados, ou ter desconsiderado seu impacto no processo como um todo. Assim, a solução encontrada, conforme previsto em lei, pode, a princípio, parecer uma solução. No entanto, etapas estão sendo negligenciadas, dentre elas o reconhecimento da propriedade in loco, o levantamento topográfico cadastral, a realização do trabalho por profissional tecnicamente competente, a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ausência de fiscalização das propriedades já cadastradas. Tais negligências podem resultar em problemas futuros que demandarão uma revisão geral do processo, podendo acarretar em um novo sistema de cadastro e implementação de dados.

1.3 PROBLEMA DA PESQUISA

Atualmente, os dados levantados em campo referentes à determinada propriedade podem ser inseridos no CAR, ou seja, com base na lei, qualquer pessoa física ou jurídica pode preencher os dados e informando seu CPF ou Cadastro Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode também atualizar ou retificar seus dados.

Nesse sentido questiona-se quais são as consequências dessas facilitações trazidas pelo novo código florestal, sobretudo, com a dispensa de um profissional adequado e o uso de ART?

 1.4 HIPÓTESE

A hipótese ideal é um cenário onde os órgãos ambientais, o governo e a própria população tenham conhecimento da necessidade de profissionais com competência para trabalhar no processo de cadastramento com a finalidade de gerar um banco de dados confiáveis com os materiais cadastrados e que ocorra a fiscalização e manutenção dos mesmos para que não haja divergência de informações.

Conforme o Artigo1º da nova lei 12.651/12, no seu parágrafo único, a lei tem como objetivo geral o desenvolvimento sustentável do país.

Deve-se ressaltar que os objetivos gerais e utilidade, previstos no CAR, em essência, são a formatação de um banco de dados cadastrados que servirão não apenas para o aumento do conhecimento do território interno do nosso país, mas também serão usados ainda como base para cálculos de impostos, controle de biodiversidade, de flora, como APPs, RL, Reserva de Particular de Patrimônio Natural (RPPN) e áreas de uso restrito, para o controle de uso e ocupação das propriedades, controle de exploração e supressão de vegetação, controle e prevenção de incêndios, e os dados poderão ser também usados no processo de concessão de linhas de crédito.

Destaca-se também da importância do profissional capacitado, dotado de técnicas e métodos necessários para garantir a precisão/acurácia dos processos que lhe competem, sendo este profissional o Engenheiro Agrimensor. Trabalha-se, portanto, com a hipótese de que o profissional Agrimensor no processo de formação do cadastro de propriedades rurais é imprescindível.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 O papel do agrimensor

A agrimensura é uma das mais velhas artes praticadas pelo homem. Os registros históricos indicam que essa ciência se iniciou no Egito, quando Heródoto (1400 a.C.) determinou que fosse feita a divisão das terras às margens do Nilo, em glebas, com a finalidade de lançamento de impostos. Como as enchentes anuais nesse rio arrebatavam porções dessas glebas, foram indicados agrimensores para restabelecer os limites. Os pensadores gregos desenvolveram, então, a Ciência da Geometria, em consequência desse trabalho. No Brasil, a Engenharia de Agrimensura foi criada pela lei nº 3.144 de 20/05/1957, no governo Kubitscheck, quando pretendia o governo federal implantar a reforma agrária, ocupando grandes vazios no território brasileiro segundo Tuler e Saraiva (2014).

A Engenharia de Agrimensura é a profissão do mapeamento. Para executar qualquer obra de construção civil, da área agronômica, florestal, agrícola, de planejamento, no setor industrial e outros, que utilize o espaço tridimensional sobre a superfície terrestre ou em seus arredores, é necessária a presença do profissional da Agrimensura. Este profissional tem competência para determinar, medir e representar o terreno, seja para uso, cadastro, melhoria, ampliação ou conhecimento do uso da terra.

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o Engenheiro Agrimensor é um profissional com forte embasamento técnico-científico habilitado a atuar na descrição, definição e monitoramento de espaços físicos, além da criação, organização, preservação e atualização de arquivos de informações geográficas e/ou topográficas. Este profissional tem domínio e conhecimento das técnicas de representação do espaço geográfico e atua no planejamento do seu uso de forma segura e otimizada considerando as viabilidades técnicas, econômicas e ambientais, sendo este profissional qualificado para obter e tratar dados de levantamentos topométricos, geodésicos, gravimétricos, hidrológicos, hidrográficos, fotogramétricos, batimétricos e em imagens. Elabora cartas e plantas topográficas para obras de infraestrutura, ações judiciais, como perito agrimensor, demarcação de áreas de preservação ambiental, de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, entre outras atividades. Faz a locação de obras civis, de transportes, de túneis, de dutos, projetos de geometria de estradas, de loteamentos rurais e urbanos, bem como sua demarcação e divisão. Trabalha também com a discriminação, a partilha de terras, o georreferenciamento de propriedades rurais e urbanas, vistorias, avaliações e arbitramentos. Monitora o espaço físico na construção de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos, túneis, minas subterrâneas, dutos, barragens, emite laudos e pareceres técnicos, sempre se firmando na ética e na segurança.

O Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CONFEA) define como atribuição do Agrimensor de acordo com a lei 5.194 de 24/12/1966 em seu artigo 01 as atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MG) define como atribuição do Agrimensor avaliação, consultoria, perícia e arbitramento, imóveis urbano e rural, cadastro base – banco de dados, cadastro técnico municipal urbano e rural, Cartografia, mapeamento, cartografia básica e cartografia temática, geoprocessamento, Implantação de base cartográfica, montagem de banco de dados, cartografia digital, levantamentos, topográficos (planimétrico, planialtimétrico, altimétrico), batimétricos, aerolevantamentos (aerofotogrametria, fotointerpretação, reangulação, restituição, controle azimutal, controle geodésico e apoio terrestre), geodésicos (georreferenciamento) e astronômicos (astronomia de posição e controle azimutal).

Representar a superfície terrestre é um desafio para o ser humano desde as épocas mais remotas. O conhecimento do espaço físico viabiliza soluções eficientes e racionais para os problemas de gestão política e gerenciamento técnico. Em todo planejamento, seja em escala local, municipal, estadual, nacional, continental ou mundial, deve-se levar em consideração a espacialização de todas as variáveis envolvidas.

O mapeamento de um território é um processo que envolve técnicas de medição, processamento, armazenamento, representação e análise de dados, fenômenos e fatos pertinentes a diversos campos científicos, associados à superfície terrestre. É um processo que envolve ciências como a geografia, topografia, hidrografia, geodésia, metrologia, astronomia, fotogrametria, sensoriamento remoto e a estatística, dentre outras. Obviamente cabe ao profissional que trabalha com tais ciências e técnicas realizar trabalhos como os que são discutidos neste estudo.

Visto que grandes órgãos do governo brasileiro definem tais atribuições para o engenheiro Agrimensor fica evidente a necessidade do mesmo como profissional capacitado para realizar trabalhos no âmbito de demarcação de área e regularização fundiária uma vez que esse engenheiro possuiu os conhecimentos necessários para um trabalho eficaz e com a acurácia necessária.

2.2 A importância do Agrimensor na composição de um banco de dados coeso

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um importante instrumento para gerar e integrar as informações ambientais da propriedade e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais do território nacional, que representam cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais.

O CAR consiste no georeferenciamento do perímetro do imóvel, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas de reserva legal.

O Cadastro é feito via Internet através de sistema fornecido pelo órgão ambiental responsável e já está disponível também, o manual (Anexo I) que auxilia o proprietário no preenchimento dos dados, preferencialmente nos órgãos ambientais dos Estados ou Distrito Federal. Consiste no Registro público eletrônico de informações georreferenciadas do imóvel rural junto a Secretarias de Meio Ambiente dos Estados e Municípios.

O proprietário ou possuidor rural identificará o perímetro, as áreas destinadas a reservas legais, a preservação permanente além de remanescentes de vegetação nativas.

Após a validação das informações inseridas, é gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, podendo considerá-lo regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

A atual estrutura fundiária do Brasil, com os problemas causados pela sobreposição de títulos e confusão de limites foi forjada durante sua história. De acordo com Cardim et al. (1998), o Brasil apresenta estrutura fundiária extremamente concentrada, vista por uma abrangência nacional, mas geograficamente diferenciada, tanto no uso quanto na posse, se analisada por regiões.

De acordo com a Federação Internacional dos Geômetras (FIG) o termo Cadastro passou a designar um inventário público, de dados metodicamente organizados, concernentes a todos os objetos territoriais legais dentro de certo país ou distrito, baseado no levantamento ou medições dos seus limites.

De acordo com Antunes (2007), o cadastro pode ser definido como “conjunto de técnicas cartográficas e de banco de dados sobre os bens imobiliários. ” Já para Loch (1990), o cadastro deve ser entendido como um sistema de registro da propriedade imobiliária, feito na forma descritiva, em conjunto com o registro dos imóveis e principalmente na forma cartográfica.

Para Erba e Loch (2007), a participação do Cadastro na estrutura administrativa dos Estados, em qualquer regime de governo, é uma prova contundente da sua universalidade e importância dentro do sistema de publicidade territorial de um país. Isto decorre principalmente da relevância jurídica que se lhe atribui devido à correta identificação do imóvel.

Os bancos de dados são coleções de informações que se relacionam para criar um significado dentro de um contexto. Sendo base para várias aplicações, ou solução que tenha como base um conjunto de informações que possam ser cruzadas, analisadas, filtradas ou tenham um objetivo específico para o seu armazenamento.

Manter um banco de dados com informações atualizadas é fator determinante para a assertividade de vários processos. Problemas como a falta de recursos de hardware e software, ausência de um profissional dedicado, a falta de manutenção e de métricas de controle impactam em praticamente todas as áreas.

O gerenciamento é vital para o controle destes problemas. Além de identificá-los, é preciso descobrir qual a causa raiz destes problemas para poder tratá-los ou antecipá-los, já em um processo mais avançado de governança. O banco de dados sempre foi umas das principais demandas, principalmente por afetar a maioria dos processos organizacionais. Uma vez que isto se torna um problema, pode gerar anos de trabalho para os gestores que não possuem métricas de controle e metodologias bem definidas.

Os países que levam a sério a manutenção de seus sistemas de banco de dados cadastrais demonstram isso tornando imprescindível a participação de um profissional habilitado nos processos de levantamento e representação de documentos cartográficos (ERBA, 2005).

As informações contidas até então no Cadastro Ambiental Rural são de caráter declaratório, vulnerável à qualidade da informação prestada pelo proprietário que pode ser equivocada, tendenciosa ou manipulada. Decorre daí a retratação de um panorama possivelmente distorcido da realidade fundiária brasileira (CARDIM et al., 1998).

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tem cadastrado em seu sistema apenas 310 milhões de hectares do território brasileiro o que corresponde a 36,7% do território nacional, dados do IBGE de 1992. Um dos problemas que acarretaram essa defasagem foi o caráter declaratório do cadastro, podendo haver idoneidade ou não na declaração.

Conforme Philips (2002) seria interessante uma nova sistemática reconhecendo a necessidade de que o cadastro seja feito conforme recomendações da Federação Internacional de Geômetras (FIG), através de medições georreferenciadas, dando base geodésica às informações. A vantagem desta mudança está na melhoria da identificação do imóvel, verificando a sobreposição de títulos e evitando ou dificultando fraudes de dupla titulação.

O ato normativo que estabeleceu a precisão posicional no levantamento dos limites dos imóveis rurais foi a Portaria nº 954 (INCRA, 2002) que determinou ser de 0,50 m a incerteza posicional máxima em cada vértice levantado.

A obrigatoriedade de referenciamento da medição cadastral ao Sistema Geodésico Brasileiro e o atendimento às exigências de precisão posicional proporcionará uma identificação do imóvel rural livre de sobreposições. Com isso, o cadastro possibilita o aperfeiçoamento da descrição do imóvel no registro caracterizando um sistema eficiente de informações cadastrais.

Os modernos métodos de levantamento (estação total, receptores GPS) fornecem diretamente, ou indiretamente, as coordenadas de pontos; podem-se programar rotinas de detecção automática de sobreposição de superfícies; o limite entre duas propriedades é definido uma única vez.

Os sistemas que usam os resultados destes levantamentos como, por exemplo, a cartografia digital, trabalham com a coordenada para referenciar algum ponto no espaço territorial. Com isto, o objeto territorial fica facilmente localizável em qualquer imagem georreferenciada, como mapas, aerofotos e imagem de sensoriamento remoto.

Apresenta-se em seguida um levantamento de uma propriedade que foi cadastrada no SICAR e possui certificação (Anexo II) pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), esta mesma teve seu levantamento topográfico e cadastro realizado por um Engenheiro Agrimensor.

Figura 1 – Croqui da Fazenda Bela Vista. Contagem/MG.   Fonte: Sistema de Cadastro Ambiental Rural
Figura 1 – Croqui da Fazenda Bela Vista. Contagem/MG. Fonte: Sistema de Cadastro Ambiental Rural

 

Na figura 1 está delimitado tudo o que foi levantado em campo e inserido no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SISCAR), como Reserva Legal, Área de Proteção Permanente (APP), Área de uso Consolidado e Área de utilidade Pública.

Na figura 2 apresenta-se a imagem aérea do terreno com o limite traçado.

 

Figura 2 – Imagem aérea com o perímetro da Fazenda Bela Vista. Contagem/MG    Fonte: Google Earth – MFV Agrimensura LTDA
Figura 2 – Imagem aérea com o perímetro da Fazenda Bela Vista. Contagem/MG Fonte: Google Earth – MFV Agrimensura LTDA

 

Agora, a imagem apresentada na figura 3 está sem o limite da propriedade.

Figura 3 – Imagem aérea, sem perímetro, da Fazenda Bela Vista. Contagem/MG.    Fonte: Google Earth
Figura 3 – Imagem aérea, sem perímetro, da Fazenda Bela Vista. Contagem/MG. Fonte: Google Earth

 

Nota-se que com exceção das margens da lagoa a propriedade não possui limites visíveis apenas por imagem, tornando de fundamental importância à presença em campo de um profissional habilitado e com conhecimento necessário para realizar tal trabalho.

2.3 A necessidade do profissional como garantia de precisão na utilização de métodos de levantamento

Um levantamento topográfico refere-se a um conjunto de métodos e processos onde, seja por meio de medições topográficas (ângulos horizontais, verticais, distâncias horizontais ou inclinadas e diferença de nível) ou por meio do uso de receptores do tipo Sistemas Globais de Navegação por Satélite (GNSS), realizam-se medições sobre a superfície terrestre com a finalidade de representação gráfica de uma porção do terreno sobre uma superfície plana.

 

Figura 4 – Exemplo de planta topográfica    Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm? Id=40
Figura 4 – Exemplo de planta topográfica Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm? Id=40

 

Segundo SARAIVA e TULER,

O princípio físico dos MEDs (Medidores eletrônicos de distancias) consiste na emissão e na recepção de sinais luminosos ou de micro-ondas. Esses sinais são emitidos pelo equipamento (distanciometro) e serão rebatidos por um anteparo (prisma refletor). A distância será calculada em função do tempo gasto nesse percurso. Como variáveis do processo, o comprimento da onda, a frequência e a velocidade de sua propagação deverão ser conhecidos. (SARAIVA e TULER 2014, p. 60)

Nesta aplicação espera-se uma precisão posicional ao nível de poucos centímetros para os pontos levantados. Considerando-se a topografia convencional, tais medições podem ser executas utilizando-se de Estações Totais

(Levantamentos planialtimétricos), níveis (levantamento altimétrico) ou ainda, com menor precisão, de teodolitos (levantamentos planialtimétricos ao nível de decímetros).

 

Figura 5 - Levantamentos por topografia convencional   Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40
Figura 5 - Levantamentos por topografia convencional Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40

 

Segundo Bueno (2003), em artigo publicado no site geovector.com.br,

Existem diversos métodos que se baseiam em GPS, sendo que cada um tem vantagens e limitações. Para o georreferenciamento de imóveis devem ser usados métodos diferenciais, ou seja, baseados no uso simultâneo de dois, ou mais, receptores durante a observação dos sinais de satélites GPS, bem como um marco geodésico oficial do governo brasileiro. Os equipamentos devem ser da classe geodésica ou Sistema de Posicionamento Global Diferencial DGPS (sub-métrico), conforme análise de cada caso.

Segundo o Engenheiro Paulo Borges, pode-se ainda utilizar um receptor GNSS para esta finalidade. Neste caso, adota-se o uso da fase de batimento da portadora (receptores L1 e/ou L1/L2), pelo método relativo pós-processado, utilizando-se os métodos de posicionamento Estático, Rápido-Estático, Stop and Go e Cinemático.

O método Estático é caracterizado por tempos de posicionamento superiores a 20 minutos, enquanto no método rápido-estático os tempos de posicionamento são inferiores a 20 minutos. Nos dois métodos é gerado um arquivo de dados brutos para cada ponto levantado, os quais deverão ser processados a partir dos dados brutos coletados no ponto Base, onde nesta deve-se ter um receptor GNSS coletando as observáveis GNSS durante todo o tempo em que o receptor móvel estiver sendo utilizado. Estes dois métodos são mais indicados em áreas em que haja ocorrência significativa de obstruções necessitando, portanto, de um tempo maior de posicionamento para garantir a fixação das ambiguidades (solução fixa).

 

Figura 6 - Levantamento de Perímetro pelo método Rápido-Estático.    Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40
Figura 6 - Levantamento de Perímetro pelo método Rápido-Estático. Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40

 

O método Stop and Go é indicado para o levantamento de áreas livres de obstruções, tornando-se vantajoso devido à possibilidade de redução no tempo de posicionamento. Normalmente adota-se um procedimento de inicialização, que consiste em posicionar sobre um ponto qualquer e deixá-lo rastreando as observáveis por pelo menos 5 minutos (podendo-se permanecer por um tempo maior caso julgue necessário). Em seguida, os demais pontos do levantamento serão observados com um tempo mais curto. Normalmente recomenda-se pelo menos 30 épocas para cada ponto. Nesse contexto, configurando-se os receptores Base e Rover com uma taxa de gravação de 1 segundo, bastariam 30 segundos de posicionamento nos demais pontos do levantamento. Vale salientar que caso haja perda de sinal durante o trajeto entre os pontos, haverá a necessidade de uma nova inicialização de pelo menos 5 minutos. Neste método será gerado apenas um arquivo de dados brutos, o qual deverá ser processado a partir dos dados brutos coletados no ponto Base.

 

Figura 7 - Levantamento de Perímetro pelo método Stop and Go.          Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40
Figura 7 - Levantamento de Perímetro pelo método Stop and Go. Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40

 

Ainda de acordo com o Engenheiro Paulo Borges, ométodo cinemático é indicado para o levantamento de feições tais como estradas, córregos, limites de talhões, etc., e assim como o método Stop and Go, convém utilizá-lo em áreas livres de obstruções. A coleta das observações neste método será realizada configurando-se o receptor para armazenar os pontos pelo tempo ou pela distância percorrida, uma vez que o receptor móvel estará em movimento durante todo o trajeto.

 

Figura 8 - Levantamentos pelo método Cinemático.    Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40
Figura 8 - Levantamentos pelo método Cinemático. Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40

 

Nos quatro métodos citados, em sequência ao pós-processamento dos dados, serão obtidas coordenadas com precisões ao nível de poucos centímetros. Convém salientar que o receptor Base não deverá estar a mais que 20 km dos pontos levantados, sendo este o raio de trabalho a ser adotado.

Segundo o INCRA (2013),

o conceito de posicionamento pelo RTK (Real Time Kinematic) e DGPS (Differential GPS) baseia-se na transmissão instantânea de dados de correções dos sinais de satélites, do(s) receptor (es) instalado(s) no(s) vértice(s) de referência ao(s) receptor(es) que percorre(m) os vértices de interesse. Desta forma, proporciona o conhecimento instantâneo (tempo real) de coordenadas precisas dos vértices levantados. 

 

Figura 9 - Levantamentos pela técnica RTK/UHF ou RTK/GSM.   Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40
Figura 9 - Levantamentos pela técnica RTK/UHF ou RTK/GSM. Fonte: www.agrimensordofuturo.com/post.cfm?id=40

 

Ainda considerando-se a aplicação em Levantamentos Topográficos, pode-se utilizar das técnicas de posicionamento em tempo real (RTK).De acordo com os Engenheiros Me.Marcos Guandalinie e Rodrigues. Estas se tornam mais produtivas e confiáveis uma vez que durante a etapa de levantamento têm-se as correções em tempo real, permitindo assim acompanhar a solução do vetor (fixo ou flutuante) e a precisão obtida no mesmo instante do levantamento. Nestas condições o tempo de posicionamento será rápido, uma vez que apenas uma época será necessária para registro de cada ponto de interesse.

3 METODOLOGIA

Para Gil,

a pesquisa tem um caráter pragmático, é um processo formal e sistemático de desenvolvimento do método científico. O objetivo fundamental da pesquisa é descobrir respostas para problemas mediante o emprego de procedimentos científicos. (GIL, 1999, p.42)

A fim de demonstrar os objetivos destacados nesse trabalho, utilizou-se o método de pesquisa exploratória predominando a pesquisa qualitativa. Optou-se por esse método, pois o tema é recente e foi pouco difundido, não oferecendo muitas opções de fontes a serem pesquisadas sobre o assunto. Para Minayo (2001), a pesquisa qualitativa trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.

Embora o tema discutido neste trabalho seja de âmbito nacional discutido e tratado de diferentes formas por órgãos brasileiros que atuam no cadastramento e registro de propriedades rurais, não foi encontrado material existente sobre a atual situação do sistema de cadastro ambiental rural.

A escolha do tipo de pesquisa foi influenciada em razão da escassez de material crítico a respeito do tema suficiente a embasar uma pesquisa quantitativa que, segundo Richardson (1989), caracteriza-se pelo emprego da quantificação, tanto nas modalidades de coleta de informações, quanto no tratamento dessas através de técnicas estatísticas, desde as mais simples até as mais complexas. E como descreve Heyink e Tymstra (1993), a pesquisa qualitativa é usada quando universo da pesquisa é pequeno e a quantificação não faz sentido.

Apoiando-se neste método foi realizada a análise documental do novo código florestal, analise bibliográfica, normas da ABNT referentes à topografia e levantamento topográfico, palestra institucional de treinamento sobre a aplicação do novo CAR, conhecimento técnico absorvido durante a graduação em Engenharia de Agrimensura, cartilhas do governo, e instrução normativa relacionada ao cadastro ambiental rural e demarcação de reserva legal.

Os dados coletados, amplamente analisados e discutidos pelo grupo, deram embasamento para possíveis críticas e soluções apresentadas ao longo do trabalho a respeito do cadastramento de propriedades rurais, tanto em quesitos técnicos quanto legais, tornando possível identificar falhas no processo de cadastro visto que o antigo código florestal era mais rígido nas exigências competentes à veracidade e precisão dos dados inseridos no programa de cadastramento (SICAR).

A pesquisa tentou responder aos questionamentos centrais como a falta de exigência de profissional competente por parte das instituições cadastrais, a falta de capacitação das pessoas leigas para realizar o cadastramento de suas propriedades menores que quatro módulos fiscais, visto que normalmente estas pessoas não possuem conhecimento técnico específico na área de levantamento topográfico e uso de equipamentos próprios para a execução do levantamento, como GPS (Global Positioning System), estação total, VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), teodolito, dentre outros, demonstrando a necessidade do profissional em Agrimensura para realização de tal cadastro garantindo a acurácia do conteúdo a ser inserido no banco de dados.

4 RESULTADOS

A seguir têm-se o resultado obtido ao longo da pesquisa para os objetivos propostos.

Objetivo especifico 01: demonstrar a falta de conhecimento técnico dos proprietários rurais para a realização da inserção de dados como azimutes, coordenadas, distâncias e até mesmo a dificuldade de manipulação dos softwares.

As questões que nortearam esses objetivos foram:

  • – Como um levantamento de área que no antigo código florestal era feito apenas por profissionais habilitados agora pode ser executado por qualquer proprietário com terreno até quatro módulos ficais?
  • – Como deveria ser feito este levantamento, levando em conta as diferentes técnicas atuais seguindo as definições e parâmetros das normas vigentes da ABNT para tal serviço?

 Tendo em mãos dados de propriedades já certificadas em Minas Gerais, com o recibo de inscrição do imóvel rural no CAR emitido pelo SISEMA (Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e após realizar testes de demarcação manual através do aplicativo disponível no site do SISEMA, é possível encontrar discrepância na área demarcada, visto que algumas propriedades não possuem separação física que discrimina os limites do terreno para que a pessoa que for realizar a demarcação consiga distinguir os limites apenas por uma imagem de satélite.

Assim, com a finalidade de viabilizar o cadastramento rural tem-se a facilidade de acesso aos proprietários, agilizando o cadastro. Porém, desfavorece a veracidade dos dados visto que os dados inseridos no programa não têm atestado de responsabilidade técnica.

Logo, o objetivo foi respondido buscando destacar a importância da necessidade do profissional habilitado participar do levantamento de tais áreas garantindo a precisão das informações que irão compor o banco de dados do estado, bem como do atestado técnico do profissional competente, responsável pelas informações obtidas no levantamento.

Objetivo específico 02: Busca evidenciar a necessidade do Agrimensor na execução do levantamento de propriedades, através de diferentes tipos de técnicas que podem ser aplicadas a diferentes tipos de levantamentos, de acordo com a situação em que se encontra a propriedade, levando-se em conta o tipo de topografia, o estado da vegetação local e o custo benefício de cada tipo de equipamento.

As questões que nortearam este objetivo foram:

  • – Dado o conhecimento necessário para a utilização de diferentes métodos de levantamento, é importante a participação do profissional capacitado?
  • – Quais são os diferentes modos de realizar o levantamento topográfico e o que determina a escolha de cada método?

Através de pesquisa bibliográfica identificaram-se alguns dos métodos mais utilizados atualmente, demonstrando as características específicas de cada tipo e para quais situações cada um é importante.

Como questão central do objetivo, ficou claro que é importante o profissional capacitado para a execução de levantamento de propriedades, visto que diferentes técnicas podem ser usadas para a realização do mesmo, tornando o profissional indispensável para a escolha do método a ser utilizado, bem como para a garantia de que a execução seja feita levando-se em conta parâmetros e dados utilizados por cada tipo de equipamento, certificando a precisão das futuras informações que alimentarão os bancos de dados dos órgãos de cadastro.

Objetivo especifico 03: esclarece como as ferramentas de imagem disponíveis não podem ser consideradas fontes precisas a serem utilizadas no aplicativo disponibilizado pelo SICAR na realização da demarcação de áreas.

As questões que nortearam este objetivo foram:

  • – Como as áreas cadastradas através do levantamento de imagens podem ser consideradas confiáveis quando as barreiras físicas delimitadoras não estão evidentes nas imagens?
  • – Como a discrepância entre o valor real da área e o valor levantado nas imagens afeta a veracidade dos valores inseridos nos bancos de dados?
 Com a utilização do instrumento de software disponibilizado para o treinamento no curso do novo CAR, foi possível simular a demarcação de uma área conhecida que anteriormente foi levantada por um profissional capacitado.

Demonstrando a dificuldade de demarcar a área da propriedade com o uso de imagens quando não é possível identificar com clareza os limites da propriedade como, por exemplo, as cercas de limite e mesmo que o SICAR tenha uma margem de erro de sobreposição os dados cadastrados não poderiam ser aproveitados depois já que não seria possível saber se os valores cadastrados estão corretos ou foram aceitos pelo sistema apenas por estarem dentro da margem de erro de sobreposição.

 

5 CONCLUSÃO

Esta pesquisa buscou responder à questão central que é trazer uma reflexão sobre as novas diretrizes para o cadastramento rural, estabelecidas pelo Novo Código Florestal, focando seus efeitos negativos para a criação de uma base de dados fidedigna.

O trabalho apresentou as características e o diagnóstico do Cadastro Ambiental Rural – CAR bem como a inserção do Engenheiro Agrimensor durante todo o processo como já descrito anteriormente nesta pesquisa, foi constatado que ao se usar o SISCAR para cadastro de uma propriedade qualquer, é possível que se encontre discrepâncias entre a propriedade cadastrada e o que ela realmente é fisicamente. Isto ocorre porque muitas vezes a propriedade não possui limites bem definidos que possam ser facilmente vistos por imagens de satélites disponíveis no sistema. Sendo assim torna-se indispensável à contratação de um profissional que possua capacitação para utilizar os mais diversos métodos de levantamento topográfico cadastral conhecidos atualmente, bem como garantir que a execução deste trabalho seja feita levando-se em conta parâmetros a serem adotados seja por equipamentos ou por exigência de órgãos, podendo assim certificar com precisão informações que irão compor e alimentar o banco de dados dos órgãos mencionados na pesquisa.

Apesar da importância do novo código florestal, como instrumento capaz de regularizar uma demanda histórica nos pais no que diz respeito à estrutura fundiária e também controle ambiental, nota-se ainda um descontrole e despreparo por parte dos órgãos responsáveis pela inserção deste novo sistema.

Visto que na versão anterior do código era obrigatório o uso do profissional capacitado com a apresentação do atestado de responsabilidade técnica, demonstrando que era fundamental a precisão dos dados da propriedade para fins cadastrais gerando o problema central deste trabalho que se baseia em destacar a necessidade do Agrimensor no que tange ao levantamento de dados precisos.

A etapa de fiscalização dos dados cadastrados se mostra ineficiente por ser feita através de sistemas de imagem sem análise física da área; baseando-se nos dados de que serão: 13 escritórios regionais e 166 agências avançadas, comparado ao número de propriedades estimado em 551.621(EMATER 2013) representa um contingente pequeno visto que o prazo para regularização é de um ano prorrogável por mais um ano.

Percebe-se ao longo do processo de certificação da propriedade rural pelo CAR, que as informações inseridas de maneira declaratória pelo proprietário que é eximido de qualquer responsabilidade técnica, destaca-se como um processo vulnerável que em muitas vezes pode não determinar qualidade nas informações inseridas, o que poderá acarretar situações como: sobreposições de propriedades no sistema, manipulação tendenciosa e equivocada dos dados, como por exemplo, discriminar uma APP e reserva legal inexistentes ou até mesmo uso indevido para grilagem de terras.

Logo existe a necessidade da aplicação de métodos de fiscalização mais eficazes do que os previsto no art. 43 da Instrução Normativa n. 2, emitida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente; (Partindo do pressuposto que a fiscalização poderá ser feita por amostragem abre-se margem para cadastros com dados de área incorretos, que ao ficar fora da amostragem permaneceram irregulares e sem restrição às vantagens dos imóveis corretamente cadastrados como financiamentos e créditos governamentais aumentando a chance de fraude por parte do proprietário que precisa do crédito ou financiamento mas não tem condição de regularizar a sua área.).

Foi evidenciada também a falta de procedimentos que reconheçam a capacidade do profissional como a ART ou Token, como o que é utilizado pelo SIGEF (Sistema Integrado de Gestão Fundiária) acarreta na falta de credibilidade aos dados cadastrados no SICAR. Sendo assim apesar da nova lei contribuir para a velocidade do processo de cadastramento pode-se perder na qualidade/veracidade dos dados.

Não se pode garantir, através desta pesquisa, que a falta de fiscalização efetiva do CAR seja uma omissão intencional do Governo, no sentido de favorecer, por exemplo, os latifundiários e grileiros, ou apenas uma ineficiência institucional.

Portanto como se trata de um assunto recente e ainda em fase de implementação, houve dificuldade em encontrar dados para a pesquisa que tornassem mais consistentes as informações apresentadas. Outro problema encontrado ao realizar a pesquisa, foi a falta de disponibilidade de dados atualizados nos sites governamentais.

 

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