No próprio sistema SNCR será possível fazer o upload dos documentos em PDF, PNG ou JPG

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2/7), a Portaria nº 1.374, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que trata da disponibilização do recurso de upload no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para entrega de documentação comprobatória de Declaração de Imóvel Rural.

Hoje, a documentação comprobatória tem a opção de entrega pessoal pelo interessado às Unidades do Incra ou às Unidades Municipais de Cadastro (UMC), ou envio através de serviço postal à estas Unidades.

A medida foi implantada a partir da necessidade de disponibilizar soluções que dêem maior celeridade aos fluxos dos processos. No próprio sistema SNCR será possível fazer o upload dos documentos nos seguintes formatos: PDF, PNG ou JPG.

A digitalização dos documentos é uma medida que facilita a comunicação das pessoas com os órgãos públicos e o Incra acompanha essa tendência.

Confira a íntegra da Portaria:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/07/2019 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete

PORTARIA Nº 1.374, DE 1º DE JULHO DE 2019

Implantação de Upload no SNCR para entrega de documentação comprobatória de Declaração de Imóvel Rural.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, inciso VI da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, combinado com o inciso II, art. 107 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 338, de 09 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2018; e,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar soluções que deem maior celeridade aos fluxos dos processos com o aprimoramento e utilização de instrumentos tecnológicos que concorram para melhoria processual, estabelecendo uma visão sistêmica e integrada dos processos no âmbito do INCRA;

CONSIDERANDO que as Declarações para Cadastro de Imóveis Rurais são prestadas mediante o preenchimento de formulários eletrônicos disponíveis na rede mundial de computadores – Internet por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR gerenciado por esta Autarquia;

CONSIDERANDO que após o envio da declaração pelo SNCR em sua maioria necessário se faz a entrega ao INCRA de documentos para comprovação dos dados declarados com vistas à homologação do pedido da atualização cadastral;

CONSIDERANDO que atualmente a documentação comprobatória tem a opção de entrega pessoal pelo interessado às Unidades do INCRA ou as Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, ou envio através de serviço postal à estas Unidades, resolve:

Art. 1º. Disponibilizar a opção do envio da documentação comprobatória, naquelas situações que se fizerem necessárias, para atualização cadastral de imóveis rurais através de “Upload” no próprio sistema SNCR nos seguintes formatos: PDF, PNG ou JPG.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS DE JESUS CORRÊA