O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais

Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro acaba de lançar o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.

Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR. A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.

Com o aplicativo os proprietários e possuidores rurais que fizeram o CAR poderão ter acesso a todas as funcionalidades do site, como, obter a segunda via do recibo de inscrição do imóvel rural, acompanhar as etapas de inscrição e análise do cadastro, receber mensagens e atender às notificações do órgão competente, enviar documentação comprobatória de informações declaradas no CAR, retificar as informações, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e solicitar a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), estas quando forem implantadas.

O aplicativo já está disponível na PlayStore, para sistema Android e, em breve, também estará acessível na Apple Store, para o sistema iOS.

Por dentro do CAR

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Com informações e imagens do SFB